A pedido de parlamentares do PSOL, Justiça manda reativar serviço de aborto legal em hospital de SP

A Justiça de São Paulo determinou que a prefeitura da capital paulista reative o serviço de aborto legal no Hospital Vila Nova Cachoeirinha, localizado na zona norte da cidade e considerado unidade de referência no procedimento. A decisão tomada na quarta-feira (17) atende a ação popular movida pela deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL) e pelo vereador Celso Giannazi (PSOL). 

Agência Brasil

Bazar Flor de Lis

Blogueiro extrapolou a liberdade de expressão, diz Justiça

Um blogueiro deve retirar do seu diário pessoal na internet, no prazo de 15 dias, a contar da intimação da sentença, publicações que imputam fatos considerados inverídicos contra o prefeito da cidade de Caraúbas, região Oeste do estado, o irmão do gestor e um grupo musical pertencente ao governante municipal. A decisão é da Vara Única daquela comarca.

A ação indenizatória foi ajuizada pelos irmãos e a empresa de entretenimento. Informaram vir sofrendo perseguição política e social por parte do blogueiro, por este utilizar sua página na web pessoal para disseminar notícias, em teses inverídicas, no município de Caraúbas e região.

Os autores requereram liminar de urgência para determinar ao réu a vedação à menção dos nomes deles no blog. Eles citam, nos autos processuais, 20 manchetes publicadas, cujo conteúdo consideram desabonador. A Justiça Estadual deferiu a liminar de urgência somente quanto à retirada de algumas das postagens. Na sequência, apresentaram pedido de reconsideração e o blogueiro, por sua vez, embargos de declaração.

A Justiça potiguar acolheu o pedido de reconsideração para determinar a retirada das postagens que faziam algumas menções ao prefeito e não acolheu os embargos de declaração interpostos pelo réu. O blogueiro defendeu, em juízo, que as postagens decorrem do direito à liberdade de expressão, não havendo ilegalidade.

Sentença

A decisão ressalta que a liberdade de expressão é protegida pela Constituição Federal. Entretanto, prevê que esta será exercida até o momento que não coloque em perigo a imagem de outras pessoas, e deve levar sempre em consideração a técnica da ponderação, com a utilização dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para se concluir se houve ou não desrespeito à imagem de outrem.

Segundo o julgamento, o próprio texto constitucional faz ressalvas em relação à manifestação de ideias, pensamentos e opiniões, não podendo tal prática ser vista como censura, por configurar, em verdade, o balizamento entre um direito fundamental (liberdade de expressão e a manifestação jornalística) e outro (a dignidade da pessoa humana, a privacidade e a própria imagem).

No caso, da análise judicial se depreende que a conduta do blogueiro, ao menos em relação a algumas das publicações, extrapolou consideravelmente a liberdade de expressão. Por outro lado, o posicionamento judicial esclarece que não há que se falar em proibir o blogueiro de mencionar o nome dos autores da ação judicial na internet, pois segundo ele, isto configuraria verdadeira censura, totalmente proibida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Por isso, apenas foi determinada a retirada de parte das publicações desabonadoras das imagens do gestor público, seu irmão e a empresa musical.

TJRN

Gelo Camelo

Tribunal de Justiça dá R$ 5 milhões ao Governo do RN

O Tribunal de Justiça, através de seu presidente, desembargador Cláudio Santos, deu R$ 5 milhões, hoje, ao Governo do Rio Grande do Norte, para serem utilizados na segurança pública, uma das áreas mais críticas da vida do potiguar atualmente.

O dinheiro vai ajudar a custear o básico: diárias, armamentos e viaturas que são utilizadas também no trabalho de segurança das repartições do judiciário. Além disso, o dinheiro vai dar um fôlego ao custos que o Governo terá durante os próximos meses de janeiro e fevereiro na Operação Verão 2017.

Esta é a segunda vez, este ano, que o presidente do Tribunal de Justiça do RN, Cláudio Santos, dá dinheiro para o custeio da atividade de segurança pública ao Governo. Em fevereiro já tinham sido liberados R$ 2,4 milhões.

(Com informações do site do Tribunal de Justiça RN).

