MACAU: Diante da inércia do município, Ministério público ajuíza execução contra Prefeitura

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou execução de título extrajudicial contra a Prefeitura de Macau, devido ao descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que visava a resolver problemas relacionados ao transporte público coletivo no município.

O acordo previa que a gestão procedesse com estudos técnicos seguidos da adoção de providências para a implantação de um Plano de Mobilidade Urbana até o mês de abril passado. O plano deveria viabilizar, em seguida, um serviço de transporte público coletivo que atenda às necessidades da população.

Como até a presente data o Município se manteve inerte, o MPRN está requerendo que a Justiça efetue a citação do ente executado, na pessoa do prefeito de Macau ou do procurador-geral do Município, para que apresente o referido Plano (conforme a Cláusula Sétima do TAC), no prazo de 10 dias úteis.

MPRN

Bazar Flor de Lis

Pousada em São Miguel do Gostoso promove evento gastronômico sábado, 2 de dezembro

A Revista Deguste é a publicação que mais divulga o turismo a gastronomia do Rio Grande do Norte. O site da revista é www.revistadeguste.com

Uma das notícias mais recentes da DEGUSTE fala sobre o festival 3º Solarium Experience Brazzas, que vai acontecer na Pousada Solarium em São Miguel do Gostoso. Veja os detalhes AQUI

Vitallis

Estado deve reincluir candidato com deficiência auditiva em demais fases do concurso da Polícia Civil

O 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal deferiu pedido de urgência e determinou ao Estado do Rio Grande do Norte e à Fundação Getúlio Vargas a reinclusão de um candidato no concurso para ingresso no cargo de Delegado da Polícia Civil, na condição de pessoa com deficiência, autorizando-o a prosseguir nas demais fases do certame. O Estado deve dar cumprimento à decisão no prazo de cinco dias, sob pena de multa única de R$ 2 mil, sem prejuízo de sua majoração, em caso de recalcitrância.

A determinação traz a ressalva de que a autorização ocorra desde que cumpridos os requisitos necessários para isso, nos termos do edital. Assegurando-lhe o direito a ser nomeado e tomar posse, caso obtenha êxito nas demais etapas, esta condicionada ao trânsito em julgado da sentença judicial proferida.

O autor ajuizou ação judicial afirmando que prestou concurso público para o provimento de vagas para o cargo efetivo de Delegado da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PC RN), regido pelo Edital nº 001/2020, tendo solicitado a inscrição na lista reservada às pessoas portadoras de deficiência, pois é portador de deficiência auditiva unilateral (CID H90.3) e, consequentemente, faz jus à reserva de vagas prevista em edital.

Contou que conseguiu êxito nas etapas de exame intelectual, físico, médico, investigação social e avaliação psicológica, sendo devidamente convocado para realizar a perícia médica prevista para o cargo em questão. Entretanto, na referida perícia, a banca examinadora não considerou que o autor estaria enquadrado na condição de PcD.

Irresignado, o autor apresentou recurso administrativo defendendo que a sua condição se adequa aos parâmetros legais de deficiência para fins de concurso público. Como resposta, a banca examinadora suscitou o Decreto Federal nº 5296/2004 como justificativa para não enquadramento do autor como Portador com Deficiência.

Assim, o candidato buscou o Judiciário para fazer valer o seu direito defendendo que a justificativa apresentada pela banca examinadora não se coaduna com as legislações vigentes, principalmente no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, especialmente em razão da Lei Estadual nº 11.536, de 05 de setembro de 2023, tampouco com o entendimento firmado pelos tribunais.

Decisão

Ao analisar os autos, o juiz Pablo de Oliveira Santos verificou que o autor requer a aplicação da Lei estadual nº 11.536/2023 em detrimento das normas federais que normatizam a matéria, o que não foi apreciado pelo juízo.

Assim, entendeu que, apesar de que, em âmbito federal vigore o Decreto 3.298/1999 e, em que pese as normas gerais acerca da proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência ficarem a cargo da União Federal (art. 24, XIV e § 2º, CF/88), tal fato não esvazia a autonomia dos Estados de legislar na esfera local, veiculando, inclusive, normas mais protetivas.

O magistrado lembrou que o Supremo Tribunal Federal vem relativizando a competência suplementar dos Estados para dar mais efetividade a proteção das pessoas com deficiência. “Destarte, fica evidente que o Estado atuou dentro de seu espaço de competência para incluir como deficiência a surdez unilateral, inclusive para assegurar o direito à reserva de vagas destinadas a pessoas com deficiência nos cargos e empregos da Administração Pública”, concluiu.

TJRN

Prefeitura de Mossó

Mantida prisão de padre acusado de desviar dinheiro do Hospital Padre Zé, em João Pessoa

Padre Egídio de Carvalho Neto, ex-diretor do Hospital Padre Zé — Foto: TV Cabo Branco/Reprodução

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Teodoro Silva Santos negou o pedido da defesa do padre Egídio de Carvalho Neto, ex-presidente do Hospital Padre Zé, para que fosse revogada a prisão preventiva do religioso ou autorizado o seu cumprimento em regime domiciliar.

