“Para obter a paz é preciso assassinar os assassinos”, explica Israel

O porta-voz das Forças de Defesa de Israel, o major Roni Kaplan – Divulgação

A Folha de São Paulo divulgou que o porta-voz das Forças de Defesa de Israel, o major Roni Kaplan, diz que o país não queria a guerra com o Hamas, mas que, para obter a paz na região, é preciso “assassinar os assassinos”.

“Temos que desmantelar o grupo terrorista Hamas. Eles são os que trouxeram a maldição para toda essa região”, afirma. Kaplan conversou com a coluna por telefone, na terça (17), desde Tel Aviv.

Na segunda (16), Israel negou a existência de um cessar-fogo temporário com o Hamas para a saída de brasileiros e cidadãos de outros países pela cidade de Rafah, ao sul da Faixa de Gaza, na fronteira com o Egito.

Folha de São Paulo

Vitallis

3ª edição do Festival “Eita Camarão Gostoso!”

A terceira edição do Festival Eita Camarão Gostoso, na famosa praia de São Miguel do Gostos, está marcada para acontecer entre os dias 09 a 19 de novembro de 2023 e segue o modelo descentralizado, no qual cada estabelecimento oferece um cardápio especial do Festival, tendo o camarão como a grande estrela.

Prefeitura de Mossó

Israel diz que matou viúva de fundador do Hamas, informa Veja

Escombros de um prédio em Rafah, no sul da Faixa de Gaza – 16/10/2023 (SAID KHATIB/AFP)

No 13º dia de guerra, as Forças de Defesa de Israel afirmaram, na quinta-feira, 19, ter matado Rafat Harb Hussein Abu Hilal, chefe da ala militar do grupo radical Comitês de Resistência Popular Popular de Gaza, e de Jamila al-Shanti, viúva do cofundador do Hamas, Abdel Aziz al-Rantisi. Segundo os israelenses, eles morreram após um ataque aéreo feito com caças em Rafah, no sul da Faixa de Gaza.

Revista Veja

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Ministério Público do RN vai contratar jornalista. Salário de R$ 7,4 mil

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) abriu processo seletivo para o cargo de chefe do Setor de Imprensa da instituição. O recebimento de currículos ocorrerá exclusivamente pelo link: https://forms.gle/7bEkgSqh7pwaGYvu8, no período de 18 a 24 de outubro de 2023.

Para se inscrever, o candidato deve possuir diploma de graduação em Comunicação Social – Habilitação Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), bem como experiência em redação e edição de matérias jornalísticas, produção de conteúdo para redes sociais digitais e produção de roteiros e edição de vídeos institucionais.

Os currículos aceitos para o processo seletivo serão apenas aqueles enviados dentro do prazo estabelecido. O candidato selecionado será encaminhado para nomeação pela Procuradora-Geral de Justiça, por intermédio de Resolução a ser publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

O cargo é público de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração e fica sujeito ao regime de integral dedicação ao serviço. A remuneração é de R$ 7.409,92, além de auxílio-alimentação e auxílio-saúde.

O candidato selecionado terá o prazo de cinco dias úteis, a contar da data da publicação no DOE. para providenciar os documentos necessários para a posse e se apresentar à Diretoria de Gestão de Pessoas, na Procuradoria Geral de Justiça, localizada na Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97, Candelária, Natal/RN.

Informações sobre o andamento do processo seletivo podem ser obtidas por intermédio do e-mail selecao@mprn.mp.br, pelo telefone (84) 98895-7536 ou pelo portal do MPRN.

MPRN

Gelo Camelo

Avisem aos advogados

Das 0h até às 23h, do sábado 21 de outubro, o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) estará em manutenção para a implantação e estabilização da Plataforma Socioeducativa (PSE). A informação é da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIC) do TJRN.

A indisponibilidade do sistema acarretará na suspensão dos prazos processuais da primeira e segunda instâncias do Poder Judiciário Potiguar sem prejuízo à realização das audiências e sessões de julgamento, no período compreendido das 0h01 do dia 21 até às 23h59 do dia 23 de outubro.

