TRT diz que Ben-hur não tem direito à indenização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou decisões de primeira e segunda instâncias que negaram ao zagueiro Ben-Hur, que defendeu o ABC entre 2006 e 2009, a pretensão de receber indenização correspondente ao período de estabilidade por acidente de trabalho.

O atleta ficou afastado dos treinamentos e jogos devido ao rompimento dos ligamentos do joelho direito, mas o entendimento foi o de que a estabilidade era incompatível com seu pedido de desligamento do clube, ocorrido no mesmo período.

De acordo com o TST, o zagueiro Ben-Hur, atualmente no CRAC (GO), contou na reclamação trabalhista que sofreu a lesão no joelho em setembro de 2009, durante treinamento no ABC.

Após o tratamento médico, o ex-capitão do ABC foi submetido a uma cirurgia para reparação do ligamento e ficou afastado de outubro de 2009 a março de 2010, data em que deu ciência ao clube do fim de concessão do auxílio acidentário em razão de alta médica.

No processo, Bem Hur apresentou documentação comprovatória da celebração de quatro contratos de trabalho com o ABC, o último com término em 30 de novembro de 2009.

O jogador entendia que possuía à época do acidente de trabalho contrato por prazo indeterminado e pediu o reconhecimento da estabilidade mínima de 12 meses, prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

O ABC, em sua defesa, sustentou que o contrato do jogador, por prazo determinado, teria terminado no ano anterior, mas ficara suspenso por causa do benefício previdenciário. Segundo o clube, não houve rescisão contratual: a ruptura teria ocorrido por culpa do atleta, que, após a alta da Previdência Social, teria abandonado o clube, informando que não mais compareceria para treinamentos e jogos, pois iria atender a convite feito por outro clube, de Santa Catarina.

Para o clube, o atleta deixou de cumprir suas obrigações contratuais “com visível intenção de obter vantagem financeira de forma ilícita”, na medida em que pediu por conta própria a suspensão 20 dias antes do término da última prorrogação de auxílio-doença, pois queria assinar um contrato com outro clube de futebol.

A 2ª Vara do Trabalho de Natal (RN) negou o pedido de indenização feito pelo atleta. Para o juízo, não havia como integrar a estabilidade acidentária aos contratos de trabalho com duração certa, pois os efeitos da percepção do auxílio doença acidentário nesta modalidade de contrato não se estendem após a sua suspensão.

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a sentença por constatar, ao analisar a documentação apresentada, que havia incongruência dos pedidos do atleta – que ao mesmo tempo pleiteou o direito à estabilidade provisória e requereu “com urgência” a liberação do contrato celebrado com o clube junto à Federação Norteriograndense de Futebol (FNF).

O TRT-RN observou que o atleta provavelmente já estava com a saúde restabelecida e pretendia desvincular-se do ABC, uma vez que ajuizou a reclamação trabalhista uma semana após pedir a suspensão do benefício previdenciário. Na mesma ação, pedia a antecipação de tutela para que fosse expedido mandado de liberação do contrato entre ele e o ABC.

Ao analisar o agravo de instrumento, por meio do qual o atleta pretendia que o TST examinasse seu recurso de revista, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, lembrou que, como regra geral, as causas de suspensão dos contratos por prazo determinado servem, no máximo, para prorrogar a data de seu término.

Os afastamentos por acidente de trabalho ou doença profissional, porém, podem constituir exceções e garantir a estabilidade ao trabalhador ou a indenização correspondente. No caso, porém, o relator considerou que a exceção não se aplicava, devido à incongruência dos pedidos do jogador, que pretendia a indenização por estabilidade e, ao mesmo tempo, sua liberação, com a nítida impressão de que pretendia deixar o clube.

