Justiça manda moradora de Marcelino Vieira desobstruir via pública e dar acesso à residência do vizinho

Moradora e a Prefeitura de Marcelino Vieira, município do Alto Oeste e distante 400 quilômetros de Natal, foram condenados, de forma subsidiária, a desobstruir a via pública que dá acesso à residência do vizinho da primeira, no prazo de 15 dias após a publicação da sentença judicial, retirando-se, completamente, uma árvore da rua em que moram, inclusive suas raízes, sob pena de multa a ser arbitrada pelo juízo, sem prejuízo da responsabilidade criminal pela desobediência da ordem judicial. A decisão é da comarca local.

Na ação Judicial, o autor alegou ser proprietário de um imóvel localizado no Centro de Marcelino Vieira, e que a sua vizinha está bloqueando a passagem da via pública que dá acesso à residência deste em razão de ter plantado uma árvore no local, bem como colocado obstáculos feitos com tijolos e grampos. Ele contou que o imóvel fica localizado em uma rua sem saída, tendo apenas uma via pública de acesso para entrada e saída, conforme prova as fotos e vídeo anexados ao processo.

TJRN

Gelo Camelo

Avisem aos advogados

Das 0h até às 23h, do sábado 21 de outubro, o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) estará em manutenção para a implantação e estabilização da Plataforma Socioeducativa (PSE). A informação é da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETIC) do TJRN.

A indisponibilidade do sistema acarretará na suspensão dos prazos processuais da primeira e segunda instâncias do Poder Judiciário Potiguar sem prejuízo à realização das audiências e sessões de julgamento, no período compreendido das 0h01 do dia 21 até às 23h59 do dia 23 de outubro.

TJRN

Bazar Flor de Lis

Plano de saúde não pode privilegiar as cláusulas do contrato e colocar o direito à vida em segundo plano, diz TJRN


A 3ª Câmara Cível do TJRN manteve sentença da 4ª Vara Cível da Comarca de Natal que, nos autos da ação de obrigação de fazer, determinou a um plano de saúde que opera na capital do Estado a autorizar a permanência e o completo tratamento de um bebê, representado pela genitora, conforme prescrito pelo médico assistente, enquanto perdurar o seu estado de gravidade. A decisão também manteve o valor indenizatório, em pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora no valor de R$ 6 mil.

Conforme os autos, a criança, com 45 dias de vida, foi diagnosticada com pneumonia, necessitando de internação em caráter de urgência, conforme revela o laudo médico emitido em 4 de junho de 2022, mas a operadora de saúde, após autorizar a internação do menor de idade, argumentou que efetuaria sua transferência para hospital público, tendo em vista que o contrato ainda estava no período de carência.

“Sucede que, comprovado o caráter de urgência da internação, o plano de saúde não pode privilegiar as cláusulas do contrato e, ao mesmo tempo, colocar o direito constitucional à vida, previsto no artigo 5º, da Constituição Federal, em segundo plano”, enfatiza o relator da apelação cível, desembargador Vivaldo Pinheiro.

Nesse entendimento, a decisão ressalta que o Superior Tribunal de Justiça já definiu como abusiva a cláusula contratual que estabelece carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.

“Na hipótese em comento, restou inegável que a paciente, em situação delicada de saúde, precisou da assistência da operadora de saúde, tendo o seu pleito negado de forma ilegítima. Assim, considerando a conduta ilícita praticada pelo plano de saúde, ao descumprir os termos do contrato, nasce à obrigação de reparar o prejuízo gerado à autora”, define o relator.

TJRN

Gelo Camelo

Alunos de Direito de Pau dos Ferros visitam sede do Tribunal de Justiça em Natal

O Tribunal de Justiça do RN recebeu na manhã da quarta-feira (11/10), alunos do 8° período da disciplina de Processo Civil e Prática Jurídica, da Faculdade Evolução Alto Oeste Potiguar (FACEP), sediada na cidade de Pau dos Ferros. A iniciativa faz parte do projeto “TJ Acadêmico”, desenvolvido pela Secretaria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça (SECOMS), por meio da Direção de Relações Públicas.

