CARNAÚBA DOS DANTAS – fechamento do comércio foi para a 2a Instância

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve junto ao Tribunal de Justiça potiguar  uma suspensão de liminar contra uma decisão judicial que proibia restrições motivadas pela Covid-19 em Carnaúba dos Dantas.

A decisão do Juízo de Acari determinava que a Prefeitura e a Polícia Militar locais deveriam se abster de tomar quaisquer medidas, constritivas ou restritivas de direitos, pautadas no Decreto Executivo nº 30.419, de 17 de março de 2021.

A decisão do Juízo local foi tomada após a Polícia Militar, em cumprimento do estabelecido do Decreto Estadual, realizar o fechamento do comércio de Carnaúba dos Dantas.

O MPRN interpôs a suspensão de liminar por considerar a “flagrante ilegitimidade e do grave risco de lesão à ordem e saúde públicas, consubstanciado no perigo iminente de alastramento da Covid-19 em todo o Estado do Rio Grande do Norte”. Com essa decisão do TJRN, fica restabelecida a plena eficácia do Decreto Estadual nº 30.419/2021 em Carnaúba dos Dantas. 

Para o TJRN, é “inegável, portanto, que existem elementos suficientes nos autos capazes de atestar que a decisão atacada representa grave risco de violação à ordem público-administrativa assim como à saúde pública, acrescido do efeito multiplicador que a medida judicial questionada pode suscitar, com risco da proliferação de demandas idênticas, tendo em vista a existência de outros municípios em situação análoga ao do município impetrante, ora interessado”.

Confirma a decisão judicial – http://www.mprn.mp.br/portal/images/files/2021/20210327_DecisaoSuspensaoLiminar_Carnauba.pdf


Com informações do MPRN – http://www.mprn.mp.br/portal/inicio/noticias/11080-covid-19-a-pedido-do-mprn-tjrn-derruba-decisao-que-proibia-restricoes-em-carnauba-dos-dantas

Prefeitura de Mossó

Estudante de Direito de Tangará usa redes sociais e orienta população sobre transparência nos órgãos públicos

Eduarda Cardoso foi candidata a prefeita em Tangará

A estudante de Direito Eduarda Cardoso, ex-candidata a prefeita de Tangará, está utilizando suas redes sociais para distribuir informações jurídicas para a população do município.

Nas postagens do Instagram ela divulga dados e dicas para ajudar as pessoas a fiscalizar e entender melhor o trabalho dos governantes.

Na postagem mais recente ela falou sobre transparência das ações públicas.

Quem é Eduarda – https://blogdowashington.com.br/quem-e-eduarda-cardoso-de-tangara/

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Primeira Câmara Cível do TJRN concede lucros cessantes por atraso na entrega de imóvel

A Primeira Câmara Cível do TJRN ampliou condenação à construtora G Cinco Planejamentos, em razão de longo atraso e falta de entrega de imóvel que havia sido vendido a um de seus clientes. Nesse julgamento, a câmara determinou o pagamento de lucros cessantes ao comprador pelo tempo que não lhe foi permitido usufruir do imóvel que havia negociado.

Conforme consta no processo, a sentença de primeiro grau, originária da 7ª Vara Cível de Natal, inicialmente condenou a empresa demandada a restituir de forma imediata e em parcela única os valores que haviam sido pagos pelo comprador, impondo também o pagamento de R$ 5.000,00 pelos danos morais causados.

Agora, no julgamento em segundo grau, foi estabelecido ainda o pagamento de lucros cessantes em favor do autor, “em quantia equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor do imóvel entre a data em que o imóvel deveria ter sido entregue (23 de janeiro de 2012) e a data do ajuizamento da ação (16 de agosto de 2019)”.

Ao analisar o processo, o desembargador Cornélio Alves, relator do acórdão, destacou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor a esse tipo de caso. E ressaltou o grande período de atraso causado pela empresa, o qual gerou a demanda em questão, recordando que “decorrido o lapso temporal de onze anos, as obras sequer se iniciaram, motivo pelo qual a rescisão do contrato ora pretendida deve ser reconhecida e a culpa atribuída a parte ré”.

Em relação aos lucros cessantes, o magistrado desconsiderou o comando judicial indicado na sentença de primeiro grau, que havia considerado esse pedido do autor “incompatível com a rescisão do contrato”, pois teria o objetivo apenas de “restabelecer às partes o status quo ante, quer dizer, o retorno para o estado das coisas antes da celebração do contrato.” 

Assim, em seu voto, o desembargador passou a acolher a argumentação do cliente comprador, avaliando que este “deixou de auferir renda com a locação do imóvel se o tivesse recebido no tempo estipulado no contrato, qual seja 23 de janeiro de 2012”. 

