A Justiça de São Paulo determinou que a prefeitura da capital paulista reative o serviço de aborto legal no Hospital Vila Nova Cachoeirinha, localizado na zona norte da cidade e considerado unidade de referência no procedimento. A decisão tomada na quarta-feira (17) atende a ação popular movida pela deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL) e pelo vereador Celso Giannazi (PSOL).
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Blogueiro extrapolou a liberdade de expressão, diz Justiça
Um blogueiro deve retirar do seu diário pessoal na internet, no prazo de 15 dias, a contar da intimação da sentença, publicações que imputam fatos considerados inverídicos contra o prefeito da cidade de Caraúbas, região Oeste do estado, o irmão do gestor e um grupo musical pertencente ao governante municipal. A decisão é da Vara Única daquela comarca.
A ação indenizatória foi ajuizada pelos irmãos e a empresa de entretenimento. Informaram vir sofrendo perseguição política e social por parte do blogueiro, por este utilizar sua página na web pessoal para disseminar notícias, em teses inverídicas, no município de Caraúbas e região.
Os autores requereram liminar de urgência para determinar ao réu a vedação à menção dos nomes deles no blog. Eles citam, nos autos processuais, 20 manchetes publicadas, cujo conteúdo consideram desabonador. A Justiça Estadual deferiu a liminar de urgência somente quanto à retirada de algumas das postagens. Na sequência, apresentaram pedido de reconsideração e o blogueiro, por sua vez, embargos de declaração.
A Justiça potiguar acolheu o pedido de reconsideração para determinar a retirada das postagens que faziam algumas menções ao prefeito e não acolheu os embargos de declaração interpostos pelo réu. O blogueiro defendeu, em juízo, que as postagens decorrem do direito à liberdade de expressão, não havendo ilegalidade.
Sentença
A decisão ressalta que a liberdade de expressão é protegida pela Constituição Federal. Entretanto, prevê que esta será exercida até o momento que não coloque em perigo a imagem de outras pessoas, e deve levar sempre em consideração a técnica da ponderação, com a utilização dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para se concluir se houve ou não desrespeito à imagem de outrem.
Segundo o julgamento, o próprio texto constitucional faz ressalvas em relação à manifestação de ideias, pensamentos e opiniões, não podendo tal prática ser vista como censura, por configurar, em verdade, o balizamento entre um direito fundamental (liberdade de expressão e a manifestação jornalística) e outro (a dignidade da pessoa humana, a privacidade e a própria imagem).
No caso, da análise judicial se depreende que a conduta do blogueiro, ao menos em relação a algumas das publicações, extrapolou consideravelmente a liberdade de expressão. Por outro lado, o posicionamento judicial esclarece que não há que se falar em proibir o blogueiro de mencionar o nome dos autores da ação judicial na internet, pois segundo ele, isto configuraria verdadeira censura, totalmente proibida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Por isso, apenas foi determinada a retirada de parte das publicações desabonadoras das imagens do gestor público, seu irmão e a empresa musical.
Tribunal de Justiça dá R$ 5 milhões ao Governo do RN
O Tribunal de Justiça, através de seu presidente, desembargador Cláudio Santos, deu R$ 5 milhões, hoje, ao Governo do Rio Grande do Norte, para serem utilizados na segurança pública, uma das áreas mais críticas da vida do potiguar atualmente.
O dinheiro vai ajudar a custear o básico: diárias, armamentos e viaturas que são utilizadas também no trabalho de segurança das repartições do judiciário. Além disso, o dinheiro vai dar um fôlego ao custos que o Governo terá durante os próximos meses de janeiro e fevereiro na Operação Verão 2017.
Esta é a segunda vez, este ano, que o presidente do Tribunal de Justiça do RN, Cláudio Santos, dá dinheiro para o custeio da atividade de segurança pública ao Governo. Em fevereiro já tinham sido liberados R$ 2,4 milhões.
(Com informações do site do Tribunal de Justiça RN).