Bazar Flor de Lis

Natal terá que indenizar servidora após acidente com cadeira de rodas

Foto ilustrativa

A 3ª Câmara Cível do TJRN manteve a condenação imposta ao Município de Natal, decidida pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da capital que determinou o pagamento de danos morais para uma auxiliar de enfermagem, no valor de R$ 30 mil. A servidora, segundo os autos, caiu ao empurrar uma cadeira de rodas com uma paciente, o que resultou em fratura na coluna e posterior cirurgia.

O acidente ocorreu na Maternidade de Felipe Camarão, Unidade Mista da zona Oeste de Natal, local onde trabalha, quando o equipamento de mobilidade individual emperrou e, ao buscar movê-lo, aconteceu a queda, que resultou na lesão.

TJRN

Gelo Camelo

Absolvição de acusado de cativeiro de aves silvestres em Apodi (RN)

A Câmara Criminal do TJRN não deu provimento ao pedido do Ministério Público, em favor da condenação de um homem, sob a acusação da prática de crime de cativeiro de faunas silvestres, ocorrido em Apodi.

No julgamento, os desembargadores ressaltaram, em se tratando desse tipo de delito, sendo as espécies nativa ou em rota migratória, sem autorização, permissão ou licença, se exige a correta identificação e do ateste de seu pertencimento à fauna silvestre brasileira, por meio de perícia ou laudo técnico, de acordo com os artigos 158 e seguintes do Código de Processo Penal, combinados com o artigo 79 da Lei de Crimes Ambientais, para a adequada caracterização do elemento do tipo.

“Restam ausentes subsídios outros (descrição das espécies apreendidas por meio de relatórios efetuados por profissionais especializados ou fotografias) capazes de resultarem no reconhecimento do delito em apreciação”, explica o relator do recurso, desembargador Saraiva Sobrinho.

Segundo o MP, no dia 6 de fevereiro de 2020, no bairro Malvinas, em Apodi, o denunciado manteria espécimes da fauna silvestre em cativeiro, sendo um pêga, um bigode e um papa-capim, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade.

“Embora o Ministério Público traga a confissão para alicerçar a sua retórica, é estabelecido em nosso ordenamento sobre a natureza relativa deste meio probatório, sendo, portanto, imprescindível a sua conexão com os demais elementos presentes no processo, os quais, diga-se de passagem, não ocorreram no presente caso”, reforça o relator.

TJRN

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Estado deve providenciar cirurgia de mulher com problema renal em Touros (RN)


A Vara Única da Comarca de Touros determinou ao Estado do Rio Grande do Norte que realize o procedimento cirúrgico em favor de uma mulher que sofre com um problema renal, na forma do laudo médico apresentado em juízo, com o custeio do procedimento cirúrgico de “ne-frolitotripsia percutânea com colocação e posterior retirada de cateter duplo J”, diárias de internação hospitalar e procedimentos pré e pós operatórios, bem como todo o necessário ao restabelecimento da saúde da paciente.

Segundo a decisão, fica ainda a unidade responsável pela admissão obrigada a adotar quaisquer medidas necessárias ao atendimento das necessidades médicas da paciente, com as quais arcará o Estado. Ressaltou que o não cumprimento da decisão poderá implicar em crime de desobediência, sem necessidade de nova análise do processo para imposição de multa diária por descumprimento como medida de fomento à efetividade da Justiça.

No processo, a paciente anexou Laudo Médico Circunstanciado, assinado pelo médico urologista que a assiste, onde se confirmou o quadro da paciente de “litíase urinária + uropatia obstrutiva + pielonefrite (CID N.20 + N.13 + N.10), diagnosticado através de tomografia das vias urinárias, a ser solucionada por meio de cirurgia denominada “nefrolitotripsia percutânea com colocação e posterior retirada de cateter duplo J”.

