MP Eleitoral apresenta parecer pela improcedência de Ações contra Bolsonaro e Braga Netto

Vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco,

Na sessão de julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da terça-feira (10), o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco, apresentou o parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) sobre as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 0601212-32, 0600828-69 e 0601665-27 que pedem a inelegibilidade de Jair Messias Bolsonaro e de Walter Souza Braga Netto por suposto abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, durante as Eleições de 2022. 

O parecer do MP Eleitoral foi pela improcedência das ações, tanto as duas ajuizadas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) [0601212-32 e 0600828-69], quanto a que foi proposta pela coligação Brasil da Esperança (PT, PV, PCdoB) e pela Federação PSOL-Rede (PSOL, Rede, PSB, SD, Avante, Agir, Pros) [0601665-27]. O parecer foi apresentado logo após a acusação e a defesa apresentarem os respectivos argumentos.

Nas ações, as legendas apontam a ocorrência de abuso de poder político na realização de transmissões ao vivo (lives) no Palácio do Planalto e da Alvorada em prol da campanha de Bolsonaro e aliados, além de eventos com artistas e políticos nas dependências oficiais, também com transmissão. 

Abuso de poder político

De acordo com Gonet Branco, a imputação comum a todas as ações é a de abuso de poder político por uso de bens públicos (o Palácio do Planalto e o da Alvorada) para a realização de atos de campanha eleitoral, consistentes em lives, nomeadamente nos dias 18 de agosto e 21 de setembro de 2022, e em eventos de anúncio de apoio por parte de personagens políticos e de artistas, tudo em prol da reeleição de Jair Bolsonaro.

Em todas as demandas, portanto, está em questão apurar a existência de abuso de poder político pelo desvio de finalidade de bens públicos uso da estrutura da administração para benefício da candidatura a reeleição com gravidade bastante para comprometer a legitimidade da disputa, nos termos do art. 22 da LC n. 64/1990. 

Falta de provas 

Com relação à Aije 0600828-69, ele indicou que não há provas suficientes e, portanto, não há como concluir que os fatos dispostos na inicial se relacionam às condutas vedadas no art. 73, I e III, da Lei n. 9.504/97. Além disso, afirmou que as provas não permitem concluir a existência de abuso de poder político. “Com efeito, para o TSE, o abuso do poder político não pode ser comprovado única e exclusivamente com base em matéria jornalística,” afirmou.

Falta de impacto na legitimidade do pleito

Na Aije 0601665-27, a acusação afirma que houve abuso de poder político em seis ocorrências envolvendo bens públicos (Palácios do Planalto e Alvorada). Nos eventos, foi anunciado apoio à reeleição de Jair Bolsonaro por parte de personagens políticos e de artistas.

De acordo com o parecer do MP Eleitoral, foram atos de campanha que se deram com o aproveitamento de prédios públicos destinados à residência do presidente da República e ao exercício das suas funções. Apesar disso, não há nos autos elementos que permitam concluir que esses eventos tenham impactado substancialmente na legitimidade das eleições para fins de procedência da Aije. “O abuso de poder somente se consuma se estiver caracterizada a gravidade do ato, em termos de impacto substancialmente negativo sobre a legitimidade do pleito”, aponta o parecer. 

Segundo Gonet, não houve, ainda, um adequado esclarecimento sobre se os encontros foram exclusivamente realizados com finalidade eleitoral; sobre os custos estimados e, menos ainda, sobre a repercussão concreta dos encontros no contexto da disputa eleitoral. Portanto, não há como comprovar o abuso do poder político, com o grau de persuasão que o ilícito exige. 

A mesma incerteza recai sobre as repercussões da live, objeto da Aije 0601212-32, inexistindo prova de que a intérprete de libras tenha atuado durante o período de trabalho no serviço público. O parecer reconhece que há indícios de que a gravação ocorreu na biblioteca do Palácio da Alvorada; entretanto, a localização da sede de onde a live partiu não se mostrou de notória evidência para os expectadores durante a apresentação feita pelo candidato à reeleição.

O MP Eleitoral destacou que também não consta nos autos estimativa de custos da produção da live para que possa avaliar se, numa disputa que alcançou cifras de milhões de reais, esse gasto foi particularmente marcante para viciar o processo eleitoral.