Olimpíada da Justiça do Trabalho começa neste sábado (19)
A XV Olimpíada Nacional da Justiça do Trabalho será aberta na noite deste sábado (19), a partir das 19 horas, no ginásio do IFRN.
O ministro Emanuel Pereira, vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, juntamente com a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), a desembargadora Joseane Dantas dos Santos e demais presidentes de outros cincos regionais, estarão presentes na cerimônia de abertura dos jogos que serão realizados de 20 a 25 de novembro em Natal.
Tribunal de Justiça não gostou de ter sido chamado de menino que reclama da mesada
O Tribunal de Justiça também considera uma alegoria inadequada afirmar que “acontece com o orçamento como se passa em nossas casas”. Não há apropriamento privado. Não há solicitação de repasse inapropriado ou indevido. Os repasses relativos ao duodécimo são constitucionais, definidos pelo Artigo 168 da Constituição Federal. No entanto, esta obrigação constitucional vem sendo, reiteradas vezes, ignorada pelo Poder Executivo do RN.
É importante esclarecer que desde o início das discussões em torno das dificuldades orçamentárias expostas pelo Governo do Estado, o Tribunal de Justiça jamais se negou ao diálogo. No entanto, o corte feito pelo decreto governamental atinge significativamente o custeio e os investimentos do TJRN. Para efeito de comparação, o Supremo Tribunal Federal (STF), que participou do esforço da União no contingenciamento de verbas para a garantia do superávit primário, teve 0,5% de seu orçamento cortado pelo Governo Federal, ou seja, R$ 2,5 milhões, enquanto o TJ potiguar sofreu um corte de R$ 80 milhões.
A medida do Governo do RN está fora do limite aceitável para assegurar a prestação jurisdicional à população e os investimentos em curso, a exemplo da implantação do Processo Judicial Eletrônico (Pje) e dos mutirões como o Expresso Judiciário e o Mutirão da Improbidade, que vêm acelerando julgamentos em todo o Estado.
O TJRN entende as dificuldades financeiras enfrentadas pelo Poder Executivo. Porém, não pode admitir que elas sejam motivadoras da paralisação dos serviços da Justiça, essenciais à garantia dos direitos da população norte-rio-grandense.
Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Justiça do Trabalho condena Ativa a indenizar funcionário por atraso de salário
Pressionado a pagar em dia a pensão alimentícia da filha e, com receio de ser preso por isso, um ex-funcionário da Associação de Atividades de Valorização Social (Ativa) entrou na Justiça do Trabalho do Rio Grande com uma ação exigindo indenização por danos morais, devido aos constantes atrasos no pagamento de seu salário.
Ele alegou em seu pedido que os atrasos no pagamento de salários dos meses de setembro e outubro de 2012 lhe ocasionaram grandes transtornos financeiros, morais e psicológicos.
A juíza Luíza Eugênia revelou, em sua sentença, não ter dúvidas de que o atraso no pagamento do salário do trabalhador “lhe traz relevante preocupação e angústia, gerando-lhe abalo moral”.
A juíza julgou procedente a ação e condenou a Ativa a pagar uma indenização de R$ 2 mil ao funcionário.
TRT diz que Ben-hur não tem direito à indenização
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou decisões de primeira e segunda instâncias que negaram ao zagueiro Ben-Hur, que defendeu o ABC entre 2006 e 2009, a pretensão de receber indenização correspondente ao período de estabilidade por acidente de trabalho.
O atleta ficou afastado dos treinamentos e jogos devido ao rompimento dos ligamentos do joelho direito, mas o entendimento foi o de que a estabilidade era incompatível com seu pedido de desligamento do clube, ocorrido no mesmo período.
De acordo com o TST, o zagueiro Ben-Hur, atualmente no CRAC (GO), contou na reclamação trabalhista que sofreu a lesão no joelho em setembro de 2009, durante treinamento no ABC.
Após o tratamento médico, o ex-capitão do ABC foi submetido a uma cirurgia para reparação do ligamento e ficou afastado de outubro de 2009 a março de 2010, data em que deu ciência ao clube do fim de concessão do auxílio acidentário em razão de alta médica.
