Inscrições para integrar Conselho Municipal de Cultura vão até dia 14 

As inscrições para integrar o Conselho Municipal de Cultura da Cidade do Natal estão abertas até dia 14 de abril. A eleição direta por votação ocorrerá no dia 15 de abril através de link hospedado no Blog da Funcarte: http://www.blogdafuncarte.com.br./

“Importante a inscrição de agentes comprometidos com o fazer cultural da capital. Precisamos cada vez mais de fiscalização e avaliação das políticas públicas implementadas pelo poder público. É um canal em defesa dos interesses da cena artística”, avalia o secretário de Cultura de Natal, Dácio Galvão.

O período de inscrições vai até 14 de abril para pessoas físicas e  jurídicas, devidamente cadastradas e consolidadas no Cadastro Municipal de Entidades Culturais – CMEC há, pelo menos, 24h da eleição. Serão considerados membros titulares os cinco candidatos com maioria de votos dos eleitores. Os cinco subsequentes ficarão como suplentes.

Podem votar agentes culturais (artistas, representantes de entidades culturais, coletivos, fóruns e Associações…) e a população, onde poderão ser assinalados até dois votos de candidatos no mesmo formulário de votação.

Com informações da Prefeitura de Natal

Gelo Camelo

Motorista de carreta consegue acúmulo de função com a de frentista do posto

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reconheceu o direito a acúmulo de função de ex-motorista de carreta do Posto Frei Damião Ltda. com a de frentista.

De acordo com o desembargador José Barbosa Filho, relator do processo no TRT-RN, as provas demonstraram que o trabalhador, “além de prestar serviços como motorista carreteiro, cargo para o qual se habilitou, ainda atuava (…) como frentista”.

No caso, o autor do processo foi contratado pela empresa entre julho de 2015 a dezembro de 2019.

Na ação trabalhista, ele alegou que também trabalhava como frentista para o posto, requerendo assim um acréscimo de salário.

Já a empresa alegou que, nos dias em que não viajava com o caminhão, o motorista exercia, “esporadicamente”, a função de frentista.

Ele viajava para Guamaré, onde fica a base da Petrobras, para carregar o combustível que utilizava para abastecer os postos em Natal, Alto do Rodrigues, Caiçara, Macau, Ass e Ipanguaçu.

Além de dirigir, era responsável por zelar, guardar e cuidar do veículo.

De acordo com o desembargador José Barbosa filho, as provas deixaram claro que, nos dias em que não estava viajando, o motorista atendia os clientes do posto, abastecendo os veículos, recebendo o pagamento e entregando ao caixa.

“Cabe salientar-se que, diversamente do que foi defendido pela empresa, a atuação como frentista não se dava de forma eventual ou esporádica”, consignou o magistrado.

Ele ressaltou, ainda, que “a prova oral foi clara no sentido de que o ex-empregado trabalhava três dias como motorista (dirigindo) e dois dias como frentista”.

“O caso dos autos não envolve a acumulação de simples tarefas ou atribuições de um cargo compatível com aquele constante na carteira de trabalho, mas sim do desempenho efetivo de cargo totalmente diverso daquele para o qual o autor se habilitou”, concluiu José Barbosa Filho.

A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi por unanimidade, e manteve o julgamento da Vara do Trabalho de Assu quanto ao acúmulo de função.

Processo nº 0000245-55.2020.5.21.0016

Bazar Flor de Lis

Divulgado calendário de retransmissão da Voz do Brasil para 2021

Ministério das Comunicações publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (7), o calendário de flexibilização ou dispensa de retransmissão do programa A Voz do Brasil para 2021.

O documento informa que, em caso de transmissão de partidas de futebol da Seleção Brasileira ou de clubes em nível estadual, nacional ou internacional, as emissoras ficam autorizadas a ter o horário de retransmissão da Voz do Brasil flexibilizado ou mesmo dispensado, essa última hipótese em situações específicas.

Também está prevista a dispensa em aniversários ou datas comemorativas de estados e municípios. Para isso, no dia em questão, as emissoras locais precisam transmitir ações ou eventos ligados aos festejos.

Flexibilização

O processo de flexibilização ou dispensa de retransmissão da Voz do Brasil teve início em 2018, quando foi sancionada a lei que alterou o horário de retransmissão obrigatória, anteriormente das 19h às 20h, para 19h às 21h.