Assim, de acordo com o parecer, a discussão em si sobre a possibilidade de realização de lives no Palácio perde interesse. Portanto, com a falta de evidência da repercussão danosa do fato sobre a legitimidade do processo eleitoral, elemento que o conceito de abuso do poder político supõe para fins de aplicação da pena de inelegibilidade, foi indicada a improcedência dos pedidos. 

Julgamento suspenso

Após a apresentação do parecer do MP Eleitoral, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu o julgamento das três Aijes envolvendo Jair Bolsonaro e Braga Netto, que será retomado na próxima terça (17), a partir das 19h.

Moraes também informou que, em razão do feriado que celebra o Dia de Nossa Senhora Aparecida, não haverá sessão plenária no Tribunal nesta quinta (12).

TSE

Gelo Camelo

Preparação das Eleições 2024

Na manhã da quarta-feira (4), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, recebeu 16 presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais para tratar de temas relacionados às próximas eleições municipais, em 2024. Além de Moraes, a vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, o ministro Benedito Gonçalves e a ministra Edilene Lôbo também participaram da reunião.

TSE

Bazar Flor de Lis

Uma dica para quem ainda não escolheu partido para as eleições 2024

Os candidatos a vereador nas eleições de 2024 que ainda não escolheram partido precisam ficar atentos a algo que vem acontecendo no TSE: a cassação de mandatos de candidatos que venceram as eleições em partidos que não se preocuparam com candidaturas reais de mulheres.

Fiz uma busca agora aqui no meu próprio blog da quantidade de matérias sobre esse tema. Achei quase 20 só nos últimos 12 meses. O TSE tem agido severamente com chapas que foram compostas nas eleições com candidaturas de mulheres que apenas foram colocadas nas chapas para compor a cota de 30% e no final não fizeram campanha. As chamadas candidaturas fictícias.

Isso ocorre não por culpa as mulheres, muitas vezes desavisadas da legislação, mas por falta de organização partidária, que não cuida das campanhas femininas no processo correto, que é composto da formação política/execução de campanha/prestação de contas.

Então, quem está pensando em investir tempo e recursos para ser candidato em 2024 precisa escolher um partido que não use as mulheres apenas para cumprir cotas, mas que tenha o zelo pela boa execução das candidaturas delas no processo eleitoral e, principalmente, na prestação de contas. Pois as decisões do TSE têm sido pela cassação das chapas todas, não só das candidaturas fictícias.

Quer ver as matérias publicadas aqui no blog? Vá na busca lá em cima e coloque o termo “cota de gênero”.

Gelo Camelo

Outra cassação de votos por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020

Ministro Benedito Gonçalves foi o relator

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acompanhou entendimento do relator, ministro Benedito Gonçalves, e reconheceu fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) ao lançar candidaturas femininas fictícias nas eleições para vereador em 2020, no município de Baião (PA). A decisão ocorreu em julgamento realizado na sessão plenária da quinta-feira (5).

No caso, o Plenário identificou provas robustas suficientes para caracterizar a ocorrência de fraude e reformou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que havia rejeitado a suposta fraude à cota de gênero.

Para o ministro Benedito Gonçalves, as supostas candidatas foram usadas apenas para atingir o percentual mínimo de 30% de candidaturas por sexo na disputa ao cargo de vereador, exigido pela legislação eleitoral.

O ministro apontou, no caso, vários elementos caracterizadores da fraude, como: votação zerada ou ínfima das candidatas; não realização de atos significativos de campanha; ausência de propaganda eleitoral e de acesso à propaganda gratuita no rádio e televisão; inexistência de arrecadação e de gastos eleitorais, existência de vínculo familiar com candidato concorrente ao mesmo cargo, além de prestação de contas zerada ou com indícios de falsidade.

Anulação de votos  

Diante desse contexto, o TSE determinou a cassação dos diplomas de todos os candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) do PDT e anulou os votos recebidos pela legenda. Também determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição dos cargos de vereador. As decisões devem ser cumpridas imediatamente, independentemente da publicação da decisão. 

Além disso, a Corte tornou quatro candidatas fictícias lançadas pelo PDT inelegíveis pelo prazo de oito anos. São elas: Idaires Dias da Silva, Karoline Lobato de Miranda, Leane de Oliveira Freitas e Margarida Ferreira Pina.

