Deficientes terão prioridade na vacinação, diz lei aprovada na Câmara de Natal

Com o objetivo de garantir a inclusão dos deficientes na fila de vacinação contra a Covid-19, foi aprovado o PL 137/2021, de autoria do vereador Raniere Barbosa (Avante), e que teve acrescida uma emenda substitutiva proposta pelo vereador Tércio Tinôco (PP), na qual estabelece prioridade das pessoas com deficiência para vacinação contra o novo Coronavírus.

O texto aprovado também teve a participação da vereadora Júlia Arruda (PCdoB), que apresentava projeto com mesmo teor, previsto para votação também na tarde desta terça-feira (30), e somou-se a uma única redação.

O PL foi aprovado por unanimidade, durante Sessão Ordinária remota, na Câmara Municipal de Natal (CMN), e, de acordo com a sua redação: fica estabelecida a prioridade na fase I, das pessoas com deficiência, definida no artigo 2º, da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), na vacinação contra a Covid-19, no âmbito do município de Natal; caberá ao Poder Executivo Municipal e a Secretária Municipal de Saúde proceder a inclusão no rol de prioritários do programa de vacinação das pessoas com deficiência, e estabelecer as diretrizes e planejamento de distribuição dos imunizantes; o Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 30 dias; e esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Com informações de Emily Avelino:

Prefeitura de Mossó

Colóquio Jurídico

Nos dias 18 e 26 de maio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará o “I Colóquio Jurídico Brasil-Organização dos Estados Americanos (OEA): Boas Práticas do Direito Brasileiro”. O evento é uma parceria com a Organização dos Estados Americanos (OEA) e tem o objetivo de conhecer as boas práticas jurídicas vivenciadas no Brasil nos últimos tempos, bem como promover a troca de experiências e a disseminação da cooperação jurídica internacional no âmbito dos países membros da OEA.

Durante o evento que será transmitido no canal do Youtube do CNJ, os painéis terão como foco apresentar à comunidade interamericana as experiências exitosas do sistema jurídico brasileiro nas mais diversas áreas do direito público e do direito privado, tais como meio ambiente, direitos humanos, agronegócio, direito do consumidor, revolução tecnológica do Judiciário e enfrentamento à violência doméstica contra a mulher.

O Colóquio será aberto pelo presidente do Superior Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, e contará com a participação de especialistas em temas como meio ambiente, agronegócio, CDC, judicialização da saúde, violência doméstica, dentre outros.

Podem participar do evento, operadores e operadoras do Direito do Brasil e dos Estados Americanos e o público em geral.

As inscrições poderão ser feitas na internet, até 30 de abril, por meio de formulário eletrônico disponível em: https://bit.ly/3waPzy0

Serviço:
I Colóquio Jurídico Brasil-Organização dos Estados Americanos (OEA): Boas Práticas do Direito Brasileiro
Data: 18 e 26 de maio de 2021
Local: Canal do CNJ no Youtube (https://bit.ly/3cyMWxW)
Público-alvo: Operadores e operadoras do Direito do Brasil e dos Estados Americanos e público em geral
Inscrições: até 30 de abril de 2021
Link das inscrições: https://bit.ly/3waPzy0

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FOTO DE HOJE NO SERIDÓ POTIGUAR!

Vereadora Bárbara Dantas na Cachoeira dos Fundões, a 6km do centro de Carnaúba dos Dantas

A vereadora Bárbara, da cidade de Carnaúba Dos Dantas, na região Seridó do RN, postou agora há pouco uma foto feita hoje em seu município.

A imagem alegra o coração de todo nordestino e mostra o potencial turístico do Rio Grande do Norte.

A Cachoeira dos Fundões fica a 6km do centro da cidade e contrasta com a sempre tão seca e quente imagem comum que temos do sertão potiguar.