Cláudio Santos assina convênio dando R$ 5 milhões ao Governo do RN

Cláudio Santos assina convênio dando R$ 5 milhões ao Governo do RN

 

Bazar Flor de Lis

Olimpíada da Justiça do Trabalho começa neste sábado (19)

A XV Olimpíada Nacional da Justiça do Trabalho será aberta na noite deste sábado (19), a partir das 19 horas, no ginásio do IFRN.

O ministro Emanuel Pereira, vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, juntamente com a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), a desembargadora Joseane Dantas dos Santos e demais presidentes de outros cincos regionais, estarão presentes na cerimônia de abertura dos jogos que serão realizados de 20 a 25 de novembro em Natal.

Gelo Camelo

Tribunal de Justiça não gostou de ter sido chamado de menino que reclama da mesada

O Tribunal de Justiça não gostou de ter sido chamado menino que chora por mesada e divulgou uma nota de repúdio às declarações atribuídas à governadora Rosalba. Eis a nota:
A declaração da governadora Rosalba Ciarlini, publicada hoje em jornais potiguares, na qual afirma que o Tribunal de Justiça e o Ministério Público agem “como filhos sem mesada”, é desrespeitosa, inoportuna e inconstitucional. É inadmissível que o Executivo se projete como tutor, ou se compare a uma mãe que deve “mesada” aos filhos, relegando aos demais poderes uma postura subserviente. O Poder Judiciário é, conforme a Constituição Federal, autônomo, independente e livre da tutela de qualquer governante. 
O Tribunal de Justiça também considera uma alegoria inadequada afirmar que “acontece com o orçamento como se passa em nossas casas”. Não há apropriamento privado. Não há solicitação de repasse inapropriado ou indevido. Os repasses relativos ao duodécimo são constitucionais, definidos pelo Artigo 168 da Constituição Federal. No entanto, esta obrigação constitucional vem sendo, reiteradas vezes, ignorada pelo Poder Executivo do RN. 
É importante esclarecer que desde o início das discussões em torno das dificuldades orçamentárias expostas pelo Governo do Estado, o Tribunal de Justiça jamais se negou ao diálogo. No entanto, o corte feito pelo decreto governamental atinge significativamente o custeio e os investimentos do TJRN. Para efeito de comparação, o Supremo Tribunal Federal (STF), que participou do esforço da União no contingenciamento de verbas para a garantia do superávit primário, teve 0,5% de seu orçamento cortado pelo Governo Federal, ou seja, R$ 2,5 milhões, enquanto o TJ potiguar sofreu um corte de R$ 80 milhões. 
A medida do Governo do RN está fora do limite aceitável para assegurar a prestação jurisdicional à população e os investimentos em curso, a exemplo da implantação do Processo Judicial Eletrônico (Pje) e dos mutirões como o Expresso Judiciário e o Mutirão da Improbidade, que vêm acelerando julgamentos em todo o Estado. 
O TJRN entende as dificuldades financeiras enfrentadas pelo Poder Executivo. Porém, não pode admitir que elas sejam motivadoras da paralisação dos serviços da Justiça, essenciais à garantia dos direitos da população norte-rio-grandense. 
 
Aderson Silvino 
Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte 
Bazar Flor de Lis

Justiça do Trabalho condena Ativa a indenizar funcionário por atraso de salário

Pressionado a pagar em dia a pensão alimentícia da filha e, com receio de ser preso por isso, um ex-funcionário da Associação de Atividades de Valorização Social (Ativa) entrou na Justiça do Trabalho do Rio Grande com uma ação exigindo indenização por danos morais, devido aos constantes atrasos no pagamento de seu salário.

Ele alegou em seu pedido que os atrasos no pagamento de salários dos meses de setembro e outubro de 2012 lhe ocasionaram grandes transtornos financeiros, morais e psicológicos.

A juíza Luíza Eugênia revelou, em sua sentença, não ter dúvidas de que o atraso no pagamento do salário do trabalhador “lhe traz relevante preocupação e angústia, gerando-lhe abalo moral”.

A juíza julgou procedente a ação e condenou a Ativa a pagar uma indenização de R$ 2 mil ao funcionário.

Gelo Camelo

TRT diz que Ben-hur não tem direito à indenização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou decisões de primeira e segunda instâncias que negaram ao zagueiro Ben-Hur, que defendeu o ABC entre 2006 e 2009, a pretensão de receber indenização correspondente ao período de estabilidade por acidente de trabalho.