Já em 2020 foi publicada nova portaria que definiu regras de flexibilização e dispensa de retransmissão obrigatória. Ainda em 2020 foi promovida consulta pública para auxiliar na elaboração do calendário. A sociedade pôde participar do processo indicando datas e eventos relevantes que poderiam constar no cronograma.

“A participação da população foi muito relevante durante todo o processo de definição do calendário. Vamos repetir anualmente essa consulta”, ressaltou o secretário de Radiodifusão, Maximiliano Martinhão.

Tradição

A Voz do Brasil, o mais antigo do rádio brasileiro ainda no ar, pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), completou 85 anos em junho de 2020. O programa vai ao ar de segunda a sexta-feira, exceto feriados.


Com informações do Ministério das Comunicações

Prefeitura de Mossó

Fátima sanciona lei de Cristiane Dantas

Sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado, desta quinta-feira, a Lei n°10.866/2021 que torna prioridade a vacinação de pessoas com deficiência, com foco em pessoas com espectro autista, Síndrome de Down, paralisia cerebral e doenças raras.  A lei, de iniciativa da deputada estadual Cristiane Dantas (Solidariedade) havia sido aprovada a unanimidade pela Assembleia Legislativa.

De acordo com a lei, caberá ao Governo do Estado Estadual e à Secretária Estadual de Saúde proceder a inclusão das pessoas com deficiência no rol dos grupos prioritários do programa de vacinação e estabelecer as diretrizes e planejamento de distribuição dos imunizantes.

“Espero que essa organização aconteça o quanto antes para que as pessoas com deficiência comecem a ser vacinadas o quanto antes”, declara Cristiane Dantas.

A deputada apresentou proposta da lei após receber pedidos de pessoas com Síndrome de Down e familiares de pessoas autistas. A lei da prioridade da vacinação têm contra a Covid-19 tem base científica. “As pessoas com necessidades especiais estão entre os grupos prioritários de saúde pois são consideradas, cientificamente, mais vulneráveis à gravidade da covid-19. Quem tem Síndrome de Down, por exemplo, têm dez vezes mais chance de contrair a forma grave da doença e, por isso, devem ser imunizadas com prioridade”, disse.

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Vereadora de São Paulo do Potengi (RN) reclama de falta d’agua no município

Como em SP do Potengi não teve jeito, Cida quer ir direto na Diretoria da CAERN

Ao lado dos vereadores Juninho e Jeferson Inácio, a vereadora Cida da Saúde foi visitar a sede da Caern em São Paulo do Potengi para tratar do assunto da falta de água no município.

Como não conseguiu nenhuma informação positiva sobre o problema, a vereadora sugeriu à presidência da Câmara Municipal de SP do Potengi que forme uma comissão Legislativa composta pelos vereadores Elias Júnior, Cida Silva, Jeferson, Kekeu e Rodrigo, para falar diretamente com o diretor de engenharia da Caern.

“Temos que obter alguma solução, diante da situação atual da falta do abastecimento de água do nosso município”, reclama a vereadora.

Gelo Camelo

AGN aplicou R$ 52 milhões em dois anos, diz Governo

Segundo o Governo do Estado, empreendedores e empresas do RN conseguiram uma aplicação de recursos, via Agência de Fomento do Rio Grande do Norte (AGN-RN), em volume total de R$ 52,8 milhões em pouco mais de dois anos. Ao todo, são 13.107 operações de crédito para investimento e capital de giro para setores diversos da economia, como artesanato, agricultura familiar, comércio, cultura, economia solidária, empreendedorismo jovem, indústria e turismo.

Uma parte relevante dos recursos financiados foi concedida entre março de 2020 e março deste ano, quando R$ 30,6 milhões em crédito foram garantidos a 6.234 empreendimentos no estado. A AGN é, inclusive, destaque entre as instituições financeiras do país com desempenho quase três vezes maior do que a média nacional, em termos proporcionais, entre pedidos de financiamentos e liberações realizadas, segundo levantamento do Sebrae e FGV.

