Quantos lugares você já conheceu por indicação da Revista DEGUSTE?

A Revista DEGUSTE é a publicação que mais divulga o turismo e a gastronomia do Rio Grande do Norte. Uma das satisfações da Revista é aproximar o consumidor final dos estabelecimentos ligados ao mercado de alimentos e bebidas. Quantos lugares você já conheceu por indicação da Revista DEGUSTE?

Uma das notícias mais recentes fala do bistrô Marsala, em Ponta Negra, situado na Av. Praia de Muriú. Veja mais fotos no portal da Revista DEGUSTE.

Bazar Flor de Lis

Maldade

A imprensa já começa divulgar como sendo uma boa ideia a equiparação das idades mínimas para que homens e mulheres possam se aposentar pelo INSS.

Além de aumentar a idade das mulheres para fazê-las trabalhar mais tempo para poder se aposentar, também cogitam jogar a idade da aposentadoria do homem para 67 anos.

Tá duvidando de mim, leia aqui no jornal o Globo

Satanás anda na terra e desconfio que, neste momento, está no Brasil.

Prefeitura de Mossó

Com Reforma Tributária, compra e venda de carros e imóveis usados entre pessoas físicas não terá imposto

A regulamentação da Reforma Tributária prevê que a compra e venda de imóveis e carros usados por pessoas físicas continue isenta da cobrança de imposto sobre bens. O novo sistema vai criar o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) que irá recair sobre o consumo de bens e serviços.

Hoje, o vendedor ou comprador precisa apenas declarar a venda e aquisição do bem no Imposto de Renda, sendo o vendedor tributado sobre os ganhos.

Com o novo sistema, isso será mantido, já que a cobrança de IVA se dará apenas sobre consumo e não sobre patrimônio. No entanto, se for identificado que a pessoa física utiliza de compra e venda de imóveis ou veículos como uma forma de negócio, ela será tributada.

Jornal o Globo

Gelo Camelo

Nova data do Circuito Sesc de Corridas em Natal

O Serviço Social do Comércio do Rio Grande do Norte (Sesc RN) anunciou o dia 2 de junho de 2024 como a nova data de realização da etapa Natal do Circuito Sesc de Corridas, mantendo o horário das 15h e o local, o setor Norte da Arena das Dunas.

Sobre a entrega dos kits para os atletas inscritos, o Sesc RN confirmou os dias 31 de maio (7h às 19h) e 1º de junho (7h às 14h), no salão de eventos do Sesc Rio Branco. Para pegar o kit, o inscrito deve apresentar um documento com foto e o comprovante de inscrição pago. Se for atleta da categoria Comerciário – titular ou dependente – deve apresentar a credencial válida até a data da entrega.

Bazar Flor de Lis

Quem é Jean Silvino?

Nascido em 1977 no bairro Pinheiros, na capital de São Paulo, Jean Silvino da Silva é um dos profissionais mais conhecidos do mercado das empresas de alimentos e bebidas de Natal. Com quase 30 anos de atuação no ramo, já trabalhou diretamente e prestou serviços a cerca de 30 restaurantes do RN, atuando como garçom, maître, gerente e consultor para treinamento de equipes e inaugurações de empreendimentos.

Filho de nordestinos que foram tentar a vida em São Paulo, aos 14 anos ele voltou com a família para viver em Natal e por aqui morou em três bairros diferentes, Aparecida (Petrópolis), Nova Natal e, atualmente, no Soledade II.

Em Natal, estudou nas escolas Augusto Severo, Anísio Teixeira e cursou parte do curso de Administração na faculdade Estácio.

Trabalhando ininterruptamente por tantos anos no mesmo segmento, Jean começou a perceber que Natal é uma cidade com alguns defeitos estruturais tanto para o desenvolvimento pessoal dos trabalhadores quanto para as empresas que os contratam.

“O problema do trabalhador já começa pelo alto custo de vida. O transporte é caro, ruim e limitado, a alimentação é cara, os impostos são altos e os serviços públicos horríveis/precários. Não temos segurança e nem saúde. Além disso, a formação escolar básica das pessoas é deficitária, o que nos torna um mercado com menor produtividade e sempre desconfiado quanto à longevidade dos negócios”, diz Jean.

Há muitos anos Jean percebeu que parte dos problemas que as pessoas enfrentam tem origem nas decisões que a classe política toma.