Desse modo, na parte final do acórdão, o magistrado confirmou seu posicionamento juntando jurisprudência do STJ no sentido de que, “mesmo que haja a rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, com restituição das partes ao status quo ante, se comprovado o atraso na entrega das chaves, é devida a indenização a título de lucros cessantes durante”. E tal indenização deve ser equivalente ao “período de inadimplemento do vendedor, independentemente da comprovação de prejuízo do comprador”.

Com informações do TJRN – http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/18190-primeira-camara-civel-do-tjrn-concede-lucros-cessantes-por-atraso-na-entrega-de-imovel

Gelo Camelo

DELIVERY DE PÁSCOA! Já começou a pesquisar as opções de chocolate?

A Revista DEGUSTE é a publicação que possui o maior acervo de imagens e informações sobre a gastronomia recente de Natal.

O site é http://www.revistadeguste.com

            Veiculada desde 2005, a publicação vai completar 16 anos no próximo mês de julho de 2021.

            O Instagram da Revista DEGUSTE reúne a maior quantidade de dicas sobre os principais deliveries de produtos de PÁSCOA dE Natal.

         Acesse e escolha entre as dezenas de opções divulgadas pela revista – https://bit.ly/3fp5ZKR

Bazar Flor de Lis

ESPALHADA FEITO VÍRUS: Polícia do RN precisou agir em 10 cidades para conter festa de facção

Uma operação integrada – reunindo a Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Penal — foi realizada neste final de semana com a missão de coibir a realização de festas alusivas ao aniversário de uma facção criminosa. Em vários pontos da capital e do interior do estado, agentes de segurança pública conseguiram apreender bolos e fogos de artifício, material que seria utilizado na comemoração dos bandidos. Armas de fogo, drogas e dinheiro também foram apreendidos, além de 42 pessoas detidas e levadas para delegacias.

LOCAIS DAS PRISÕES: Com o compartilhamento de informações, foi possível mapear os locais onde seriam realizadas queimas de fogos e festas alusivas à facção. Em Natal, uma pessoa foi detida na Cidade da Esperança e outras duas no Passo da Pátria. Outras dezesseis foram detidas em Jundiá, oito em São José de Mipibu (uma delas ferida em confronto armado com os policiais), quatro em Mossoró, quatro em Santa Cruz, duas em Baía Formosa, duas em Lagoa Nova, uma em Macau, uma em Currais Novos e uma em Tangará.

A operação foi planejada pela Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), com participação da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) e apoio do Ministério Púbico Estadual.

Antes da ação, reuniões foram realizadas com a presença das forças de segurança pública e promotores de Justiça do Controle Externo da Atividade Policial e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO).

“Trabalhamos integrados, unindo os setores de inteligência das nossas forças de segurança, e os policiais que estão nas ruas para garantir a segurança do cidadão. Considero um resultado muito exitoso, pois impedimos que membros da facção fizessem festas, evitando não apenas a apologia ao crime, mas também que houvesse aglomeração, ou seja, combatemos a criminalidade e também a pandemia”, ressaltou o titular da SESED, coronel Francisco Araújo Silva.

Com informações da Secretaria de Segurança Pública

Vitallis

EMPREGO- Sesc RN abre vagas com salário de R$ 1,5 mil e jornada de 5h por dia

O Sistema Fecomércio, por meio do Serviço Social do Comércio do Rio Grande do Norte (Sesc RN), recebe até o dia 5 de abril, inscrições para mediadores em artes visuais da Galeria Sesc, localizada no Sesc Cidade Alta, em Natal. São ofertadas seis vagas e os interessados deverão enviar os currículos para o e-mail mediação@rn.sesc.com.br.  

Os selecionados receberão remuneração de R$ 1.500,00 (bruto) para cumprir a jornada de 5 horas por dia, de segunda a sexta-feira (com possibilidade de realização de ações em finais de semana e feriados, mediante acordo prévio). São disponibilizadas duas opções de horário: das 9h às 14h (primeiro turno) e das 14h às 19h (segundo turno).  

As vagas são para o período de junho a dezembro e podem inscrever-se pessoas físicas e jurídicas, graduados e alunos (a partir do 3º período) dos seguintes cursos: Educação Artística, Artes visuais, Artes cênicas, História e Produção Cultural, como também artistas ou curadores com atuação nas referidas áreas de conhecimento ou áreas afins, residentes no estado do Rio Grande do Norte 

O mediador será o elo entre as exposições artísticas e o público visitante. Além de contextualizar o expectador, o profissional desenvolverá ações de arte-educação com o público, incluindo grupos escolares. A lista com os selecionados será divulgada dia 19/04 no site do Sesc RN, o www.sescrn.com.br. A Galeria Sesc é um dos poucos espaços culturais de Natal que disponibiliza mediadores em arte visuais em suas exposições. 