TJRN

Bazar Flor de Lis

Israel neutraliza mais terroristas perto do Egito, diz O Globo

Fumaça e fogo saem de um edifício após ataque e explosão em Rafah, no sul da Faixa de Gaza — Foto: Mohammed ABED / AFP

As Forças de Defesa de Israel divulgaram no X (ex-Twitter) ter matado o chefe de uma organização terrorista em Rafah, na fronteira com o Egito. Na postagem, dizem que “continuam a atacar o tempo todo em toda a Faixa de Gaza”. As informações são do site The Guardian.

Os militares israelenses afirmam que mataram Rafat Harev Hossein Abu Halal, “chefe da ala militar da organização terrorista Comitês de Resistência Popular, em Rafah”, bem como “vários agentes pertencentes à força de Najaba do Hamas”.

O Globo

Vitallis

STF faz pedido ao Congresso, mas já adverte que se o Congresso não aprovar, a própria Justiça vai regulamentar

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que estados e municípios devem garantir transporte público gratuito durante as eleições de 2024. Por unanimidade, o Supremo também pediu ao Congresso a aprovação de uma norma para regulamentar o direito. 

Pela decisão, caso os parlamentares não aprovem uma norma sobre o assunto, a regulamentação ficará a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Leia a notícia completa na Agencia Brasil

Prefeitura de Mossó

TSE decide a favor de Bolsonaro

Em decisão unânime, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije 0600828-69) ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto, por abuso de poder político e conduta vedada durante a campanha das Eleições 2022.

Na ação, o PDT afirmou que houve desvio de finalidade de bem público pelo fato de Bolsonaro supostamente ter realizado uma live nas dependências do Palácio do Planalto no dia 18 de agosto do ano passado. O partido alegou que tais transmissões ao vivo utilizavam o aparato e o mobiliário do prédio público, inclusive com intérprete de Libras custeada pelo erário.

Ao acompanhar o voto do relator e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, os ministros decidiram que não ficou comprovado que a citada live tenha ocorrido nas dependências privativas do Palácio do Planalto, nem que serviços de intérprete de Libras custeados pela União tenham sido utilizados na transmissão.

Veja como votou cada ministro:

  • Benedito Gonçalves (relator)

Após rejeitar as preliminares da defesa, o ministro destacou que não ficou claro o local em que o ex-presidente fez a transmissão, pois não há a presença de qualquer dos símbolos da República, ou qualquer meio de identificação local que pudesse, eventualmente, ensejar algum ganho competitivo ao candidato. Para ele, o PDT não comprovou o uso da estrutura da Administração Pública.

“O local não foi mencionado durante a live. O cenário em que foi realizada a transmissão não permite notória associação de bem público, estando ausente qualquer bem simbólico da Presidência da Republica”, ressaltou, ao enfatizar que não houve provas robustas e contundentes e, portanto, não há como concluir que os fatos dispostos na inicial se relacionam às condutas vedadas no art. 73, I e III, da Lei n. 9.504/97, ou seja, não é possível afirmar que houve abuso de poder político.

  • Raul Araújo

O ministro Raul Araújo acompanhou o relator integralmente. “Estou acompanhando o eminente relator pelo seu judicioso voto, cumprimentando-o pela qualidade dessa manifestação que nos apresenta”, afirmou.

  • Floriano de Azevedo Marques e Ramos Tavares

Os ministros Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares acompanharam o relator, com pontuais divergências na fundamentação.

  • Nunes Marques

O ministro Nunes Marques votou com o relator. Ele afirmou que não constatou as alegações de ilicitude nos autos e apontou carência de tipicidade. “Ainda que tivesse encontrado tais indícios, no caso concreto, não verifiquei a possibilidade de afetar a igualdade no pleito”, ressaltou.

  • Cármen Lúcia

Vice-presidente do TSE, a ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto do ministro relator para julgar improcedente a ação e, na oportunidade, acrescentou algumas observações. Ao referir-se às lives, a ministra ressaltou a dificuldade de lidar com conceitos novos introduzidos depois da legislação, especialmente por se tratar de atos públicos. “Uma live realmente não pode ser considerada privada, até porque a gente não tem o controle de qual público ela atinge”, frisou a ministra, ao destacar também que não há apenas uma “publicização” da fala por meio das lives, “mas a ampliação dos públicos que tem acesso ao que é passado”.