Leia mais detalhes no site do Governo do Estado do RN (http://www.rn.gov.br/Conteudo.asp?TRAN=ITEM&TARG=254865&ACT=&PAGE=0&PARM=&LBL=ACERVO+DE+MAT%C9RIAS )

Bazar Flor de Lis

AO VIVO NA TV: Fábio Faria e Bolsonaro terão agenda conjunta nesta sexta-feira, 9

Nesta sexta-feira (9/4), haverá a primeira videochamada utilizando a tecnologia 5G standalone (o “5G puro”), de ponta a ponta, da América Latina, diretamente da sede da Nokia, em São Paulo (SP), pelo ministro das Comunicações, Fábio Faria, ao presidente Jair Bolsonaro, que estará no Palácio do Planalto, em Brasília (DF). A agenda faz parte de uma série de demonstrações de fabricantes da tecnologia ao governo brasileiro.

A ligação entre as autoridades será transmitida simultaneamente, ao vivo, pela TV Brasil e pelas redes sociais da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e do Ministério das Comunicações.

Com informações do Ministério das Comunicações.

Vitallis

Contratam-se professores!

Foto: Manoel Barbosa / Arquivo Secretaria Municipal de Educação

A Prefeitura do Natal publicou no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (07), edital para processo simplificado de seleção para contratação temporária com o propósito de integrar cadastro de reserva para Educador Infantil, Professor de Anos Iniciais, Artes com habilitação em Dança, Música, Teatro e Artes Visuais, Ciências, Educação Física, Ensino Religioso, Geografia, História, Inglês, Libras, Língua Portuguesa e Matemática. O edital nº 01/2021 é organizado pela Comissão Permanente de Concurso da Secretaria Municipal de Educação (COMPEC-SME).

As inscrições serão realizadas exclusivamente na página da Prefeitura do Natal, por meio do link que será disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação, no www.natal.rn.gov.br/sme, a partir das 8h do dia 07 de abril de 2021 até às 23h59 do dia 09 de abril de 2021.

Veja o link das inscrições – https://natal.rn.gov.br/sme/concursos

Leia mais nos site da Prefeitura de Natal – https://www.natal.rn.gov.br/news/post/34273

Prefeitura de Mossó

VIOLAÇÃO: Direito de ir e vir dos idosos deve ser restaurado, recomenda MP

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública do Estado recomendaram ao Governo do RN que modifique parte do decreto que estabelece medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 no âmbito do Estado. Em específico, deve ser revogado o que diz respeito à limitação de deslocamento dos idosos e das demais pessoas enquadradas no grupo de risco – aí podendo se enquadrar as pessoas com deficiência, com comorbidades ou em situação de rua, por exemplo, de modo a manter a liberdade de locomoção e de circulação desse grupo.

A restrição imposta a esse grupo deverá guardar isonomia com as medidas excepcionais impostas a toda a coletividade, a exemplo do toque de recolher, estabelecido no referido Decreto governamental, o qual deverá manter a excepcionalidade para a população em situação de rua. A Recomendação é uma iniciativa das 9ª, 42ª e 49ª promotorias de Justiça de Natal, especializadas, respectivamente, na tutela Coletiva dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Idoso e Cidadania em parceria com a 10ª Defensoria Cível de Natal.

Na prática, o Governo deve providenciar a expedição de um novo ato que expressamente revogue o artigo 6º do Decreto Estadual nº 30.458/2021 que possui atualmente a seguinte redação: “os idosos e as demais pessoas enquadradas no grupo de risco da Covid-19 se sujeitarão a um dever especial de proteção, devendo restringir sua circulação, com o uso obrigatório de proteção facial, apenas ao deslocamento para atividades e serviços essenciais”.

Na recomendação, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), o MPRN e a Defensoria concedem o prazo de 48h para a remessa de informações acerca das providências adotadas para implementação das medidas orientadas, com a devida comprovação.

O direito à liberdade da pessoa idosa, com deficiência, com comorbidades e em situação de rua, entre outros grupos de risco para o COVID-19, compreende a faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, em igualdade de oportunidades com os demais cidadãos. Além disso, a Lei 13.979/2020 assegura às pessoas afetadas pelas medidas restritivas previstas no artigo 3º o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais.

A adoção de medidas excepcionais que impliquem em restrição à locomoção e circulação apenas a determinados grupos sociais representa violação a direitos, garantias e liberdades fundamentais.

Leia a Recomendação – https://bit.ly/3fRXdYg

Com informações do MPRN.

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