MC/EM, DM

Processo relacionado: Agravo no Recurso Especial Eleitoral – 0600004-49.2021.6.14.0035

Bazar Flor de Lis

Mais uma cassação por causa da fraude à cota de gênero

Relator Ministro André Ramos

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na noite da terça-feira (3), o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que cassou os registros dos candidatos a vereadores do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) por fraude à cota de gênero nas Eleições 2020 no município de Piraí (RJ).

A decisão, unânime, foi tomada durante julgamento de recurso apresentado pelo partido contra decisão do Regional que reconheceu a tentativa de burla à legislação eleitoral.

O relator, ministro André Ramos Tavares, afirmou que, no caso em análise, ficaram constatados: votação zerada; gasto de campanha módico no valor de R$ 20,00 com prestação de contas padronizada; não recebimento de recursos do Fundo Partidário; e ausência de atos de campanha, entre outros indícios.

“As conclusões adotadas pelo TRE do Rio de Janeiro estão em consonância com a orientação jurisprudencial firmada no TSE”, disse o relator, ao citar a Súmula 30 da Corte Eleitoral.

Entenda o caso

O diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o diretório municipal do MDB sob a alegação de que Márcia Rocha foi lançada candidata de modo fictício apenas para atingir o número de candidatas mulheres determinado pela legislação eleitoral.

O TRE-RJ decidiu que havia provas suficientes para a configuração de fraude e determinou a cassação do registro de todos os candidatos pelo MDB na cidade.

Ao confirmar a regularidade da decisão, Ramos Tavares destacou: “A candidata não soube dizer quem era o candidato do seu partido nem mesmo a quem deveria se dirigir para tratar dos assuntos relativos à campanha o que indica ausência de interesses e compromisso com a própria candidatura”.

Nos autos do processo, Márcia Rocha admitiu, ainda, que não comunicou a desistência da campanha aos eleitores, mas apenas ao candidato a prefeito do município, e a confecção de santinhos do tipo dobradinha, o que indica o uso do material de campanha para pedir votos ao candidato majoritário.

“Como sabemos, a compreensão desta Corte Superior é no sentido de que a desistência tácita de candidatura não deve ser apenas alegada, mas sim demonstrada”, afirmou ao citar jurisprudência da Corte Eleitoral.

Legislação Eleitoral

Lei 9.504/97 (artigo 10, §3º) determina que cada partido reserve o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A finalidade da norma é propiciar maior participação das mulheres nas atividades político-eleitorais.

Processo Relacionado: Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600805-73.2020.6.19.0030

DV/CM, DM

Gelo Camelo

Outra fraude à cota de gênero, diz TSE

Ministro Benedito Gonçalves durante sessão de julgamentos nesta terça-feira (12) – Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na noite da terça-feira (12), que o Progressistas (PP) de Gilbués (PI) fraudou a cota de gênero prevista na legislação eleitoral ao lançar três candidatas fictícias à Câmara Municipal nas Eleições 2020. A Corte decretou ainda a nulidade dos votos recebidos pelo PP para o cargo de vereador, bem como determinou a cassação dos diplomas dos candidatos e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Ao julgar o caso, o relator, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que a votação ínfima, a movimentação padronizada de recursos e a ausência de atos efetivos de campanha, com a consequente falta de engajamento no período eleitoral, caracterizam a intenção de fraudar a cota de gênero.

O relator lembrou que uma das candidatas “nem sequer votou em si mesma”.

TSE

Bazar Flor de Lis

SÓ MULHERES: lista tríplice integralmente feminina para vaga no TSE

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na sessão da quarta-feira (6), lista tríplice para o preenchimento de vaga de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destinada à classe dos juristas. A advogada Marilda de Paula Silveira foi a mais votada, com 11 votos.

Concorreram as também advogadas Daniela Lima de Andrade Borges e Vera Lúcia Santana Araújo, que receberam 10 votos cada. As três são remanescentes de listas anteriores para a Corte Eleitoral. Agora, os nomes serão enviados ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que escolherá uma entre as indicadas pelo Plenário do STF para nomeação.

Composição

O artigo 119 da Constituição Federal determina que o TSE deve ter pelo menos sete juízes, sendo três vagas de ministros do STF, duas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e duas a serem preenchidas por advogados indicados pelo chefe do Poder Executivo. Neste último caso, quando houver vacância, o presidente da República recebe uma lista tríplice do Supremo.

