Magistrada nascida em Assu concorre à ministra do TST

Desembargadora Perpétuo WAnderley

Desembargadora Perpétuo WAnderley

De Brasília, onde acompanha a votação da lista tríplice para escolha do novo ministro do Tribunal Superior do Trabalho, o desembargador José Rêgo Júnior, presidente do TRT-RN, confirmou a escolha da desembargadora potiguar Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro como primeira da lista. Perpétuo Wanderley obteve 17 dos 26 votos.

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte e mestre em Direito, Processo e Cidadania pela Universidade Católica de Pernambuco, Perpétuo Wanderley é natural de Assu e integra a Justiça do Trabalho desde 1987, quando foi aprovada em concurso público para Juiz do Trabalho Substituto do TRT da 13ª Região.

 Atuou na então Junta de Conciliação de Macau e na 3ª JCJ de Natal e, em 1992, foi nomeada desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. Entre 1998 e 2000 foi presidente do TRT-RN e também atuou como ministra convocada no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, em 2002/2003.

fonte: TRT RN

Vitallis

Bandas Moby Dick e Jack Black tocam sábado em Ponta Negra

Banda natalense Moby Dick

Banda natalense Moby Dick

As bandas Moby Dick e Jack Black tocam neste sábado, 5 de outubro, na Festa Alemã em celebração ao oktoberfest do Hotel Aquária, em Ponta Negra.

Na hora, os ingressos custam R$ 100,00, com direito ao bufê alemão, acesso aos shows e chope grátis até dar uma dor.

Mas tá havendo promoção no site www.degusteaqui.com.br até esta quinta-feira, onde os ingressos para 02 pessoa estão sendo vendidos por apenas R$ 90. Pechincha.

Banda natalense Jack Black

Banda natalense Jack Black

Prefeitura de Mossó

1º Encontro Nacional de Direito Médico em Natal

Quando o Brasil inteiro discute o Programa “Mais Médicos”, Natal sedia o 1º Encontro Nacional de Direito Médico e se torna o centro das atenções dos profissionais de saúde de todo o país.

O 1º Encontro Nacional de Direito Médico reunirá palestrantes como os presidentes do Conselho Federal de Medicina, Roberto d’Avila, o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, o desembargador Miguel Kfouri Neto, o medico legista Genival Veloso, conhecido como a maior autoridade em medicina legal da América Latina, além do presidente do Instituto Brasileiro de Direito Médico, Raul Canal.

Temas como Lei do Ato Médico, Programa Mais Médicos, erro médico, responsabilidade médico-hospitalar, judicialização da saúde e contratação pelo serviço público vão estar em discussão esta semana em Natal.

O 1º Encontro Nacional de Direito Médico está  sendo realizado em 12 e 13 de setembro no Ocean Palace e reunirá, do Rio Grande do Norte, nomes como o procurador-geral do Estado, Miguel Josino, o Consultor-Geral José Marcelo, o presidente do Conselho Regional de Medicina, Jeancarlo Fernandes, o corregedor do CRM, Armando Vilar, o secretário estadual de saúde, Luís Roberto Fonseca, o procurador-geral do TCE, Luciano Ramos, a promotora Iara Pinheiro e o desembargador Virgílio Macedo.

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Justiça determina que Shopping Estação paralise esgotamento irregular

A Juíza de Direito Divone Maria Pinheiro deferiu liminar determinando que o Shopping Estação, localizado na zona norte da cidade, paralise imediatamente o lançamento de efluentes sanitários diretamente no solo, degradando o meio ambiente.

Sob pena de multa de R$ 30 mil por cada descumprimento comprovado.

O Shopping Estação vem lançando esgoto em local inapropriado, sem qualquer tratamento, fato comprovado através de vistorias já realizadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) e também pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) e foi alvo de ação civil pública ajuizada pelo MPRN.

De acordo com a 45ª Promotoria de Justiça, com atribuições na defesa do meio ambiente, o Shopping Estação há aproximadamente oito meses está dispondo de seus efluentes sanitários de forma inadequada e ilegal.

Confira íntegra da Decisão.

Gelo Camelo

Lewandowski lá. Zeneide aqui.