Gelo Camelo

Justiça emite decisão para proteger acervo do Diário de Natal

Diário de Natal foi o mais importante jornal do RN

Diário de Natal foi o mais importante jornal do RN

O Tribunal de Justiça divulgou que a juíza Andréa Régia Leite Holanda Macedo Heronildes, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público Estadual em que veda aos Diários Associados Press S/A a realização de qualquer ato de alienação, transferência, deslocamento, modificação ou destruição de qualquer dos itens integrantes do acervo do extinto jornal O Diário de Natal.
A proibição surtirá efeito pelo prazo de 90 dias, que é o prazo necessário para a conclusão de um procedimento de inventário. Para o caso de descumprimento da medida, a juíza estipulou a aplicação de uma multa diária de R$ 3 mil. O acervo encontra-se atualmente abrigado no prédio situado na Avenida Bacharel Tomaz Landim, nº 1.042, Jardim Lola, São Gonçalo do Amarante/RN.
A magistrada determinou a intimação do Presidente da Fundação José Augusto, para no prazo de 40 dias, enviar aquele juízo, um inventário dos itens integrantes do acervo da empresa elaborado por técnicos daquela Fundação. Ela determinou ainda o envio de cópia da decisão e do pedido inicial ao IPHAN, a Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Geral do Município.
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público afirmou que em virtude de representação formulada pelo Instituto Histórico e Geográfico do Estado do Rio Grande do Norte, chegou ao seu conhecimento, a situação de gradual dilapidação do arquivo de fotografias, vídeos e publicações do extinto jornal O Diário de Natal.
De acordo como MP, tal situação foi gerada pela falta de espaço adequado para o material, e com isso, todo o acervo estaria na iminência de ser desconstituído, com provável venda para alguma instituição particular, inclusive de outro Estado, colocando em risco um importante acervo histórico-cultural do Rio Grande do Norte.
Em virtude disso, fez postulações em Juízo com o propósito de resguardar e proteger o acervo que bem representa à memória do povo do Rio Grande do Norte.
Quando analisou a questão, a magistrada constatou a presença dos requisitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora, pressupostos indispensáveis à concessão da medida de urgência. Ela também destacou o que dispõem os artigos 23 e 216 da Constituição Federal, que bem demonstram a importância do patrimônio cultural brasileiro, quer por refletir a própria identidade do povo, nação ou da própria comunidade local, quer por ser marco histórico e paisagístico à memória da sociedade.
Bazar Flor de Lis

Vara do Trabalho de Ceará-Mirim pagou mais de R$ 6,5 milhões entre 2011/2012

A Vara do Trabalho de Ceará-Mirim pagou R$ 3.556.351,59 aos reclamantes, no ano de 2012 e R$ 2.962.657,88 em 2011.

Em relação aos números de 2012l, foram R$ 2.963.205,21 através de execuções e R$ 593.146,38 de acordos firmados entre as partes (trabalhadores e empresas).

Já em 2011, R$ 2.178.802,06 foram pagos por meio de execuções e R$ 783.855,82 de acordos, totalizando nos dois anos R$ 6.519.009,47.

Ainda em 2012, a Vara do Trabalho de Ceará-Mirim arrecadou a título de contribuição previdenciária R$ 321.773,72 e mais R$ 33.874,45 de custas processuais.

Em 2011, a Previdência recebeu R$ 495.488,03. De custas processuais, foram arrecadados R$ 14.751,22 e de imposto de renda R$ 11.923,98.

A Vara do Trabalho de Ceará-mirim tem como titular a juíza do trabalho Maria Suzete Monte de Holanda Diógenes e o juiz do trabalho Gustavo Muniz Nunes como substituto. A jurisdição da Vara compreende os municípios de Bento Fernandes, Ceará-mirim, Jardim de Angicos, João Câmara, Maxaranguape, Parazinho, Pedra Grande, Poço Branco, Pedra Preta, Pureza, Taipu, Touros, São Miguel do Gostoso e Rio do Fogo.

Vitallis

Assembléia Legislativa promove sessão solene pelos 70 anos do projeto de Getúlio Vargas

Por iniciativa do presidente Ricardo Motta, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte realiza sessão solene nesta segunda-feira (6), às 10h, em comemoração aos 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quando o presidente Getúlio Vargas sancionou o decreto criando a CLT, trouxe com ela uma série de direitos, numa época em que os trabalhadores não tinham descanso remunerado e cumpriam uma jornada de trabalho extenuante, sem limites. Render esta homenagem, é reconhecer o grande avanço na legislação trabalhistas brasileira, garante o parlamentar.

Para o presidente do TRT-RN, desembargador José Rêgo Júnior, a iniciativa da Assembleia demonstra reconhecimento do papel exercido pela CLT no equilíbrio das relações entre capital e trabalho e da importância que ela tem para a vida do povo trabalhador brasileiro e, em especial, do Rio Grande do Norte.

Outras homenagens estão sendo programadas para marcar o 70º aniversário da CLT no Rio Grande do Norte por várias instituições, entre elas as Câmaras Municipais de Caicó e de Mossoró.

 

 

Prefeitura de Mossó

TRT-RN fecha acordo de R$ 6 milhões com Norte Pesca para quitar dívidas trabalhistas

A Central de Apoio às Execuções do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) realizou quinta-feira (18) a terceira audiência de negociação para o saneamento do passivo trabalhista da Norte Pesca S/A.

