Empresa não tem culpa por assalto a cobrador

assalto

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) não acolheu recurso do ex-cobrador externo da VST Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda. – ME e manteve decisão da 3ª Vara de Mossoró (RN), que negou o pedido de dano moral por assalto sofrido pelo ex-empregado. 

O cobrador foi vítima de assalto em fevereiro de 2015, quando saía, por volta das 20h, do município de Governador Dix Sept Rosado em direção a Mossoró e foi perseguido e abordado por três homens armados. 

Os bandidos levaram o veículo, o telefone celular, documentos pessoais e o valor da cobrança realizada na cidade naquele dia, calculada em R$ 400,00.

 No pedido de indenização por dano moral, o cobrador alegou ter sofrido sérios abalos devido ao assalto, apresentando diversos problemas de saúde, principalmente emocionais.

O ex-cobrador alegou, também, que, em momento algum e sob hipótese alguma”, a empresa preocupou-se com a sua condição. “Nenhuma atenção lhe foi dada, nenhuma assistência, nenhum cuidado”, reclamou. 

Para o desembargador José Barbosa Filho, relator do processo no TRT-RN, “não há nos autos qualquer elemento de prova que indique conduta culposa ou dolosa da empresa que tenha contribuído para a ocorrência do mencionado crime”.

Em sua decisão, o desembargador ressaltou, ainda, que a VST Locação tem por atividade econômica principal a locação de equipamentos musicais, “não se podendo falar, portanto, em atividade de risco “.

No entendimento dele, que foi acompanha pela unanimidade dos desembargadores da Turma, a ação criminosa qualifica-se como fato de terceiro, o qual excluiria o nexo causal entre o dano alegado e o serviço prestado.

Processo nº 0001419-84.2015.5.21.001

Bazar Flor de Lis

Ruído de motor faz empresa de ônibus pagar insalubridade a motorista

motoristaonibus

A 1ª Vara do Trabalho de Macau (RN) condenou a Expresso Cabral Ltda. por manter um motorista em condições insalubres durante mais de seis anos, período que durou o contrato de trabalho entre a empresa e o trabalhador.

O motorista reclamou que, durante o exercício de sua função, esteve exposto a altos níveis de ruídos sonoros, pois o motor do ônibus em que trabalhava estava localizado na parte dianteira do veículo.

Ele também alegou que precisava realizar, pelo menos em dois dias da semana, a limpeza e a lubrificação do veículo, mantendo contato com agentes nocivos.

Em sua defesa, a alegou que o motorista não estava sujeito a condições insalubres, seja em relação a ruídos, a vibrações ou ao contato com graxas e óleos lubrificantes.

 A empresa também explicou que, raramente, os motoristas realizam a limpeza dos ônibus e que essa seria feita de forma superficial, com uso de vassouras entre os assentos dos passageiros.

 A juíza do trabalho Lilian Matos Pessoa da Cunha Lima reconheceu que a prova técnica produzida durante o processo demonstrou que o motorista trabalhava em ônibus da marca Scania, dotado de ventilação natural, sob chassi de aço e carroceria em alumínio, ferro e plástico.

Além disso, de 15 em 15 dias, o trabalhador ajudava a aplicar graxa nos veículos utilizando-se, para isso, de um equipamento chamado engraxadeira, o  que não permitia a manipulação direta do produto, não sendo possível o enquadramento da insalubridade.

Já no caso do ruído, a prova técnica avaliou que o ônibus de mesmo modelo usado pelo trabalhador tem um ruído equivalente de 90 decibéis para uma jornada de 8h, sendo um nível considerado superior ao limite máximo  de 85 decibéis, estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 15.

A juíza Lilian Pessoa ressaltou, ainda em sua decisão, que o perito concluiu, com base nesses dados, que o motorista trabalhou em condições insalubres em grau médio ao longo de todo o período laborado, tendo em vista o agente físico ruído.

Comprovada a situação insalubre, a empresa foi condenada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio (20%), relativo a todo período de trabalho, com reflexos sobre horas extras, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, FGTS, multa de 40% e aviso prévio. Cabe recurso à sentença.

Processo nº: 0000034-09.2017.5.21.0021   
Gelo Camelo

Justiça do Trabalho do RN movimenta mais de R$ 316 milhões

Audiência VaraA Justiça do Trabalho no Rio Grande do Norte movimentou, em 2016, R$ 316.611.827,25 entre repasses para trabalhadores e valores recolhidos aos cofres da Previdência Social, Imposto de Renda, custas e emolumentos.

