Estava escondido em Florânia (RN)

Uma ação de inteligência do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) resultou na prisão de um homem que emitia salves em redes sociais para ataques criminosos no Estado. O suspeito, de 28 anos, vinha sendo investigado desde março, quando foi registrada uma onda de ataques Rio Grande do Norte. O mandado de prisão preventiva foi cumprido na tarde de sábado (17) pela Polícia Militar.

Durante a onda de ataques, através de investigação cibernética realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MPRN, foi identificado o perfil ligado a esse suspeito. Nos dias 16 e 17 de março passado, foram publicadas mensagens contendo incitação aos ataques, ameaça à população, à agentes políticos e até mesmo aos integrantes da própria associação criminosa que porventura descumprissem as ordens ali emanadas.

O MPRN conseguiu identificar o autor das postagens e pediu a prisão preventiva dele. O suspeito chegou a se evadir, passando alguns meses provavelmente fora do Rio Grande do Norte. No sábado, através de ação de inteligência conjunta do MPRN e PMRN, o homem foi localizado e preso, em Florânia, na região Seridó potiguar.

Para o MPRN, as postagens feitas por esse homem já são indícios robustos que ele promove e/ou integra a estrutura da organização criminosa Sindicato do Crime do RN. Isso porque os salves aparentemente postados por ele em redes sociais incitavam ataques, ameaças a integrantes da própria organização criminosa, ordens para fechar escolas e anúncio que ele comanda o crime em Florânia.

O homem já está em uma unidade prisional do RN.

MPRN

Bazar Flor de Lis

Cúpula da Segurança não poderá comparecer e audiência pública será reagendada

Deputado Luiz Eduardo quer audiência pública sobre a violência das facções

O deputado estadual Luiz Eduardo divulgou em suas redes socais que a audiência pública que seria realizada no dia 10 de abril, segunda-feira, na Assembleia Legislativa, para tratar da crise de segurança do Rio Grande do Norte foi reagendada.

A nova data é 20 de abril.

O motivo é que cinco dos seis convidados da Cúpula da Segurança Pública do Governo do Estado avisaram que não poderão comparecer ao evento no dia 10, porque estarão viajando para um congresso nesta mesma data.

O propositor da audiência, deputado estadual Luiz Eduardo, diz lamentar o reagendamento, devido à importância do tema.

Serão reconvocados o comandante da Polícia Militar do RN, o Secretário Estadual de Administração Penitenciária, o Secretário Estadual de Segurança Pública e da Defesa Social, a Delegada Geral do Estado, o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros e o Diretor Geral do ITEP.

Gelo Camelo

Condenada mais uma advogada que repassava ‘salves’ de facção

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve mais uma condenação de advogada que integrava uma facção criminosa que atua dentro e fora de presídios potiguares. Wanessa Jesus Ferreira de Morais foi condenada a 3 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de organização criminosa. Além dela, um preso com quem ela trocou mensagens para cometimento de crimes também foi condenado. Carlos Alessandro Teixeira Feliciano recebeu nova pena de 5 anos, 9 meses e 5 dias de reclusão.

Wanessa Jesus Morais foi alvo da operação Carteiras, deflagrada pelo MPRN em 8 de junho de 2022. A investigação apontou que a advogada exercia a função de “gravata” dentro da facção criminosa, o que não se aproxima nem de perto ao nobre exercício da advocacia, que é atividade lícita e revestida de prerrogativas constitucionais.

MPRN

Bazar Flor de Lis

Vaquejada de Macaíba é adiada

“COMUNICADO: Diante do agravamento da crise de seguranca pública que enfrenta o estado do Rio Grande do Norte com episódios recentes que constatam a impossibilidade de realização do show vaquejada de macaíba garantindo plena segurança aos clientes, prestadores de serviços e artistas, a organização resolve promover o seu adiamento para o dia 29 de Abril

Em até 72 horas após esse comunicado disponibilizaremos todas as informações necessárias ao consumidor como instruções para possíveis reembolsos.

Lamentamos o ocorrido e agradecemos a sua compreensão na esperança de que as autoridades competentes possam garantir a volta da normalidade ao nosso estado o mais breve.”

Gelo Camelo

Fecomércio RN pede segurança contra novos ataques no RN

A Fecomércio Rio Grande do Norte, principal entidade representativa dos segmentos do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio Grande do Norte, enfatiza a necessidade premente de reforço das ações ostensivas de todas as forças de segurança pública do Estado, de forma a conter os atos criminosos que se intensificaram desde a madrugada desta terça-feira, 14, que têm se multiplicado na capital e em cidades do interior nas últimas horas, causando terror e amedrontando a população.

Bazar Flor de Lis

TRT-RN condena fábrica subsidiariamente por violação de contrato de facção

Desembargador Eridson Medeiros

Desembargador Eridson Medeiros

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou  a Guararapes Confecções S/A a pagar, subsidiariamente, verbas rescisórias a um ex-empregado da R. B. de Azevedo – Confecções ME, empresa com quem tinha contrato de facção.

A decisão reformou, parcialmente, julgamento da Vara do Trabalho de Currais Novos, que havia condenado a Guararapes solidariamente (quando as duas são igualmente responsáveis pelos débitos).

Em sua defesa, a Guararapes alegou que mantinha com a R.B. de Azevedo um contrato de facção, (destinado ao fornecimento de produtos por outra empresa, sem qualquer interferência da contratante no processo de  produção).

Essa tese, no entanto, não foi aceita pelo desembargador Eridson Medeiros, relator do processo no TRT-RN. No entendimento dele, a Guararapes violou o contrato de facção que mantinha com a empresa.

Para o desembargador, ficou clara no processo “a estreita relação de dependência da R. B. de Azevedo junto à Guararapes”, que participou ativamente do projeto de criação e abastecimento da facção.

Também ficou provada, para o desembargador, a exclusividade na prestação de serviço pela R. B. Azevedo à Guararapes.

No contrato firmado entre as duas empresas, observa o relator, a Guararapes se compromete, por exemplo, a apurar o integral cumprimento das obrigações trabalhistas, podendo sustar o pagamento de serviços quando não houver o cumprimento dessas obrigações.

Para tanto, a R. B. de Azevedo era obrigada a apresentar, mensalmente, as cópias dos cartões de ponto dos seus empregados.

Por maioria, a Segunda Turma decidiu acolheu o recurso da Guararapes, responsabilizando-a subsidiariamente – e não solidariamente – pelas dívidas trabalhistas da R.B de Azevedo com o autor do processo.

Ficaram vencidos os desembargadores  Ronaldo Medeiros de Souza, que negava provimento ao recurso da empresa, e Carlos Newton Pinto, que excluía a responsabilidade subsidiária da Guararapes.

Recurso nº 0000138-41.2016.5.21.0019

Gelo Camelo