 A empresa encontra-se em regime de recuperação judicial e possuiu um passivo trabalhista de R$ 6 milhões de reais, que agora está sendo negociado pelo TRT-RN.

 A proposta envolve a celebração de acordos para quitação de 60% do crédito devido a cada trabalhador, a ser quitado no prazo máximo de 36 meses.

 Como garantia de que esses valores serão pagos, a Justiça do Trabalho penhorou patrimônio da empresa (máquinas, equipamentos e imóveis), que poderão ser levados a leilão em caso de descumprimento da negociação por parte da empresa.

 Para pagamento das ações será dada preferência às prioridades legais – doentes e idosos – e, logo em seguida, serão pagas as ações de menor valor em ordem crescente.

Pelo acordo firmado durante a audiência, “a empresa iniciará os depósitos em agosto deste ano e, logo em seguida, procederemos com a chamada dos credores para recebimentos dos valores devidos”, explica o juiz Alexandre Érico, coordenador da CAEx, que presidiu a negociação.

 A expectativa do TRT-RN, segundo Alexandre Érico, “é resolver tudo no prazo estabelecido e, ao final, ter dado uma solução satisfatória, tudo dentro do possível, para os trabalhadores”.

Gelo Camelo

Promotores Oscar Hugo e Rinaldo Reis disputam votos no Ministério Público

Oscar Hugo e Rinaldo Reis votaram na eleição do MP

Oscar Hugo e Rinaldo Reis votaram na eleição do MP

O Ministério Público do Rio Grande do Norte está realizando nesta sexta-feira, dia 19/04, em Natal, e em Mossoró, a eleição para formação de lista tríplice ao cargo de Procurador-Geral de Justiça. A votação será convencional, com o uso de cédulas, e prossegue até as 14h de hoje. O resultado deverá ser conhecido após uma hora de apuração.

Concorrem para suceder o atual Procurador-Geral de Justiça, Manoel Onofre de Souza Neto, para o biênio 2013/2015, os Promotores de Justiça Oscar Hugo de Souza Ramos e Rinaldo Reis Lima. Votam 234 membros da instituição.

O Procurador-Geral de Justiça, Manoel Onofre, e os dois candidatos, Oscar Hugo (10) e Rinaldo Reis (46), já votaram no início da manhã de hoje.

Bazar Flor de Lis

Promotor Oscar Hugo, candidato a sucessão de Manoel Onofre, condena a PEC 37

Promotor Oscar Hugo concorre à sucessão de Manoel Onofre

Promotor Oscar Hugo concorre à sucessão de Manoel Onofre

O Promotor de Justiça, Oscar Hugo de Souza Ramos, candidato a Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte, condena com veemência a PEC 37 que está em tramitação no Congresso Nacional, com a qual alguns segmentos pretendem diminuir a força do Ministério Público no tocante ao combate ao crime no Brasil, retirando deste a possibilidade de realizar investigações.
“Acho a PEC 37 tão maléfica para a sociedade brasileira que somente o fato de ela existir já é digno de repulsa de todos os que lutam por um país mais justo e contra a impunidade dos criminosos”, afirma o promotor Oscar Hugo, que está nos quadros do Ministério Público há 16 anos e ocupa atualmente o cargo de Diretor-Geral.
“Esta Proposta de alteração da Constituição Federal é tão nociva que a própria imprensa a batizou de ‘PEC da impunidade’ e, a meu ver, sua principal serventia é minar todos os avanços que a sociedade brasileira conseguiu ao longo dos últimos anos, alicerçados no combate à corrupção e à criminalidade organizada, bem como na defesa do Patrimônio Público, em razão de um trabalho incessante dos membros do Ministério Público”.
Oscar Hugo concorre como candidato à sucessão apoiado pelo atual Procurador-Geral de Justiça, Manoel Onofre Neto, que deixará o cargo no mês de junho. A eleição para Procurador-Geral será no próximo dia 19 de abril. O colégio eleitoral é formado por cerca de 230 Promotores e Procuradores de Justiça do RN.
Vitallis

Juiz Décio Teixeira toma posse como titular na 3ª VT de Mossoró

O juiz do Trabalho Décio Teixeira de Carvalho Júnior tomou posse, como juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Mossoró.

A solenidade aconteceu na sala da presidência do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte. O termo de posse foi lido pelo diretor do Serviço de Pessoal, Roberto de Brito Calábria, e depois foi assinado pelo presidente do TRT, desembargador José Rêgo Júnior e pelo juiz Décio Teixeira.

