Divulgado calendário de retransmissão da Voz do Brasil para 2021

Ministério das Comunicações publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (7), o calendário de flexibilização ou dispensa de retransmissão do programa A Voz do Brasil para 2021.

O documento informa que, em caso de transmissão de partidas de futebol da Seleção Brasileira ou de clubes em nível estadual, nacional ou internacional, as emissoras ficam autorizadas a ter o horário de retransmissão da Voz do Brasil flexibilizado ou mesmo dispensado, essa última hipótese em situações específicas.

Também está prevista a dispensa em aniversários ou datas comemorativas de estados e municípios. Para isso, no dia em questão, as emissoras locais precisam transmitir ações ou eventos ligados aos festejos.

Flexibilização

O processo de flexibilização ou dispensa de retransmissão da Voz do Brasil teve início em 2018, quando foi sancionada a lei que alterou o horário de retransmissão obrigatória, anteriormente das 19h às 20h, para 19h às 21h.

Já em 2020 foi publicada nova portaria que definiu regras de flexibilização e dispensa de retransmissão obrigatória. Ainda em 2020 foi promovida consulta pública para auxiliar na elaboração do calendário. A sociedade pôde participar do processo indicando datas e eventos relevantes que poderiam constar no cronograma.

“A participação da população foi muito relevante durante todo o processo de definição do calendário. Vamos repetir anualmente essa consulta”, ressaltou o secretário de Radiodifusão, Maximiliano Martinhão.

Tradição

A Voz do Brasil, o mais antigo do rádio brasileiro ainda no ar, pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), completou 85 anos em junho de 2020. O programa vai ao ar de segunda a sexta-feira, exceto feriados.


Com informações do Ministério das Comunicações

Vitallis

Fátima sanciona lei de Cristiane Dantas

Sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado, desta quinta-feira, a Lei n°10.866/2021 que torna prioridade a vacinação de pessoas com deficiência, com foco em pessoas com espectro autista, Síndrome de Down, paralisia cerebral e doenças raras.  A lei, de iniciativa da deputada estadual Cristiane Dantas (Solidariedade) havia sido aprovada a unanimidade pela Assembleia Legislativa.

De acordo com a lei, caberá ao Governo do Estado Estadual e à Secretária Estadual de Saúde proceder a inclusão das pessoas com deficiência no rol dos grupos prioritários do programa de vacinação e estabelecer as diretrizes e planejamento de distribuição dos imunizantes.

“Espero que essa organização aconteça o quanto antes para que as pessoas com deficiência comecem a ser vacinadas o quanto antes”, declara Cristiane Dantas.

A deputada apresentou proposta da lei após receber pedidos de pessoas com Síndrome de Down e familiares de pessoas autistas. A lei da prioridade da vacinação têm contra a Covid-19 tem base científica. “As pessoas com necessidades especiais estão entre os grupos prioritários de saúde pois são consideradas, cientificamente, mais vulneráveis à gravidade da covid-19. Quem tem Síndrome de Down, por exemplo, têm dez vezes mais chance de contrair a forma grave da doença e, por isso, devem ser imunizadas com prioridade”, disse.

Prefeitura de Mossó

Vereadora de São Paulo do Potengi (RN) reclama de falta d’agua no município

Como em SP do Potengi não teve jeito, Cida quer ir direto na Diretoria da CAERN

Ao lado dos vereadores Juninho e Jeferson Inácio, a vereadora Cida da Saúde foi visitar a sede da Caern em São Paulo do Potengi para tratar do assunto da falta de água no município.

Como não conseguiu nenhuma informação positiva sobre o problema, a vereadora sugeriu à presidência da Câmara Municipal de SP do Potengi que forme uma comissão Legislativa composta pelos vereadores Elias Júnior, Cida Silva, Jeferson, Kekeu e Rodrigo, para falar diretamente com o diretor de engenharia da Caern.

“Temos que obter alguma solução, diante da situação atual da falta do abastecimento de água do nosso município”, reclama a vereadora.

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AGN aplicou R$ 52 milhões em dois anos, diz Governo

Segundo o Governo do Estado, empreendedores e empresas do RN conseguiram uma aplicação de recursos, via Agência de Fomento do Rio Grande do Norte (AGN-RN), em volume total de R$ 52,8 milhões em pouco mais de dois anos. Ao todo, são 13.107 operações de crédito para investimento e capital de giro para setores diversos da economia, como artesanato, agricultura familiar, comércio, cultura, economia solidária, empreendedorismo jovem, indústria e turismo.

Uma parte relevante dos recursos financiados foi concedida entre março de 2020 e março deste ano, quando R$ 30,6 milhões em crédito foram garantidos a 6.234 empreendimentos no estado. A AGN é, inclusive, destaque entre as instituições financeiras do país com desempenho quase três vezes maior do que a média nacional, em termos proporcionais, entre pedidos de financiamentos e liberações realizadas, segundo levantamento do Sebrae e FGV.