O atleta ficou afastado dos treinamentos e jogos devido ao rompimento dos ligamentos do joelho direito, mas o entendimento foi o de que a estabilidade era incompatível com seu pedido de desligamento do clube, ocorrido no mesmo período.

De acordo com o TST, o zagueiro Ben-Hur, atualmente no CRAC (GO), contou na reclamação trabalhista que sofreu a lesão no joelho em setembro de 2009, durante treinamento no ABC.

Após o tratamento médico, o ex-capitão do ABC foi submetido a uma cirurgia para reparação do ligamento e ficou afastado de outubro de 2009 a março de 2010, data em que deu ciência ao clube do fim de concessão do auxílio acidentário em razão de alta médica.

No processo, Bem Hur apresentou documentação comprovatória da celebração de quatro contratos de trabalho com o ABC, o último com término em 30 de novembro de 2009.

O jogador entendia que possuía à época do acidente de trabalho contrato por prazo indeterminado e pediu o reconhecimento da estabilidade mínima de 12 meses, prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

O ABC, em sua defesa, sustentou que o contrato do jogador, por prazo determinado, teria terminado no ano anterior, mas ficara suspenso por causa do benefício previdenciário. Segundo o clube, não houve rescisão contratual: a ruptura teria ocorrido por culpa do atleta, que, após a alta da Previdência Social, teria abandonado o clube, informando que não mais compareceria para treinamentos e jogos, pois iria atender a convite feito por outro clube, de Santa Catarina.

Para o clube, o atleta deixou de cumprir suas obrigações contratuais “com visível intenção de obter vantagem financeira de forma ilícita”, na medida em que pediu por conta própria a suspensão 20 dias antes do término da última prorrogação de auxílio-doença, pois queria assinar um contrato com outro clube de futebol.

A 2ª Vara do Trabalho de Natal (RN) negou o pedido de indenização feito pelo atleta. Para o juízo, não havia como integrar a estabilidade acidentária aos contratos de trabalho com duração certa, pois os efeitos da percepção do auxílio doença acidentário nesta modalidade de contrato não se estendem após a sua suspensão.

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a sentença por constatar, ao analisar a documentação apresentada, que havia incongruência dos pedidos do atleta – que ao mesmo tempo pleiteou o direito à estabilidade provisória e requereu “com urgência” a liberação do contrato celebrado com o clube junto à Federação Norteriograndense de Futebol (FNF).

O TRT-RN observou que o atleta provavelmente já estava com a saúde restabelecida e pretendia desvincular-se do ABC, uma vez que ajuizou a reclamação trabalhista uma semana após pedir a suspensão do benefício previdenciário. Na mesma ação, pedia a antecipação de tutela para que fosse expedido mandado de liberação do contrato entre ele e o ABC.

Ao analisar o agravo de instrumento, por meio do qual o atleta pretendia que o TST examinasse seu recurso de revista, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, lembrou que, como regra geral, as causas de suspensão dos contratos por prazo determinado servem, no máximo, para prorrogar a data de seu término.

Os afastamentos por acidente de trabalho ou doença profissional, porém, podem constituir exceções e garantir a estabilidade ao trabalhador ou a indenização correspondente. No caso, porém, o relator considerou que a exceção não se aplicava, devido à incongruência dos pedidos do jogador, que pretendia a indenização por estabilidade e, ao mesmo tempo, sua liberação, com a nítida impressão de que pretendia deixar o clube.