Além da decisão desfavorável dada, em Brasília, pelo Ministro Ricardo Lewandowski (veja a nota no post abaixo deste), o Governo do RN também teve outra decisão desfavorável aqui mesmo, em Natal.
R$ 1,6 milhão foi bloqueado da conta do Estado por ordem da desembargadora Maria Zeneide Bezerra, do Tribunal de Justiça, que atendeu pedido do Ministério Público Estadual, que também reclama atrasos de julho e agosto por parte do Governo.
O valor exato bloqueado pela desembargadora foi de R$ 1.606.413,56 (um milhão, seiscentos e seis mil, quatrocentos de treze reais e cinquenta e seis centavos).
Bazar Flor de Lis

Agripino faz discurso em Brasília e cita a saúde de Natal

Em seu primeiro discurso na volta do recesso parlamentar, no dia 1 de agosto, senador José Agripino, criticou a falta de prioridade do governo federal com a saúde pública do país e disse que o Congresso não pode se calar diante do descaso. Segundo Agripino, não há mais como adiar a votação e aprovação dos 10% da receita bruta da União para a saúde. “Não temos alternativa senão votar essa matéria que vai significar transferência de recursos efetivos para o setor”, frisou.

O parlamentar potiguar citou a situação da saúde em Natal em que o prefeito Carlos Eduardo decretou estado de calamidade pública. “É assim de norte a sul no Brasil. Vi na televisão que em Macapá pacientes estão deitados no chão dos hospitais ao invés de leitos. Cenas que os governantes não podem esquecer”, frisou. Agripino criticou ainda a falta de atitude da presidente Dilma Rousseff após as reivindicações que ocuparam as ruas do Brasil em junho.

 “Entre as manifestações das ruas e agora o que houve de melhoria na saúde? Nada! Se a União não toma providências, cabe a nós tomarmos. O Senado tem que cumprir sua obrigação e fazer aquilo que o cidadão quer que façamos porque somos representantes da vontade do povo, sem demagogia, e sim com espírito público”, ressaltou. “Saúde tem que ser prioridade no país”, acrescentou.

Vitallis

TRT divulga lista de estagiários selecionados. Veja quem passou

O Serviço do Pessoal do TRT-RN divulgou o resultado da seleção para estagiários do curso de administração pública que vão atuar nas varas do trabalho de Macau-RN.
A seleção tem validade de um ano e foi realizada entre estudantes de instituições de ensino conveniadas com o Tribunal Regional do Trabalho para composição de cadastro de reserva.

Confira o resultado:
PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO
2º EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTÁGIÁRIOS/2013
RELAÇÃO DOS ALUNOS CLASSIFICADOS POR ORDEM DO ÍNDICE DE RENDIMENTO ACADÊMICO – IRA*

MACAU/RN
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CLAS.                                    ESTUDANTE                UNIVERSIDADE

1.                            Diêgo dos Santos Ferreira            UFRN
2.                            Emanuelle Batista Fernandes            UFRN
3.                            Miquele Daliane Felipe Siqueira            UFRN
4.                            Patrícia Karla de Oliveira Silva            UFRN
5.                            Aline Sayonara Dantas Vitorino Guimarães    UFRN
6.                            Thais Sousa Ambrosio Costa            UFRN
7.                             Luiz Renato Silva de Melo            UFRN
8.                            Samara Soares de Souza            UFRN

Prefeitura de Mossó

Em Mossoró, promotor denúncia médico que não operou paciente. O paciente morreu.

A 5ª Promotoria de Justiça de Mossoró ingressou na Justiça com denúncia contra um médico por homicídio doloso. O profissional teria, durante um plantão, no Hospital Regional Tarcício Maia, se negado a realizar cirurgia e a paciente faleceu. O fato ocorreu em abril do ano passado e a denúncia foi protocolada ontem, dia 30/07/2013, na 1ª Vara Criminal.

O Promotor de Justiça Ítalo Moreira Martins denuncia à Justiça que “a análise dos autos evidencia que o acusado Gedegilson Galvão da Silva Moisés, após omissão dolosa, deu causa à morte da vítima Rita Maria Batista, ocorrida no dia 05 de abril de 2012, por volta das 09h, nas dependências do Hospital Regional Tarcísio Maia, nesta cidade, quando, pelas circunstâncias, ao se omitir, assumiu o risco de produzir na mesma o resultado morte. Evidencia-se, ainda, que o denunciado deveria e poderia ter agido para evitar o óbito, pois tinha o dever legal de cuidado para com a paciente, além de ter assumido a responsabilidade de impedir o resultado (morte)”.