Segundo a denúncia do Ministério Público da Paraíba, o padre teria sido responsável por apropriação de dinheiro do Hospital Padre Zé, instituição filantrópica de João Pessoa mantida pelo Instituto São José, que atende a população pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O religioso, afastado da direção do hospital em setembro, teria adquirido diversos bens de luxo, entre eles 29 imóveis de alto padrão em três estados, e feito empréstimos para si mesmo, em nome da instituição, no valor de R$ 13 milhões.

STJ

Gelo Camelo

Fórum Negócios traz mais de 40 palestrantes a Natal

A 8ª edição do Fórum Negócios acontece na quinta-feira, 30, e sexta-feira, 1, no Centro de Convenções de Natal (RN), com palestrantes de todo o país trazendo assuntos de alto valor e relevância no mercado do empreendedorismo. O evento já se caracteriza como o maior do Brasil no segmento de negócios e é uma oportunidade de aprendizado e networking para todo o público participante, que soma quase 5 mil pessoas inscritas.

Bazar Flor de Lis

Já conhece essa cafeteria em Nova Parnamirim?

A Revista DEGUSTE é a publicação que mais divulga o turismo e a gastronomia do Rio Grande do Norte. Em uma de suas notícias mais recentes a revista fala sobre o Café Ocre, que fica em Nova Parnamirim, e da proposta do estabelecimento para os produtos que vão ter mais giro nos cardápios das festas de final de ano. Veja fotos dos produtos e das duas proprietárias da OCRE no site da Revista DEGUSTE. AQUI

Vitallis

Prefeitura de Mossoró antecipa salários e paga servidores nesta quarta-feira

A Prefeitura Municipal de Mossoró antecipou, para esta quarta-feira (29), o pagamento do salário referente ao mês de novembro para os servidores efetivos, comissionados, pensionistas e estagiários. Ao todo, são R$ 24.972.099,95 (vinte e quatro milhões, novecentos e setenta e dois mil, noventa e nove reais e noventa e cinco centavos) investidos no funcionalismo público.

A antecipação dos vencimentos é um compromisso mantido pela gestão Allyson Bezerra em pagar o salário no mês trabalhado, iniciativa praticada desde janeiro de 2021. 

Prefeitura de Mossoró

Prefeitura de Mossó

Jantar com vinhos e receitas francesas em Natal. Veja quando vai ser

A Revista DEGUSTE é a publicação que mais divulga o turismo e a gastronomia no Rio Grande do Norte. Em uma de suas notícias mais recentes foi divulgada a data do jantar com vinhos e cardápio francês em Natal. Será na Adega Farret, na noite do dia 01 de dezembro. Veja mais detalhes AQUI

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UMA ATRÁS DA OUTRA! Nova fraude à cota de gênero nas Eleições 2020

Ministro Ramos Tavares

Na sessão plenária da terça-feira (28), ao analisar recurso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou acórdão da Corte Regional de Minas Gerais e reconheceu a fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Social Liberal (PSL) no lançamento de candidaturas femininas para concorrer ao cargo de vereador no município de Divinópolis (MG), nas Eleições 2020.

Com a decisão unânime, foi decretada a nulidade dos votos recebidos pela legenda para o cargo no pleito. O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) foi cassado, bem como os diplomas e os registros a ele vinculados, com o consequente recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Além disso, foi declarada a inelegibilidade das candidatas envolvidas na fraude, conforme previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei de Inelegibilidade – Lei Complementar nº 64/1990.

De acordo com o relator, ministro Ramos Tavares, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) deve ser julgada procedente, uma vez que os fatos contidos nos autos demonstram as circunstâncias que configuram a fraude. “Votação zerada ou pífia, não comprovação processualmente legítima de atos de campanha e apresentação de contas de campanha padronizadas, com doação estimável correspondente a material publicitário”, citou. 

Ainda conforme Ramos Tavares, não foi demonstrado nos autos o desinteresse de continuar com a campanha após a candidatura, necessário para configurar a desistência tácita. 

Entenda o caso 

A Aije contra o PSL e seus candidatos a vereador para o município de Divinópolis nas Eleições de 2020 foi ajuizada por Lauro Henrique Rodrigues de Carvalho, candidato ao cargo no mesmo pleito pelo Republicanos. Segundo apontou, as candidaturas de Amanda Padilha de Almeida, Andryessa Edvyrdy Santos e Núbia Daniela Rodrigues foram fictícias, apenas para atingir o percentual de concorrentes do gênero feminino exigido pela legislação eleitoral. Conforme a norma, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997).

De acordo com a acusação, o próprio tesoureiro do partido não teve contato com as “candidatas-laranjas”, e um dos cabos eleitorais afirmou, em depoimento, que não se recordava de ter visto santinhos delas, conhecendo as mulheres somente por nome.

Ainda segundo a Aije, as prestações das contas das investigadas não indicavam nenhuma movimentação financeira, apenas doação estimável em dinheiro. Além disso, as candidatas não fizeram campanha de fato e tiveram entre zero e seis votos, o que seria suficiente para a configuração da fraude à cota de gênero. 

O TRE de Minas julgou improcedentes os pedidos, afirmando ser possível a desistência tácita do pleito por motivos íntimos e pessoais, considerando que não havia elementos aptos para a configuração do crime.

JL/LC, DM

Processo relacionado: Arisque 0600456-13.2020.6.13.0103 

TSE

Gelo Camelo