TSE

Gelo Camelo

TSE inicia distribuição de novas urnas eletrônicas para as Eleições 2024

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou a distribuição de novas urnas eletrônicas que serão utilizadas nas Eleições Municipais de 2024 em todo o Brasil. Para o pleito, serão substituídas aproximadamente 220 mil dessas máquinas.

A distribuição do modelo UE2022 para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) teve início em agosto deste ano e se estenderá até fevereiro ou março de 2024, quando será concluída a produção de novos equipamentos.

TSE

Bazar Flor de Lis

EITA! Mais cassações por descumprimento da Cota de Gênero. Eleição de Macau no meio

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou a prática de fraude à cota de gênero no lançamento de candidatas fictícias para o cargo de vereador nos municípios de Macau (RN), Governador Nunes Freire (MA) e Afuá (PA) nas eleições de 2020. Os delitos foram cometidos, respectivamente, pelo Republicanos, pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Partido Social Democrático (PSD). As decisões unânimes se referem aos julgamentos de três recursos analisados nesta quinta-feira (31), em sessão plenária da Corte.  

Nos três casos, os ministros do TSE acompanharam os votos do relator, ministro Benedito Gonçalves, que considerou que as fraudes foram comprovadas pela ausência de votos e de qualquer ato de campanha em prol das candidatas e por prestações de contas padronizadas, com baixa quantia de recursos, ou “zeradas” – ou seja, sem movimentação financeira. O ministro observou ainda que algumas candidatas chegaram a apoiar candidaturas concorrentes para o mesmo cargo.

Diante das evidências, o TSE determinou a cassação dos diplomas dos candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP). Além disso, o Plenário anulou os votos recebidos pelos partidos para o cargo de vereador nos respectivos municípios e ordenou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário. 

A Corte decretou também a inelegibilidade das candidatas fictícias pelo prazo de oito anos e determinou a imediata execução das decisões, independentemente da publicação dos acórdãos.

Regra da cota de gênero

A regra da cota de gênero está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O parágrafo 3º do artigo 10º da lei estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras municipais.

Fraudes à cota de gênero nos municípios

Nos recursos provenientes de Macau (RN), o ministro Benedito Gonçalves julgou procedentes dois pedidos em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), movidas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o Republicanos.

Nos recursos propostos ao TSE, os diretórios municipais das siglas sustentaram que o partido lançou as candidatas Rayanny Roberta Gomes Dantas de Souza, Maria Cecilia Barbosa de Sousa e Maria Jesus de Andrade ao cargo de vereadora apenas para atingir o percentual mínimo de candidaturas femininas, determinado pela legislação eleitoral.

O relator também comprovou o lançamento de candidata fictícia pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) no município de Governador Nunes Freire (MA) nas eleições de 2020. A decisão foi tomada em recurso apresentado por Maurílio de Almeida Bueno, candidato a vereador pelo Partido Liberal na localidade, contra os candidatos eleitos ao cargo pelo PSDB.  

No terceiro processo examinado, o ministro acolheu recurso apresentado pelo diretório municipal do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que argumentou que o Partido Social Democrático (PSD) burlou a cota de gênero nas eleições para vereador em Afuá (PA).

Ao votar, o ministro Benedito Gonçalves informou, entre outros dados, que a candidata Simone Pereira, lançada de maneira fictícia pelo PSD, fez ostensiva campanha para o próprio marido que concorria a vereador, esquecendo-se de que ela também concorria ao cargo.

JM, MS, EM/TG, DM

Processos relacionados: Respe 0600586-33.2020.6.20.0030, AREspe 0600002-86.2021.6.10.0101, ARESpe 0600224-41.2020.6.14.0016

TSE

Gelo Camelo

Confiança nas eleições

A construção da confiança no processo eleitoral será tema do seminário “Integridade da Informação e Confiança nas Eleições”, que será realizado na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, nesta segunda (14) e terça-feira (15). Os debates serão fechados, mas o encerramento, que terá a participação do presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, será aberto ao público em geral.

O seminário, que reunirá representantes de órgãos de gestão eleitoral de diferentes países de cinco continentes, é promovido pelo TSE e pela International Foundation for Electoral Systems (Ifes). Voltado a ministras, ministros, juízas, juízes, servidoras e servidores do Tribunal, o evento visa promover ambientes saudáveis em torno das eleições.

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