Décio Teixeira foi promovido para juiz titular na quinta-feira da semana passada, dia 04, pelo Pleno do TRT pelo critério de merecimento, e concorreu na lista tríplice com os juízes Alexandre Érico Alves da Silva e Daniela Lustoza Marques de Souza Chaves. Após a eleição, o magistrado escolheu a titularidade da 3ª Vara do Trabalho de Mossoró para atuar.

Participaram da posse o desembargador José Barbosa Filho, a juíza Simone Medeiros Jalil e o secretário geral da Presidência do Tribunal, Marcos Sérgio Fonseca e Silva de Souza.

Prefeitura de Mossó

Juíza de Parnamirim determina bloqueio em conta do Estado para reforma do Ceduc Pitimbu

A juíza Ilná Rosado Motta, da Vara de Infância e Juventude e do Idoso de Parnamirim, determinou nesta segunda-feira (1º) o bloqueio de R$ 841.019,71 da conta única do Estado. O montante é correspondente ao valor em atraso devido à empresa Brascon, construtora responsável pela execução da obra de recuperação do Centro Educacional (Ceduc) Pitimbu, segundo informações da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac). Em inspeção realizada no local no último dia 13 de março foi constatada a paralisação total das obras, cuja motivação seria a falta do pagamento, levando o Ministério Público a requerer o bloqueio das verbas.
Nos termos da decisão, o  Governo do Estado deverá repassar os recursos, no prazo de cinco dias, para a conta da Fundac. Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente nas obras da reforma e ampliação da unidade de internação de adolescentes em cumprimento de medida de internação definitiva. A previsão é de que a obra seja concluída em 120 dias após a sua retomada.
Em sua decisão, a magistrada ressalta que embora a interdição da unidade seja uma medida necessária e tomada na forma da lei, “tem trazido enormes prejuízos à sociedade, bem assim gerado sensação de impunidade, tanto para o infratores,  prejudicando o seu processo de reeducação e ressocialização, quanto para a sociedade”. Uma das consequências seria a liberação de adolescentes que tenham cometido atos infracionais em virtude da inexistência de vagas no sistema socioeducativo.
Ilná Rosado enfatiza que o Ceduc Pitimbu é a única unidade destinada ao cumprimento de medida socioeducativa de internação para adolescentes do sexo masculino de toda a grande Natal e região circunvizinha. Além do Ceduc Pitimbu existem apenas outras duas outras unidades da mesma natureza no Estado (em Mossoró e em Caicó), ambas com lotação máxima e se conseguir atender a demanda restante.
Inércia
A juíza Ilná Rosado aponta que vários prazos foram concedidos ao Estado para resolver a situação do Ceduc, mas não houve ações nesse sentido, “demonstrando total desinteresse com a solução dos graves problemas que hoje afligem o sistema socioeducativo do Estado”, o que terminou por agravar a situação.
“Não é mais tolerável admitir-se essa inércia do Poder Público Estatual, máxime em se considerando que já existe uma determinação judicial justamente determinando um atitude ativa por parte do mesmo, a qual está sendo descumprida, sendo necessário, assim, o bloqueio de verba pública para garantir a efetivação da medida”, destaca.
A titular da Vara de Infância e Juventude e do Idoso de Parnamirim pondera que o Estado tem outras despesas, mas que por força da Constituição Federal, a criança ou adolescente tem garantida Prioridade Absoluta. Sendo assim, busca-se o imediato cumprimento da execução da reforma, ampliação e os serviços de recuperação nas instalações físicas, sanitária, hidráulica e elétrica da unidade do Ceduc Pitimbu.
Sentença determinou reformas
Há um ano, a decisão pela reforma foi tomada pela Justiça e esse trabalho ainda não foi concluído. A sentença, proferida em 27 de março de 2012, determinou que fosse procedida reforma estruturante de ordem física, sanitária, hidráulica e elétrica das instalações de todos os espaços do Ceduc Pitimbu, no prazo de seis meses, iniciando-se pelo núcleo de contenção 06, “diante da situação de absoluta e inadmissível insalubridade e deterioração em que se encontra”, sanando todas as irregularidades apontadas nos relatórios de inspeção do Ministério Público, da Suvisa e  da Corregedoria Geral da Justiça do Estado.
A sentença proferida há um ano determinou ainda, no prazo de 60 dias, que fossem procedidas as medidas necessárias para sanar as irregularidades relacionadas à péssima qualidade da alimentação servida aos internos da unidade; bem como a construção de quadra poliesportiva na unidade, também no prazo de seis meses.
(Processo nº 0001227.29.2011.8.20.0124)
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