Desse total, R$ 280,6 milhões foram transferidos para quem ajuizou ação trabalhista em busca de seus direitos, mais R$ 32,3 milhões de contribuições previdenciárias.

As Varas do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) também recolheram R$ 1,1 milhão para a Receita Federal e R$ 2,5 milhões para o Tesouro Nacional, em custas e emolumentos.

Execução – Os valores destinados aos trabalhadores aumentaram 82,4% nos últimos três anos, passando de R$ 153,8 milhões (2014) para R$ 196,9 milhões (2015) e chegando a R$ 280,6 milhões no ano passado.

Esse resultado é fruto do aumento das conciliações entre empregados e empresários e, também, do esforço da Justiça do Trabalho do RN na execução dos processos (cumprimento da sentença), que demanda, naturalmente, um tempo maior.

Mesmo assim, os números do TRT-RN são positivos. Em 2014, havia 60 mil processos pendentes de baixa na fase de execução, mas esse número caiu para menos de 45 mil no ano passado.

Também em 2016 foram baixados 17 mil processos, número bem maior do que 12 mil novos que chegaram no mesmo período. Em 2015, o saldo dessa comparação chegou a ser bem maior: 21 mil processos baixados contra 10 mil novas ações que chegaram.

Conhecimento – Na fase de conhecimento, que compreende desde a data da entrada do processo até seu julgamento, o empenho da Justiça do Trabalho potiguar conseguiu reduzir o tempo de solução.

Enquanto a média nacional da primeira instância (Varas do Trabalho) é de 223 dias, a média no Rio Grande do Norte é de 138 dias.

No ano passado, a Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte recebeu 34 mil novos processos, um montante 18,9% maior do que em 2015. Nos dois últimos anos, esse percentual de crescimento chegou a 28,3%.

Mesmo com esse aumento, os desembargadores e juízes do trabalho do Rio Grande do Norte conseguiram julgar, na primeira e na segunda instância, a quase totalidade dos processos recebidos.

Entre 2014 e 2016, entraram 89.683 processos nas Varas do Trabalho e foram julgados 90.943. Já na segunda instância, foram 27.790 novos e 25.463 solucionados.

Previdência – Quanto aos valores repassados à Previdência, como resultado das decisões judiciais, houve um aumento de 45,1% com relação a 2015. No ano passado, foram R$ 32,3 milhões contra R$ 32,3 milhões em 2015.

A arrecadação de imposto de renda para a Receita Federal, em 2016, foi de R$ 1,13 milhões. A Justiça do Trabalho repassou, ainda, R$ 2,5 milhões ao Governo Federal em custas e emolumentos no ano passado.

Com informações da Assessoria do TRT RN
Bazar Flor de Lis

Trabalhador que culpa transferência por fim de casamento não consegue indenização

A 1ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) negou pedido de indenização por dano moral, a engenheiro que teria alegado ter sido transferido para o estado da Bahia contra a sua vontade e sob pena de sofrer redução salarial. Além disso, alegou ainda, que a transferência teria sido responsável pelo fim do seu casamento. 

Responsável técnico pelos projetos da empresa Nova Coating Tecnologia, Comércio e Serviços Ltda, o trabalhador alegou que a transferência, além de ter sido compulsória, prejudicou o convívio com a família, resultando, ao final, em separação conjugal, com esfacelamento da estrutura familiar. 

Em sua defesa, a Nova Coating disse que partiu do próprio trabalhador a sugestão de transferência para a Bahia, tendo em vista que a região do Recôncavo era comercialmente muito mais atraente, além de ficar mais próximo do eixo rio-São Paulo, local da sede da maior parte dos clientes. A empresa alegou, ainda, que nunca ameaçou o seu funcionário com demissão.

Ao analisar a ação trabalhista, a juíza Lisandra Cristina Lopes indeferiu o pleito do engenheiro, por entender que uma separação conjugal não se restringe a um único aspecto (a transferência de local de trabalho para outra cidade). Um relacionamento é composto de uma série de questões, sendo bastante complexo.

Para Lisandra Lopes, o fato do trabalhador ter sido deslocado para outra cidade, e isso ter coincidido com o fim de seu relacionamento, não significa que a empresa seja automaticamente culpada pela separação. Estudos psicológicos tendem a confirmar a multiplicidade de causas para um divórcio. Também pesou contra o autor do processo o fato dele não ter comprovado, efetivamente, que sofreu as ameaças de demissão.