Leia mais detalhes no site do Governo do Estado do RN (http://www.rn.gov.br/Conteudo.asp?TRAN=ITEM&TARG=254865&ACT=&PAGE=0&PARM=&LBL=ACERVO+DE+MAT%C9RIAS )

Gelo Camelo

AO VIVO NA TV: Fábio Faria e Bolsonaro terão agenda conjunta nesta sexta-feira, 9

Nesta sexta-feira (9/4), haverá a primeira videochamada utilizando a tecnologia 5G standalone (o “5G puro”), de ponta a ponta, da América Latina, diretamente da sede da Nokia, em São Paulo (SP), pelo ministro das Comunicações, Fábio Faria, ao presidente Jair Bolsonaro, que estará no Palácio do Planalto, em Brasília (DF). A agenda faz parte de uma série de demonstrações de fabricantes da tecnologia ao governo brasileiro.

A ligação entre as autoridades será transmitida simultaneamente, ao vivo, pela TV Brasil e pelas redes sociais da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e do Ministério das Comunicações.

Com informações do Ministério das Comunicações.

Bazar Flor de Lis

Contratam-se professores!

Foto: Manoel Barbosa / Arquivo Secretaria Municipal de Educação

A Prefeitura do Natal publicou no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (07), edital para processo simplificado de seleção para contratação temporária com o propósito de integrar cadastro de reserva para Educador Infantil, Professor de Anos Iniciais, Artes com habilitação em Dança, Música, Teatro e Artes Visuais, Ciências, Educação Física, Ensino Religioso, Geografia, História, Inglês, Libras, Língua Portuguesa e Matemática. O edital nº 01/2021 é organizado pela Comissão Permanente de Concurso da Secretaria Municipal de Educação (COMPEC-SME).

As inscrições serão realizadas exclusivamente na página da Prefeitura do Natal, por meio do link que será disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação, no www.natal.rn.gov.br/sme, a partir das 8h do dia 07 de abril de 2021 até às 23h59 do dia 09 de abril de 2021.

Veja o link das inscrições – https://natal.rn.gov.br/sme/concursos

Leia mais nos site da Prefeitura de Natal – https://www.natal.rn.gov.br/news/post/34273

Vitallis

VIOLAÇÃO: Direito de ir e vir dos idosos deve ser restaurado, recomenda MP

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública do Estado recomendaram ao Governo do RN que modifique parte do decreto que estabelece medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 no âmbito do Estado. Em específico, deve ser revogado o que diz respeito à limitação de deslocamento dos idosos e das demais pessoas enquadradas no grupo de risco – aí podendo se enquadrar as pessoas com deficiência, com comorbidades ou em situação de rua, por exemplo, de modo a manter a liberdade de locomoção e de circulação desse grupo.

A restrição imposta a esse grupo deverá guardar isonomia com as medidas excepcionais impostas a toda a coletividade, a exemplo do toque de recolher, estabelecido no referido Decreto governamental, o qual deverá manter a excepcionalidade para a população em situação de rua. A Recomendação é uma iniciativa das 9ª, 42ª e 49ª promotorias de Justiça de Natal, especializadas, respectivamente, na tutela Coletiva dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Idoso e Cidadania em parceria com a 10ª Defensoria Cível de Natal.

Na prática, o Governo deve providenciar a expedição de um novo ato que expressamente revogue o artigo 6º do Decreto Estadual nº 30.458/2021 que possui atualmente a seguinte redação: “os idosos e as demais pessoas enquadradas no grupo de risco da Covid-19 se sujeitarão a um dever especial de proteção, devendo restringir sua circulação, com o uso obrigatório de proteção facial, apenas ao deslocamento para atividades e serviços essenciais”.

Na recomendação, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), o MPRN e a Defensoria concedem o prazo de 48h para a remessa de informações acerca das providências adotadas para implementação das medidas orientadas, com a devida comprovação.

O direito à liberdade da pessoa idosa, com deficiência, com comorbidades e em situação de rua, entre outros grupos de risco para o COVID-19, compreende a faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, em igualdade de oportunidades com os demais cidadãos. Além disso, a Lei 13.979/2020 assegura às pessoas afetadas pelas medidas restritivas previstas no artigo 3º o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais.

A adoção de medidas excepcionais que impliquem em restrição à locomoção e circulação apenas a determinados grupos sociais representa violação a direitos, garantias e liberdades fundamentais.

Leia a Recomendação – https://bit.ly/3fRXdYg

Com informações do MPRN.