“Sempre acompanhei a política e sei que uma boa gestão na administração de uma cidade pode favorecer muito a qualidade de vida da população. E para que isso aconteça, é preciso que a Câmara Municipal tenha vereadores dispostos a fiscalizar as prefeituras. Fiscalizar não na condição de perseguir ou chantagear os prefeitos. Mas, sugerir e cobrar com altivez um mínimo de produtividade do Poder Público: uma escola funcionando, uma saúde decente, um transporte seguro – que a gente tenha a certeza de que vai ir e voltar do trabalho com dignidade”.

“Eu moro na Zona Norte e sei, por exemplo, que muita gente da região trabalha em Ponta Negra. E uma das maiores dificuldades é o transporte público. Os funcionários de restaurantes vivem uma tensão diária no trabalho porque, se perderem o último transporte da noite, terão que esperar o dia amanhecer para chegar em casa. E o patrão também perde, porque se o funcionário está insatisfeito e tenso, a produtividade diminui”, comenta.

Agora em 2024, Jean tomou uma das maiores decisões de sua vida. Filiou-se a um partido político, o Solidariedade, formou um grupo de pessoas ao seu lado e está construindo uma pré-candidatura de vereador por Natal.

Bazar Flor de Lis

Ezequiel recebe o Cactus Moto Fest de Currais Novos

O presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), recebeu na quinta-feira (25) a diretoria do Cactus Moto Fest de Currais Novos. Acompanhados do prefeito, Odon Júnior (PT) e do secretário de Infraestrutura de Currais Novos, Lucas Galvão, os organizadores do evento renovaram o convite e a solicitação de incentivo para a realização da edição de 2024, que este ano promete ser uma das maiores da história.

Prefeitura de Mossó

Técnica de enfermagem tem jornada reduzida para cuidar do filho com TEA

Mãe de uma criança com Transtorno de Espectro do Autismo (TEA – nível 3), técnica de enfermagem concursada teve seu pedido de redução de 50% em sua jornada de trabalho, sem redução de salário ou compensação de horas, negado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).

Inconformada com a medida administrativa, ela pleiteou na 12ª Vara do Trabalho de Natal o direito à jornada especial, argumentando que seu filho se enquadra como pessoa com deficiência e, para comprovar, anexou a cópia de um laudo expedido por neurologista pediatra ao processo.

Ela argumentou, ainda, que a criança precisava realizar diversos tratamentos que, somados, totalizam 30 horas semanais de terapias multidisciplinares, de fonoaudiólogo, de psicomotricidade e de terapia ocupacional e alimentar.  

Para tanto, a empregada justificou que havia incompatibilidade de horários entre o acompanhamento de seu filho dependente, ainda menor de idade, com o trabalho realizado para a EBSERH.

A empresa, que administra os hospitais públicos do Brasil, alegou como motivo para negar o pedido da empregada a inexistência de qualquer dispositivo legal no ordenamento jurídico vigente apto a autorizar a concessão do referido pedido a qualquer agente público submetido ao regime celetista.

Julgamento

A técnica de enfermagem teve seu pleito de reduzir sua jornada de 36 horas semanais de trabalho em 50%, sem reduzir seu salário ou ter que compensar horas atendido pela Vara, porém a EBSERH recorreu da decisão ao TRT-RN e, na Segunda Turma, pleiteou a reforma da sentença. 

A empresa alegou que a redução da carga horária, com ou sem diminuição salarial, somente é juridicamente possível se houver norma autorizativa, o que não se verifica na hipótese, por ausência de previsão no Regulamento de Pessoal da instituição ou, ainda, de negociações coletivas.

O recurso foi analisado pelo relator, desembargador Bento Herculano Duarte Neto, que reconheceu a falta de regramento na CLT para o pedido da empregada.

Ele, porém, defendeu a aplicação do art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro determina que “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito”.

O desembargador também observou que “diante da lacuna legislativa no regime jurídico aplicável à reclamante, a utilização dos princípios gerais do direito, com ênfase naqueles previstos na Constituição Federal, que estatui, como fundamento da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III)”.

Baseado, ainda, no que diz o Estatuto da Criança e Adolescente e na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, o desembargador negou o recurso da EBSERH e manteve a decisão da Vara.

Gelo Camelo