Quem é Bárbara – https://blogdowashington.com.br/quem-e-barbara-de-carnauba-dos-dantas/

Gelo Camelo

Só para quem tomou à vacina Oxford

A Prefeitura do Natal coloca em funcionamento nesta terça-feira mais dois drives de vacinação, um localizado no estacionamento da UNP da Av. Engenheiro Roberto Freire e outro no Ginásio Nélio Dias com acesso portão 03, ambos com funcionamento das 8h às 16h.

Estes drives serão exclusivos para quem tomou a vacina Oxford que foi aplicada em Natal no final de Janeiro e início de fevereiro.

A Secretaria de Saúde de Natal espera vacinar esse público em sete dias e adianta que durante a Semana Santa vai manter os drives em funcionamento para agilizar a aplicação da segunda dose do imunizante. É necessário apresentação do cartão de vacinação, comprovante de residência de Natal e documento com foto.
 

Para evitar aglomeração e muito tempo de espera na fila, a SMS Natal fará um escalonamento.
 
Confira as datas:
Quem tomou entre os dias 27 de Janeiro a 31 de Janeiro – Procurar os drives entre 30 e 31 de março.

Quem tomou entre os dias 01 de fevereiro a 04 de Fevereiro – Procurar os drives entre 01 e 02 de abril.

Quem tomou entre os dias 05 de Fevereiro a 09 de Fevereiro – Procurar os drives entre 03 e 04 de abril.

Quem tomou entre os dias 10 de Fevereiro a 14 de Fevereiro – Procurar os drives entre 05 e 06 de abril.

Quem tomou entre os dias 15 de Fevereiro a 16 de Fevereiro – Procurar os drives entre 07 e 08 de abril.

Quem tomou entre os dias 17 de Fevereiro a 18 de Fevereiro – Procurar os drives entre 09 e 10 de abril.

Quem tomou entre os dias 19 de Fevereiro a 22 de Fevereiro – Procurar os drives entre 11 e 12 de abril. 

Com informações da Prefeitura de Natal – https://www.natal.rn.gov.br/news/post/34219

Bazar Flor de Lis

CARNAÚBA DOS DANTAS – fechamento do comércio foi para a 2a Instância

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve junto ao Tribunal de Justiça potiguar  uma suspensão de liminar contra uma decisão judicial que proibia restrições motivadas pela Covid-19 em Carnaúba dos Dantas.

A decisão do Juízo de Acari determinava que a Prefeitura e a Polícia Militar locais deveriam se abster de tomar quaisquer medidas, constritivas ou restritivas de direitos, pautadas no Decreto Executivo nº 30.419, de 17 de março de 2021.

A decisão do Juízo local foi tomada após a Polícia Militar, em cumprimento do estabelecido do Decreto Estadual, realizar o fechamento do comércio de Carnaúba dos Dantas.

O MPRN interpôs a suspensão de liminar por considerar a “flagrante ilegitimidade e do grave risco de lesão à ordem e saúde públicas, consubstanciado no perigo iminente de alastramento da Covid-19 em todo o Estado do Rio Grande do Norte”. Com essa decisão do TJRN, fica restabelecida a plena eficácia do Decreto Estadual nº 30.419/2021 em Carnaúba dos Dantas. 

Para o TJRN, é “inegável, portanto, que existem elementos suficientes nos autos capazes de atestar que a decisão atacada representa grave risco de violação à ordem público-administrativa assim como à saúde pública, acrescido do efeito multiplicador que a medida judicial questionada pode suscitar, com risco da proliferação de demandas idênticas, tendo em vista a existência de outros municípios em situação análoga ao do município impetrante, ora interessado”.

Confirma a decisão judicial – http://www.mprn.mp.br/portal/images/files/2021/20210327_DecisaoSuspensaoLiminar_Carnauba.pdf


Com informações do MPRN – http://www.mprn.mp.br/portal/inicio/noticias/11080-covid-19-a-pedido-do-mprn-tjrn-derruba-decisao-que-proibia-restricoes-em-carnauba-dos-dantas

Vitallis

Estudante de Direito de Tangará usa redes sociais e orienta população sobre transparência nos órgãos públicos

Eduarda Cardoso foi candidata a prefeita em Tangará

A estudante de Direito Eduarda Cardoso, ex-candidata a prefeita de Tangará, está utilizando suas redes sociais para distribuir informações jurídicas para a população do município.