Bazar Flor de Lis

Justiça emite decisão para proteger acervo do Diário de Natal

Diário de Natal foi o mais importante jornal do RN

Diário de Natal foi o mais importante jornal do RN

O Tribunal de Justiça divulgou que a juíza Andréa Régia Leite Holanda Macedo Heronildes, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público Estadual em que veda aos Diários Associados Press S/A a realização de qualquer ato de alienação, transferência, deslocamento, modificação ou destruição de qualquer dos itens integrantes do acervo do extinto jornal O Diário de Natal.
A proibição surtirá efeito pelo prazo de 90 dias, que é o prazo necessário para a conclusão de um procedimento de inventário. Para o caso de descumprimento da medida, a juíza estipulou a aplicação de uma multa diária de R$ 3 mil. O acervo encontra-se atualmente abrigado no prédio situado na Avenida Bacharel Tomaz Landim, nº 1.042, Jardim Lola, São Gonçalo do Amarante/RN.
A magistrada determinou a intimação do Presidente da Fundação José Augusto, para no prazo de 40 dias, enviar aquele juízo, um inventário dos itens integrantes do acervo da empresa elaborado por técnicos daquela Fundação. Ela determinou ainda o envio de cópia da decisão e do pedido inicial ao IPHAN, a Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Geral do Município.
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público afirmou que em virtude de representação formulada pelo Instituto Histórico e Geográfico do Estado do Rio Grande do Norte, chegou ao seu conhecimento, a situação de gradual dilapidação do arquivo de fotografias, vídeos e publicações do extinto jornal O Diário de Natal.
De acordo como MP, tal situação foi gerada pela falta de espaço adequado para o material, e com isso, todo o acervo estaria na iminência de ser desconstituído, com provável venda para alguma instituição particular, inclusive de outro Estado, colocando em risco um importante acervo histórico-cultural do Rio Grande do Norte.
Em virtude disso, fez postulações em Juízo com o propósito de resguardar e proteger o acervo que bem representa à memória do povo do Rio Grande do Norte.
Quando analisou a questão, a magistrada constatou a presença dos requisitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora, pressupostos indispensáveis à concessão da medida de urgência. Ela também destacou o que dispõem os artigos 23 e 216 da Constituição Federal, que bem demonstram a importância do patrimônio cultural brasileiro, quer por refletir a própria identidade do povo, nação ou da própria comunidade local, quer por ser marco histórico e paisagístico à memória da sociedade.
Gelo Camelo

Justiça condena 24 vereadores e ex-vereadores de Mossoró por improbidade administrativa