Serviço: 

O quê? Seleção de mediadores para Galeria Sesc 2021
Inscrições? Até 5 de abril de 2021 
Onde? Enviar currículo para mediacao@rn.sesc.com.br com o título “Mediação em artes visuais Galeria Sesc 2021”.  
Edital: www.sescrn.com.br 
Inscrição gratuita 

Prefeitura de Mossó

FEITO CANTIGA DE GRILO – Mossoró abre Centro de Testagem da Covid-19 que funciona todos os dias da semana

A Prefeitura de Mossoró abriu nesta segunda-feira (29), o Centro de Testagem do Ginásio Esportivo Municipal, situado na região central da cidade. A estrutura oferece espaço aberto, amplo e arejado onde as pessoas que buscam testes podem ser atendidas com mais conforto e segurança.

O Centro de Testagem instalado no Ginásio Municipal funciona todos os dias da semana, incluindo sábado e domingo nos horários das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00.

O prefeito Allyson Bezerra, visitou o local nesta manhã e enalteceu a importância do serviço de testagem.

“Queremos evitar que mais pessoas adoeçam, que não precisem de UTI e para isso é necessário prevenção e acompanhamento ainda numa fase inicial. Uma pessoa que testa positivo para a Covid-19 sendo identificada aqui, faremos a pessoa evitar contato com outras e possibilitamos o seu tratamento. Isso é importante”, frisa o prefeito.

Leia mais informações no site da Prefeitura de Mossoró – https://www.prefeiturademossoro.com.br/centro-de-testagem-covid-19-comeca-a-funcionar-no-ginasio-esportivo-municipal/

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Bacalhau com natas no Youtube

Na próxima quarta-feira (31), às 19h30, haverá uma nova edição do “Cozinhando com o Chef Daniel Cavalcanti”. O prato escolhido foi o Bacalhau com natas e arroz de alho, uma saborosa opção para a semana de Páscoa. A oficina gastronômica, que tem apoio do Magazzino, Ribeira Alves e Karne Keijo, será transmitida pelo canal do Cascudo no YouTube.

Para quem deseja fazer o prato em casa, enquanto acompanha a transmissão, o Cascudo preparou um kit para três pessoas, com todos os ingredientes e receita por escrito no valor de R$ 140. E o melhor, haverá sorteio de um kit entre os seguidores do Instagram.

Além disso, é possivel harmonizar o prato com um excelente vinho tinto português. Através de uma parceria com o Magazzino, o Aldeias das Serras no valor de R$ 55 poderá ser entregue com o kit. O pedido pode ser feito pelo (84) 99828.7007 ou no site www.cascudobistro.com.br.

Daniel Cavalcanti é dono do Cascudo Bistrô em Petrópolis
Gelo Camelo

MOSSORÓ – 82 ex-funcionários de empresa vão receber R$ 2,4 milhões

O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputa de Mossoró (Cejusc-Mossoró)   homologou um acordo, num total de R$ 2,4 milhões, em benefício de 82 ex-empregados da empresa Saraiva Equipamentos Ltda.

A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas e Passageiros de Mossoró e Região Oeste do RN (Sintrom-RN).

A audiência de Conciliação foi coordenada pelo juiz Gustavo Muniz Nunes e envolve a quitação de verbas rescisórias, depósitos de FGTS, com a multa de 40% sobre o FGTS.

De acordo com o juiz, o acordo viabiliza “os pagamentos dos créditos devidos a um grande número de trabalhadores, ao mesmo tempo em que permite a uma empresa em Recuperação Judicial a oportunidade de resgatar sua saúde financeira”.

“Diante do cenário de turbulência econômica que assola o país como um todo, isso revela o importante papel social da conciliação, por beneficiar a ambas as partes envolvidas”, ressaltou ele.

Os pagamentos  serão parcelados, de acordo com cada ex-empregado, e depositados diretamente na conta bancária dos beneficiados.

Ainda foi recolhida a quantia de R$ 81.535,92 pela empresa destinada à Previdência.

Com informações da Divisão de Comunicação do TRT/RN

Bazar Flor de Lis

150 idosos vacinados ontem, sábado. Veja onde foi.

A Prefeitura de Upanema vacinou quase 150 idosos em mutirão realizado neste sábado (27) e que foi marcado pela organização e segurança sanitária. A ação atendeu pessoas de 65 a 69 anos e foi dividida em dois locais: Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) e Complexo Cultural, sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

De forma tranquila, respeitando o distanciamento, com verificação de temperatura corporal e uso de álcool gel e máscara, a Secretaria Municipal de Saúde imunizou 143 idosos. “Foi um trabalho bem planejado e que culminou com esse sucesso, onde todas as pessoas foram atendidas em áreas cobertas e com muita rapidez”, ressaltou Clara Brilhante, coordenadora municipal da Atenção Básica.

Com informações da Linerik Comunicação

Vitallis