Nas postagens do Instagram ela divulga dados e dicas para ajudar as pessoas a fiscalizar e entender melhor o trabalho dos governantes.

Na postagem mais recente ela falou sobre transparência das ações públicas.

Quem é Eduarda – https://blogdowashington.com.br/quem-e-eduarda-cardoso-de-tangara/

Prefeitura de Mossó

Primeira Câmara Cível do TJRN concede lucros cessantes por atraso na entrega de imóvel

A Primeira Câmara Cível do TJRN ampliou condenação à construtora G Cinco Planejamentos, em razão de longo atraso e falta de entrega de imóvel que havia sido vendido a um de seus clientes. Nesse julgamento, a câmara determinou o pagamento de lucros cessantes ao comprador pelo tempo que não lhe foi permitido usufruir do imóvel que havia negociado.

Conforme consta no processo, a sentença de primeiro grau, originária da 7ª Vara Cível de Natal, inicialmente condenou a empresa demandada a restituir de forma imediata e em parcela única os valores que haviam sido pagos pelo comprador, impondo também o pagamento de R$ 5.000,00 pelos danos morais causados.

Agora, no julgamento em segundo grau, foi estabelecido ainda o pagamento de lucros cessantes em favor do autor, “em quantia equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor do imóvel entre a data em que o imóvel deveria ter sido entregue (23 de janeiro de 2012) e a data do ajuizamento da ação (16 de agosto de 2019)”.

Ao analisar o processo, o desembargador Cornélio Alves, relator do acórdão, destacou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor a esse tipo de caso. E ressaltou o grande período de atraso causado pela empresa, o qual gerou a demanda em questão, recordando que “decorrido o lapso temporal de onze anos, as obras sequer se iniciaram, motivo pelo qual a rescisão do contrato ora pretendida deve ser reconhecida e a culpa atribuída a parte ré”.

Em relação aos lucros cessantes, o magistrado desconsiderou o comando judicial indicado na sentença de primeiro grau, que havia considerado esse pedido do autor “incompatível com a rescisão do contrato”, pois teria o objetivo apenas de “restabelecer às partes o status quo ante, quer dizer, o retorno para o estado das coisas antes da celebração do contrato.” 

Assim, em seu voto, o desembargador passou a acolher a argumentação do cliente comprador, avaliando que este “deixou de auferir renda com a locação do imóvel se o tivesse recebido no tempo estipulado no contrato, qual seja 23 de janeiro de 2012”. 

Desse modo, na parte final do acórdão, o magistrado confirmou seu posicionamento juntando jurisprudência do STJ no sentido de que, “mesmo que haja a rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, com restituição das partes ao status quo ante, se comprovado o atraso na entrega das chaves, é devida a indenização a título de lucros cessantes durante”. E tal indenização deve ser equivalente ao “período de inadimplemento do vendedor, independentemente da comprovação de prejuízo do comprador”.

Com informações do TJRN – http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/18190-primeira-camara-civel-do-tjrn-concede-lucros-cessantes-por-atraso-na-entrega-de-imovel

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DELIVERY DE PÁSCOA! Já começou a pesquisar as opções de chocolate?

A Revista DEGUSTE é a publicação que possui o maior acervo de imagens e informações sobre a gastronomia recente de Natal.

O site é http://www.revistadeguste.com

            Veiculada desde 2005, a publicação vai completar 16 anos no próximo mês de julho de 2021.

            O Instagram da Revista DEGUSTE reúne a maior quantidade de dicas sobre os principais deliveries de produtos de PÁSCOA dE Natal.