A Justiça condenou 24 vereadores e ex-vereadores de Mossoró a ressarcirem ao erário o valor que receberam acima do limite constitucional, vigente à época, de 75% do subsídio/remuneração dos Deputados Estaduais. Para os vereadores que participaram da votação da resolução que concedeu o aumento, cumulou também a condenação ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil – valores a serem corrigidos e acrescidos de juros de mora. O juiz da Fazenda Pública de Mossoró, Airton Pinheiro, deferiu ainda a indisponibilidade dos bens de todos os requeridos em volume de bens suficientes à garantia do ressarcimento imposta a cada um.
De acordo com os autos do processo, os vereadores do município de Mossoró, em causa própria, fixaram as respectivas remunerações, através da Resolução nº 006, de 11/12/1996, desrespeitando o limite constitucional de 75% da remuneração dos Deputados Estaduais. E que tal ato, resultou em prejuízo ao erário municipal e no enriquecimento injustificado dos vereadores. Relatório de inspeção do Tribunal de Contas do Estado (TCE) os valores pagos de maneira irregular chegariam a mais de R$ 3 milhões, à época (2002).
O juiz da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, destacou que não assiste razão à preliminar de ilegitimidade passiva dos vereadores que somente assumiram a “Vereança” na legislatura de 1997 a 2000, pois embora estes não devam ser responsabilizados como agentes públicos responsáveis pela prática direta do ato, estão legitimados a responder nos termos do art. 3º da Lei de Improbidade como beneficiários diretos do ato de improbidade que causou lesão ao erário, no que couber ( a obrigação de ressarcir, prevista entre as sanções do art.12, II, da Lei de Improbidade).
“Já os vereadores que votaram a Resolução 006/1996 e simultaneamente, por terem sido reeleitos para o mandato subsequente perceberam as vantagens do ato normativo ilícito (em causa própria) na legislatura seguinte (1997 a 2000), estes estão legitimados a responder na forma do art. 10 da LI, na qualidade de agentes ímprobos por imputação direta”, destacou o magistrado.
Condenações
Nos termos do artigo 3º da Lei de Improbidade, foram condenados: Claudionor Antônio dos Santos, Ediondas Dantas da Rocha, Ivan Nogueira de Morais, José Raimundo Nogueira Neto, Jório Régis Nogueira, Luís Carlos Mendonça, Raimundo Hugo Brasil, Severino Sobrinho Oliveira, Paulo Roberto Dantas Pinto (suplente) e Maria Vanilde de Araújo Duarte (suplente), Júlio César Fernandes e Pedro Edilson Leite Júnior a ressarcirem ao erário do quanto receberam a mais, no período de 1997 a 2000, mês a mês, a título de remuneração (fixa + variável)/subsídio, acima de 75% da  remuneração/subsídio dos Deputados Estaduais, diferenças estas que deverão ser corrigidas, mês a mês, até 30/06/2009 pela tabela da Justiça Federal e acrescida de juros de mora, estes contados da citação, à taxa de 0,5% ao mês, e a partir de 01/07/2009, atualizados na forma da atual redação do art. 1º-F da Lei 9494/97 (índice caderneta de poupança);
Nos termos do art. 10, caput, e 12, II, ambos da Lei 8429/92, foram condenados: Antônio Praxedes da Mota; Francisco Dantas da Rocha; Francisco Silmar Silveira Borges; Janúncio Soares da Silveira; João Newton da Escóssia Júnior; Manoel Bezerra de Maria; Marcos Antônio de Q. Medeiros; Maria Lúcia Lima Ferreira; Milton Carlos Rodrigues Silveira; Paulo Fernandes Oliveira; Sérgio Fernandes Coelho; Vicente de Souza Rego a ressarcirem ao erário do quanto receberam a mais, no período de 1997 a 2000, mês a mês, a título de remuneração (fixa + variável)/subsídio, acima de 75% da remuneração/subsídio dos Deputados Estaduais, diferenças estas que deverão ser corrigidas, mês a mês, até 30/06/2009 pela tabela da Justiça Federal e acrescida de juros de mora, estes contados da citação, à taxa de 0,5% ao mês, e a partir de 01/07/2009, atualizados na forma da atual redação do art. 1º-F da Lei 9494/97 (índice caderneta de poupança); bem como, para condená-los ao pagamento, cada um, de multa civil, no valor de R$ 10 mil reais, valores a serem corrigidos, do ajuizamento da ação até 30/06/2009, pela tabela da Justiça Federal e acrescida de juros de mora, estes contados da citação, à taxa de 0,5% ao mês; e a partir de 01/07/2009, atualizados na forma da atual redação do art. 1º-F da Lei 9494/97 (índice caderneta de poupança).
(Processo nº 0001341-37.2002.8.20.0106)

Bazar Flor de Lis

Tribunal de Justiça emite nota sobre o Quinto Constitucional

        A respeito da sessão aberta com escrutínio reservado e proclamação pública do resultado, para fins de escolha da lista tríplice do Quinto Constitucional, realizada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em 15 de fevereiro de 2013, cujos efeitos foram suspensos liminarmente pelo Conselho Nacional de Justiça, este Tribunal esclarece que:
1 – A escolha da Lista Tríplice por voto reservado, em sessão aberta, é avalizada por entendimentos das duas principais Cortes brasileiras, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça. O artigo 26 do regimento interno do STJ define que a sessão para votação de lista do Quinto Constitucional deve ser pública, mas, no parágrafo 7º, ressalva que o escrutínio será  secreto. O STF, ao decidir o Mandado de Segurança nº 28.870, de 08 de junho de 2012, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, manteve esse entendimento;
2 – No que se refere ao posicionamento do Conselho Nacional de Justiça, trata-se de medida liminar, de caráter temporário, sobre a qual o Tribunal prestará as informações necessárias, sustentando as razões jurídicas do seu entendimento;
3 – Ademais, o Artigo 61, parágrafo 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte afirma que as sessões de escolha de lista do Quinto Constitucional devem ser abertas com escrutínio reservado;
4 – Em relação ao questionamento sobre o quórum da sessão, destaque-se que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte conta atualmente, em sua corte, com apenas 12 desembargadores aptos ao voto, e portanto o número de sete votos constitui a maioria absoluta no resultado da votação.
        O TJRN prestará informações ao CNJ dentro do prazo estipulado, de 48 horas, e aguarda a apreciação do mérito da questão para tomar as decisões cabíveis, o que deve ocorrer nos próximos dias.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Gelo Camelo