O médico teria se negado a realizar a cirurgia porque já estava no final do plantão. Para o representante do Ministério Público Estadual, o acusado possuía a plena ciência da gravidade da situação, todavia, optou por não fazer a cirurgia por mera “justificativa” temporal, tendo em vista que iria prolongar a permanência no hospital, para além das 19h (quando terminaria o plantão).

Pelos elementos de prova dos autos, a demora na realização da cirurgia agravou o quadro de saúde da vítima, diminuiu as chances de êxito do procedimento e contribuiu para o falecimento da paciente. “Ao se omitir, quando deveria ter agido, demonstrou o denunciado pouco apreço pela vida humana, pois dolosamente assumiu o risco de produzir o resultado morte da vítima Rita Maria Batista”, apontou o Promotor de Justiça.

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Juiz manda suspender propaganda do Governo

O Juiz de Currais Novos, Marcus Vinícius Pereira Júnior, mandou o Governo parar com toda a publicidade oficial que vinha sendo veiculada nos meios de comunicação.

Veja a decisão do juiz publicada no site do Tribunal de Justiça:

O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível da Comarca de Currais Novos, determinou a suspensão imediata de todos os serviços de propaganda/publicidade pagos pelo Estado. Para isso, as empresas de comunicação: InterTV Cabugi, TV Ponta Negra, TV Bandeirantes Natal, TV Tropical, TV União, TV Universitária, Sidys TV a Cabo, Jornal Tribuna do Norte, Rádios (96, 98, 104,7 e Cabugi3 )serão intimadas para o imediato cumprimento da medida.

A suspensão da publicidade institucional deve permanecer até que o Estado do Rio Grande do Norte garanta o direito à saúde às partes de 40 processos que tramitam na Comarca de Currais Novos, além de uma ação civil pública relativa à manutenção dos serviços de urgência no Hospital Regional de Currais Novos.

A determinação atende ao pedido feito por uma paciente com câncer para que o Estado realize uma cirurgia citorredutora com quimioterapia intraperitoneal hipertérmica. Assim, o magistrado mandou intimar pessoalmente a governadora do Estado do Rio Grande do Norte, para que, na condição de gestora do Estado, informe, em um prazo de cinco dias, o dia, local e nome da equipe médica responsável por realizar a cirurgia.

O juiz ressaltou que, caso tal providência não seja tomada pela gestora, será bloqueada verba pública para a realização do procedimento na rede privada, arcando a governadora do Estado do RN como todos os prejuízos que o erário público tiver com a realização do procedimento na rede privada (com a análise dos valores do SUS e do pagamento à rede privada).

Pela decisão judicial, fica a mesma, desde já, advertida, que o prejuízo doloso ao erário público, além de outras consequências, configura improbidade administrativa, o que poderá ser apurado em processo posterior. Foi determinado também que a gestora suspenda todas as propagandas pagas pelo Estado do Rio Grande do Norte, até que sejam garantidos os direitos à saúde por parte do Estado.

Multa

Pelo descumprimento da determinação, foi fixada, nos termos do art. 461, §5º, CPC, multa pessoal  em R$ 1 milhão, que deverá ser destinado ao custeio de demandas de saúde, ou seja, o valor deve ser depositado em favor do Fundo Estadual da Saúde, caso haja descumprimento da decisão por parte da governadora do Estado do RN.

Caso sejam descumpridas as determinações da decisão, por parte das empresas intimadas, foi ficada, nos termos do art. 461, §5º, CPC, multa por descumprimento de igual valor, que deverá ser destinado ao custeio de demandas de saúde, ou seja, o valor deve ser depositado em favor do Fundo Estadual da Saúde.

Marcus Vinícius estipulou ainda que deve constar no mandado que, após o recebimento da determinação judicial (que deve ser enviada inicialmente via fax), deve ser retirado da grade da emissora toda propaganda/publicidade paga por parte do Estado do Rio Grande do Norte, sob pena de bloqueio de valores com o fim de arcar com os custos da multa estipulada em R$ 1milhão.

Os órgãos de imprensa citados têm um prazo de dez dias para enviarem demonstrativo informando os serviços prestados nos últimos doze meses, os valores pagos e os valores que ainda estão pendentes de pagamento, isso em relação ao Estado do Rio Grande do Norte. Caso não prestem as informações no prazo devido, deverão pagar, também nos termos do art. 461, §5º do Código de Processo Civil, multa que foi estipulada em R$ 50 mil.

Processo nº 0101509-70.2013.8.20.0103

Gelo Camelo