No processo, Bem Hur apresentou documentação comprovatória da celebração de quatro contratos de trabalho com o ABC, o último com término em 30 de novembro de 2009.
O jogador entendia que possuía à época do acidente de trabalho contrato por prazo indeterminado e pediu o reconhecimento da estabilidade mínima de 12 meses, prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
O ABC, em sua defesa, sustentou que o contrato do jogador, por prazo determinado, teria terminado no ano anterior, mas ficara suspenso por causa do benefício previdenciário. Segundo o clube, não houve rescisão contratual: a ruptura teria ocorrido por culpa do atleta, que, após a alta da Previdência Social, teria abandonado o clube, informando que não mais compareceria para treinamentos e jogos, pois iria atender a convite feito por outro clube, de Santa Catarina.
Para o clube, o atleta deixou de cumprir suas obrigações contratuais “com visível intenção de obter vantagem financeira de forma ilícita”, na medida em que pediu por conta própria a suspensão 20 dias antes do término da última prorrogação de auxílio-doença, pois queria assinar um contrato com outro clube de futebol.
A 2ª Vara do Trabalho de Natal (RN) negou o pedido de indenização feito pelo atleta. Para o juízo, não havia como integrar a estabilidade acidentária aos contratos de trabalho com duração certa, pois os efeitos da percepção do auxílio doença acidentário nesta modalidade de contrato não se estendem após a sua suspensão.
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a sentença por constatar, ao analisar a documentação apresentada, que havia incongruência dos pedidos do atleta – que ao mesmo tempo pleiteou o direito à estabilidade provisória e requereu “com urgência” a liberação do contrato celebrado com o clube junto à Federação Norteriograndense de Futebol (FNF).
O TRT-RN observou que o atleta provavelmente já estava com a saúde restabelecida e pretendia desvincular-se do ABC, uma vez que ajuizou a reclamação trabalhista uma semana após pedir a suspensão do benefício previdenciário. Na mesma ação, pedia a antecipação de tutela para que fosse expedido mandado de liberação do contrato entre ele e o ABC.
Ao analisar o agravo de instrumento, por meio do qual o atleta pretendia que o TST examinasse seu recurso de revista, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, lembrou que, como regra geral, as causas de suspensão dos contratos por prazo determinado servem, no máximo, para prorrogar a data de seu término.
Os afastamentos por acidente de trabalho ou doença profissional, porém, podem constituir exceções e garantir a estabilidade ao trabalhador ou a indenização correspondente. No caso, porém, o relator considerou que a exceção não se aplicava, devido à incongruência dos pedidos do jogador, que pretendia a indenização por estabilidade e, ao mesmo tempo, sua liberação, com a nítida impressão de que pretendia deixar o clube.
Justiça emite decisão para proteger acervo do Diário de Natal
Justiça condena 24 vereadores e ex-vereadores de Mossoró por improbidade administrativa
Nos termos do artigo 3º da Lei de Improbidade, foram condenados: Claudionor Antônio dos Santos, Ediondas Dantas da Rocha, Ivan Nogueira de Morais, José Raimundo Nogueira Neto, Jório Régis Nogueira, Luís Carlos Mendonça, Raimundo Hugo Brasil, Severino Sobrinho Oliveira, Paulo Roberto Dantas Pinto (suplente) e Maria Vanilde de Araújo Duarte (suplente), Júlio César Fernandes e Pedro Edilson Leite Júnior a ressarcirem ao erário do quanto receberam a mais, no período de 1997 a 2000, mês a mês, a título de remuneração (fixa + variável)/subsídio, acima de 75% da remuneração/subsídio dos Deputados Estaduais, diferenças estas que deverão ser corrigidas, mês a mês, até 30/06/2009 pela tabela da Justiça Federal e acrescida de juros de mora, estes contados da citação, à taxa de 0,5% ao mês, e a partir de 01/07/2009, atualizados na forma da atual redação do art. 1º-F da Lei 9494/97 (índice caderneta de poupança);