Gelo Camelo

TRT-RN bloqueia rendas do Alecrim para quitar dívidas com ex-jogador

O Alecrim Futebol Clube foi condenado pelo juiz da 3ª Vara do Trabalho de Natal, Décio Teixeira de Carvalho Junior, em processo trabalhista ajuizado pelo atleta José Augusto Altino de Santana (Carioca), que atuou no time em 2010/2011.

Nesse período, Carioca sofreu um acidente de trabalho que o impediu de continuar atuando como jogador profissional. O clube foi condenado a pagar R$ 50 mil ao ex-empregado.

Como a diretoria do Alecrim não pagou nada ao ex-atleta, durante a execução do processo, o juiz determinou a penhora das rendas presentes e futuras a que o clube tem direito, em função de seu contrato com a Arena das Dunas.

O Alecrim tentou reconsiderar a decisão do juiz Décio argumentando que os bloqueios das rendas dos jogos do clube na Arena das Dunas, determinados por ele, representariam menos de 10% do valor da divida, o que não solucionaria o processo.

Para o juiz, no entanto, o fato de se tratar de uma ação que tramita desde 2013 e que, nesse período, o atleta não recebeu nenhum pagamento por parte do clube do crédito a que tem direito.
“Não há como se olvidar que a necessidade pelos recursos é muito maior por parte do ex-atleta (exeqüente) do que pelo clube (executado), que admitiu em petição à Justiça que tem patrimônio bastante para quitar todas as suas execuções”, destacou o juiz em sua decisão.

Décio Teixeira de Carvalho Junior considerou, ainda, que a alegação apresentada pelo Alecrim de que os recursos penhorados por ordem judicial “serviriam para pagar os demais empregados do clube, além de não ser comprovada, não é argumento bastante”.

No entendimento do magistrado, “notadamente, o ex-atleta tem menos fontes de renda que o clube”. Já foram bloqueadas duas parcelas, no valor de R$ 3.214,28.

Bazar Flor de Lis

Casas Bahia é condenada por Danos Morais na loja de Parnamirim

O tratamento abusivo, com o uso de gritos, xingamentos, palavrões e ameaças, praticado por um dos seus gerentes, levou a 6ª Vara do Trabalho de Natal (RN) a condenar a Via Varejo S/A (Casas Bahia) a cessar e impedir essa prática, e a pagar uma indenização no valor de R$ 2 milhões por danos morais coletivos.

A decisão foi tomada no julgamento de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho da 21ª Região (MPT-RN), proposta após investigação e comprovação da ocorrência dessa prática na loja de Parnamirim, na região metropolitana de Natal.

Gelo Camelo

88 municípios fizeram acordo para pagar precatórios

 Dos 92 municípios que tinham precatórios vencidos e a vencer em 2013, apenas quatro ainda não assinaram termo de compromisso com o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).

 Encontram-se nessa situação os municípios de Natal, Passa e Fica, São Vicente e Luís Gomes, cujos prefeitos serão convocados para uma audiência de conciliação no mês de outubro, com exceção do município de Natal, que já agendou sua negociação para o próximo dia 6 de dezembro.

 Antes, porém, o TRT-RN marcou para o dia 20 de setembro uma audiência com o Estado do Rio Grande do Norte para negociar o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPV) e das prioridades do processo do Instituto de Previdência do Estado (IPERN), no valor de R$ 3,2 milhões, para o pagamento aos 83 credores preferenciais.

 A maior dívida entre os municípios que ainda não firmaram termo de compromisso com o tribunal é a de Luís Gomes, que deve R$ 2.643.004,30 em precatórios vencidos dos anos de 2004, 2005, 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011.

 O município de Natal deve R$ 958.882,64 de precatórios que vencerão em dezembro deste ano, enquanto São Vicente deve R$ 413.329,09, de precatórios dos anos de 2010, 2011, 2012 e 2013. A menor dívida é de Passa e Fica com R$ 69.502,69 de precatórios dos anos de 2011 e 2013.

 Os 88 termos de compromissos pactuados entre a Justiça do Trabalho potiguar e os municípios, em 2013, vão injetar R$ 63.289.669,00 na economia do Rio Grande do Norte, nos próximos anos. Muitos desses acordos já estão sendo pagos.