Cármen Lúcia reforçou ainda que não foi identificada a utilização, o aproveitamento e o abuso de símbolos e de insígnias próprias do Estado que pudessem indicar o abuso de poder. Segundo a vice-presidente, apenas nesses casos “se rompe o equilíbrio, ou pode-se romper o equilibro do pleito eleitoral, que é o que não se pode permitir a partir do artigo 14 da Constituição”.

  • Alexandre de Moraes

Último a votar, o presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. Para Moraes, não há na ação prova robusta de que o Palácio do Planalto sediou a live realizada no dia 18 de agosto do ano passado.

Ele observou que, no episódio discutido, o então presidente e candidato à reeleição não exibiu símbolos da República, nem tentou se utilizar do cargo para obter votos ou influenciar no pleito vindouro. “Realmente não há, não estão presentes os requisitos legais exigidos para a procedência da Aije”, assentou.

O presidente do TSE ainda agradeceu ao corregedor pelo rigoroso cumprimento dos prazos processuais e celeridade na condução das Ações de Investigação Judicial Eleitoral analisadas hoje pelo Plenário. Moraes lembrou que a fase de instrução de uma Aije exige, entre outros pontos, a juntada e a análise das provas contidas no processo, além da oitiva de testemunhas, que está sujeita à disponibilidade de cada depoente.

“Parece-me que esse é o caminho correto não só nessas Eleições [2022], mas em todas as eleições”, afirmou.

Íntegra do voto do ministro Benedito Gonçalves (sem revisão).

Íntegra do voto do ministro Floriano de Azevedo Marques (sem revisão).

BA, CL, JL, JV, MC, RS/LC, DM

Processo relacionado: Aije 0600828-69.2022.6.00.0000

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Ana Paula homenageia Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais na Câmara de Vereadores

Foto: Francisco de Assis

Na quinta-feira, 19, a Câmara Municipal de Natal realiza sessão solene para homenagear o dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta ocupacional. Na solenidade, proposta pela vereadora Ana Paula, serão entregues diplomas de honra ao mérito a nomes de destaque da fisioterapia e terapia ocupacional de Natal.

“A solenidade é para celebrar e destacar a importância fundamental desses profissionais na área da saúde, proporcionando qualidade de vida, bem-estar físico e emocional dos seus pacientes”, afirmou a vereadora Ana Paula.

Gelo Camelo

Plano de saúde não pode privilegiar as cláusulas do contrato e colocar o direito à vida em segundo plano, diz TJRN


A 3ª Câmara Cível do TJRN manteve sentença da 4ª Vara Cível da Comarca de Natal que, nos autos da ação de obrigação de fazer, determinou a um plano de saúde que opera na capital do Estado a autorizar a permanência e o completo tratamento de um bebê, representado pela genitora, conforme prescrito pelo médico assistente, enquanto perdurar o seu estado de gravidade. A decisão também manteve o valor indenizatório, em pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora no valor de R$ 6 mil.

Conforme os autos, a criança, com 45 dias de vida, foi diagnosticada com pneumonia, necessitando de internação em caráter de urgência, conforme revela o laudo médico emitido em 4 de junho de 2022, mas a operadora de saúde, após autorizar a internação do menor de idade, argumentou que efetuaria sua transferência para hospital público, tendo em vista que o contrato ainda estava no período de carência.

“Sucede que, comprovado o caráter de urgência da internação, o plano de saúde não pode privilegiar as cláusulas do contrato e, ao mesmo tempo, colocar o direito constitucional à vida, previsto no artigo 5º, da Constituição Federal, em segundo plano”, enfatiza o relator da apelação cível, desembargador Vivaldo Pinheiro.

Nesse entendimento, a decisão ressalta que o Superior Tribunal de Justiça já definiu como abusiva a cláusula contratual que estabelece carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.

“Na hipótese em comento, restou inegável que a paciente, em situação delicada de saúde, precisou da assistência da operadora de saúde, tendo o seu pleito negado de forma ilegítima. Assim, considerando a conduta ilícita praticada pelo plano de saúde, ao descumprir os termos do contrato, nasce à obrigação de reparar o prejuízo gerado à autora”, define o relator.

TJRN

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