         Acesse e escolha entre as dezenas de opções divulgadas pela revista – https://bit.ly/3fp5ZKR

Gelo Camelo

ESPALHADA FEITO VÍRUS: Polícia do RN precisou agir em 10 cidades para conter festa de facção

Uma operação integrada – reunindo a Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Penal — foi realizada neste final de semana com a missão de coibir a realização de festas alusivas ao aniversário de uma facção criminosa. Em vários pontos da capital e do interior do estado, agentes de segurança pública conseguiram apreender bolos e fogos de artifício, material que seria utilizado na comemoração dos bandidos. Armas de fogo, drogas e dinheiro também foram apreendidos, além de 42 pessoas detidas e levadas para delegacias.

LOCAIS DAS PRISÕES: Com o compartilhamento de informações, foi possível mapear os locais onde seriam realizadas queimas de fogos e festas alusivas à facção. Em Natal, uma pessoa foi detida na Cidade da Esperança e outras duas no Passo da Pátria. Outras dezesseis foram detidas em Jundiá, oito em São José de Mipibu (uma delas ferida em confronto armado com os policiais), quatro em Mossoró, quatro em Santa Cruz, duas em Baía Formosa, duas em Lagoa Nova, uma em Macau, uma em Currais Novos e uma em Tangará.

A operação foi planejada pela Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), com participação da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) e apoio do Ministério Púbico Estadual.

Antes da ação, reuniões foram realizadas com a presença das forças de segurança pública e promotores de Justiça do Controle Externo da Atividade Policial e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO).

“Trabalhamos integrados, unindo os setores de inteligência das nossas forças de segurança, e os policiais que estão nas ruas para garantir a segurança do cidadão. Considero um resultado muito exitoso, pois impedimos que membros da facção fizessem festas, evitando não apenas a apologia ao crime, mas também que houvesse aglomeração, ou seja, combatemos a criminalidade e também a pandemia”, ressaltou o titular da SESED, coronel Francisco Araújo Silva.

Com informações da Secretaria de Segurança Pública

Bazar Flor de Lis

EMPREGO- Sesc RN abre vagas com salário de R$ 1,5 mil e jornada de 5h por dia

O Sistema Fecomércio, por meio do Serviço Social do Comércio do Rio Grande do Norte (Sesc RN), recebe até o dia 5 de abril, inscrições para mediadores em artes visuais da Galeria Sesc, localizada no Sesc Cidade Alta, em Natal. São ofertadas seis vagas e os interessados deverão enviar os currículos para o e-mail mediação@rn.sesc.com.br.  

Os selecionados receberão remuneração de R$ 1.500,00 (bruto) para cumprir a jornada de 5 horas por dia, de segunda a sexta-feira (com possibilidade de realização de ações em finais de semana e feriados, mediante acordo prévio). São disponibilizadas duas opções de horário: das 9h às 14h (primeiro turno) e das 14h às 19h (segundo turno).  

As vagas são para o período de junho a dezembro e podem inscrever-se pessoas físicas e jurídicas, graduados e alunos (a partir do 3º período) dos seguintes cursos: Educação Artística, Artes visuais, Artes cênicas, História e Produção Cultural, como também artistas ou curadores com atuação nas referidas áreas de conhecimento ou áreas afins, residentes no estado do Rio Grande do Norte 

O mediador será o elo entre as exposições artísticas e o público visitante. Além de contextualizar o expectador, o profissional desenvolverá ações de arte-educação com o público, incluindo grupos escolares. A lista com os selecionados será divulgada dia 19/04 no site do Sesc RN, o www.sescrn.com.br. A Galeria Sesc é um dos poucos espaços culturais de Natal que disponibiliza mediadores em arte visuais em suas exposições. 

Serviço: 

O quê? Seleção de mediadores para Galeria Sesc 2021
Inscrições? Até 5 de abril de 2021 
Onde? Enviar currículo para mediacao@rn.sesc.com.br com o título “Mediação em artes visuais Galeria Sesc 2021”.  
Edital: www.sescrn.com.br 
Inscrição gratuita 

Vitallis