Prefeitura de Mossó

QUINTA-FEIRA! Camarão internacional no Cacudo

Para incentivar os pedidos pelo delivery o Cascudo Bistrô, em Petrópolis, lançou a “Sugestão do Dia”, em que um prato, escolhido pelo chef, é vendido com valor promocional.
Nesta quinta-feira (8) será o camarão internacional (prato individual) por R$ 40, acrescido de taxa de entrega. Já para o almoço de sábado (10), a sugestão será o arroz de polvo para duas pessoas por R$ 99. 

Entre em contato com o restaurante pelo Instagram – https://www.instagram.com/sigacascudo/

Camarão internacional, prato individual por R$ 40,00, é a dica da quinta-feira no Cascudo Bistrô
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Cadê a frota de ônibus de Natal? Justiça agenda nova audiência

Foto de @CanindeSoares (https://www.instagram.com/canindesoares/ ) ilustra bem a atual situação do transporte público da capital

O Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal atendeu requerimento das partes e determinou a realização de uma nova audiência de conciliação na Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública Estadual com o objetivo de garantir a circulação de 100% da frota de ônibus na capital potiguar. A audiência virtual entre Defensoria, Município de Natal e Ministério Público Estadual está aprazada para o dia 15 de abril, às 9h.

Em relação ao cumprimento da medida liminar que determinou o restabelecimento de 100% da frota de ônibus, o magistrado registra que, de acordo com os autos, o Poder Executivo municipal apenas encaminhou ofício para as empresas permissionárias. “Não foi colacionado qualquer auto de infração, qualquer medida para aplicação de penalidades ou mesmo qualquer medida para intervir, nos termos do art. 43, da Lei Complementar nº 149/2015, no transporte público”.

O juiz Francisco Seráphico da Nóbrega destaca que o Município do Natal como Poder Público Concedente “possui todas as prerrogativas inerentes à máquina pública para fazer com que os operadores do sistema do transporte coletivo cumpram as ordens de serviço. Não são as empresas que decidem se irão ou não cumprir a ordem do Poder Concedente”. O magistrado manteve a imposição de multa diária pessoal ao prefeito municipal e ao secretário de mobilidade urbana, em caso de descumprimento da liminar.

Apresentação de documentos

O titular da unidade também deferiu o pedido feito pela Defensoria Pública para que o Município de Natal junte ao processo, até o dia 13 de abril, “o ato de revogação do Decreto Municipal de nº 12.011, de 28 de julho de 2020, que reduziu a frota de veículos de transporte coletivo urbano no Município do Natal”.

Do mesmo modo, o ente municipal deverá juntar “os autos de infração efetivamente lavrados em face das empresas que operam o âmbito do transporte público de passageiros na cidade de Natal, com indicação do número de registro do processo administrativo aberto para aplicação das penalidades e a fase em que se encontram os referidos procedimentos”

A decisão determina a juntada também de “cópia dos termos de autorização/permissão firmados com as empresas prestadoras do serviço de transporte coletivo urbano; c.4 a especificação e comprovação de quais, dentre as medidas e penalidades elencadas na Lei Complementar nº 149/2015, foram efetivamente adotadas para garantia do cumprimento da decisão judicial e restabelecimento da qualidade do serviço de transporte coletivo urbano; c.5 cópia integral do processo legislativo referente a Lei Complementar do Município do Natal de nº 195/2021, bem como planilha demonstrativa da estimativa de renúncia fiscal decorrente da aplicação do benefício de redução do ISS previsto na referida lei”.

Frota insuficiente

Em sua decisão, o juiz Francisco Seráphico da Nóbrega destaca que o transporte público coletivo é reconhecido pelos Comitês Científicos de diversos Municípios, Estados e pelo próprio Ministério da Saúde como um dos principais vetores do novo coronavírus. E afirma que é incontroverso que a atual frota na capital é insuficiente para garantir um serviço, de forma adequada, aos usuários do transporte coletivo, sobretudo em horários de pico, não havendo qualquer espécie de distanciamento social pela quantidade de veículos disponibilizada.

“Reconhece-se que houve redução da quantidade de usuários do sistema, mas, ao mesmo tempo, também é induvidoso que as aglomerações nos ônibus são observadas diariamente, de forma reiterada”, ressalta.

O julgador salientou ainda que o argumento apresentado pelo Seturn ao Município de Natal para o não cumprimento da decisão liminar, por óbice do ponto de vista do equilíbrio econômico-financeiro, já foi analisado e rejeitado, em cognição sumária, pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública em outros processos.

De acordo com posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, os permissionários, sem licitação prévia (como é o caso no Município de Natal), tem mera permissão, precária por natureza, de modo que não possuem garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão.

Com informações do TJRN – http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/18257-frota-de-onibus-justica-agenda-nova-audiencia-de-conciliacao-para-15-de-abril

Gelo Camelo