Bazar Flor de Lis

TRT negociação de precatórios em débito com Prefeituras

O Serviço de Precatórios e Requisitórios do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região já está com tudo pronto para a próxima pauta de negociação de dívidas de precatórios trabalhistas. Serão sete audiências, agendadas para a próxima sexta-feira (23), com municípios que estão em débito para definição de um calendário de pagamentos.

As audiências serão presididas pelo juiz Antonio Soares Carneiro. A primeira está marcada para às 8:30h, com a Prefeitura de São Vicente. Na pauta estão os precatórios inscritos no orçamento de 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013.

Em seguida, será a vez de Santana do Matos, que tem dívidas dos anos de 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012, além de 2013, que vence em dezembro próximo.

A audiência de Jardim de Angicos, quando serão negociados os precatórios de 2013, está marcada para as 9:30h. Já o município de Caraúbas precisa fazer uma composição que contemple os precatórios vencidos em 2011, 2012 e 2013.

A situação mais preocupante é a do município de Macau, que tem precatórios vencidos e não pagos dos anos de 2010, 2011 e 2012. Nessa audiência, marcada para as 10h30, o juiz Antônio Soares Carneiro espera fazer uma boa negociação com o prefeito Kerginaldo Pinto do Nascimento.

Os dois últimos municípios agendados para esse dia são os de Natal e Serrinha, que têm precatórios inscritos no orçamento de 2013 e que vencerão em dezembro.

Gelo Camelo

TRT divulga lista de estagiários selecionados. Veja quem passou

O Serviço do Pessoal do TRT-RN divulgou o resultado da seleção para estagiários do curso de administração pública que vão atuar nas varas do trabalho de Macau-RN.
A seleção tem validade de um ano e foi realizada entre estudantes de instituições de ensino conveniadas com o Tribunal Regional do Trabalho para composição de cadastro de reserva.

Confira o resultado:
PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO
2º EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTÁGIÁRIOS/2013
RELAÇÃO DOS ALUNOS CLASSIFICADOS POR ORDEM DO ÍNDICE DE RENDIMENTO ACADÊMICO – IRA*

MACAU/RN
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CLAS.                                    ESTUDANTE                UNIVERSIDADE

1.                            Diêgo dos Santos Ferreira            UFRN
2.                            Emanuelle Batista Fernandes            UFRN
3.                            Miquele Daliane Felipe Siqueira            UFRN
4.                            Patrícia Karla de Oliveira Silva            UFRN
5.                            Aline Sayonara Dantas Vitorino Guimarães    UFRN
6.                            Thais Sousa Ambrosio Costa            UFRN
7.                             Luiz Renato Silva de Melo            UFRN
8.                            Samara Soares de Souza            UFRN

Bazar Flor de Lis

Natal e Mossoró ficam com varas do trabalho que iam para Goianinha e Ceará Mirim

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) aprovou, em sessão realizada na quinta-feira (11), a transferência de duas Varas do Trabalho, cuja instalação estava inicialmente prevista para Goianinha e Ceará-mirim, para Natal e Mossoró.

A modificação foi proposta pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), desembargador José Rêgo Júnior, levando em conta a queda considerável do número de novos processos na região de Goianinha e no Vale do Ceará-mirim.

Entre 2010 e 2012, a Vara de Goianinha recebeu uma média de 787 novos processos, o que significa uma média de 16 processos por semana ou três processos por pauta de audiência, considerando a realização de cinco sessões semanais.

Em Ceará-mirim, os números são semelhantes. Nos anos de 2010, 2011 e 2012, a Vara do Trabalho da cidade recebeu uma média de 729 novas ações nesse período, ou seja, 15 processos por semana ou apenas três por dia de audiência.

 “Esses números não justificam a instalação de uma segunda Vara em Goianinha ou em Ceará-mirim e, por isso nós propomos a transferência delas para Natal e Mossoró, que têm uma média de 1.500 processos novos em Natal e 1.432 em Mossoró”, justifica o presidente.

 No entendimento do desembargador José Rêgo Júnior, essa mudança também “vai gerar uma economia considerável para a União, tendo em vista que não será necessário realizar despesas com construção de prédios ou custo operacional com a infra-estrutura, que já se encontra pronta nos fóruns trabalhistas já existentes em Natal e Mossoró.”

Os desembargadores do TRT-RN aprovaram a proposta por unanimidade e, com a decisão, a capital terá sua 11ª Vara do Trabalho e Mossoró ganhará sua 4ª Vara do Trabalho.

Gelo Camelo