O Laudo Médico aponta, ainda, que, caso não tratada com máxima urgência, a paciente corre o risco de sofrer danos irreparáveis à sua saúde, com infecções urinárias e pielonefrites recorrentes, abcesso renal e perirrenal, sepse, perda das unidades renais, insuficiência renal, diálise ou mesmo óbito. Por isso, requereu, liminarmente, a concessão de liminar de urgência, determinando-se o bloqueio judicial do total de R$ 15.450,00 para a realização do procedimento.

O juiz Guilherme Melo Cortez comentou que o Natjus, por meio da nota técnica, emitiu parecer favorável para a realização do procedimento pleiteado em caráter de urgência, esclarecendo que, com a realização do procedimento de nefrolitotripsia percutânea, espera-se a retirada dos cálculos que obstruem o ureter, promovendo melhora dos sintomas, e, principalmente, da dor devido à diminuição da pressão no sistema coletor renal, além de recuperação e melhora da função renal.

“Desta forma, restou demonstrada a necessidade de realização do procedimento de nefrolitotripsia percutânea pela autora de forma imediata, ou seja, há urgência médica. Presente, o fummus boni iuris e o periculum in mora”, concluiu o magistrado ao deferir o pedido de realização do procedimento cirúrgico em benefício da paciente.

Gelo Camelo

Presidente do TJ visitou obras em Assú, Pau dos Ferros e Currais Novos

Desembargador Amílcar Maia foi acompanhado pelo juiz auxiliar João Pordeus e engenheiros do DAE

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Amílcar Maia, visitou o interior do estado para acompanhar o andamento das obras de construção de novos fóruns nas comarcas sediadas em Assú, Pau dos Ferros e Currais Novos, nas regiões Central, Alto Oeste e Seridó. Na quinta (21/9), ele esteve nas duas primeiras e na sexta (22/9), foi a Currais Novos.

TJRN

Bazar Flor de Lis

Perseguição em Cruzeta. Justiça age e decreta medidas protetivas

A Vara Única da Comarca de Cruzeta concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma mulher que teria sido vítima do crime de Perseguição (Stalking) em situação de violência doméstica contra mulher supostamente praticado pelo seu ex-companheiro. Segundo o processo, ela encontra-se separada do suposto agressor há cerca de dois meses. Entretanto, o ex-companheiro vem a perseguindo em ambientes públicos, como restaurantes e bares.

A vítima contou que cerca de um mês, ela estava em uma festa e o ex-companheiro chegou “perturbando”. Disse ainda que no dia 25 de agosto deste ano, uma sexta-feira, por volta das 20 horas, quando a viu na companhia de outra pessoa, o ex-companheiro foi lá tirar satisfações.

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Gelo Camelo

180 fraldas geriátricas por mês

A Comarca de Florânia determinou que o Estado do Rio Grande do Norte forneça e/ou custeei, no prazo de cinco dias, fraldas descartáveis geriátricas, na quantidade de 180 unidades ao mês, em benefício de um aposentado morador da Zona Rural da Cidade de Tenente Laurentino, localizado na região central potiguar. Caso haja descumprimento, foi estipulada pena de bloqueio nas contas do Estado em valor suficiente para a compra dos insumos.

Na ação, o autor contou ser portador de bexiga neuropática flácida não classificada em outra parte e incontinência urinária não especificada. Disse que está atualmente com 73 anos de idade, necessitando fazer uso de fraudas geriátricas conforme prescrito pelo seu médico, mas não dispõe de condições financeiras de adquiri-las em razão do alto custo, no valor bimestral de R$ 463,35.

O juiz Pedro Paulo Falcão esclareceu que a pretensão ao fornecimento de fraldas geriátricas, a realização de determinado exame ou mesmo o fornecimento de prótese necessários à saúde, por força do artigo 196 da Constituição Federal, é uma obrigação de natureza solidária, podendo ser dirigida contra a União, Estado ou Município porque a indisponibilidade do direito à saúde já foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça.

Ao analisar os autos, verificou presentes os requisitos para deferir o pedido, com documentos anexados ao processo, especialmente os exames e a ficha técnica elabora pela médica que trata do idoso, tudo corroborando pela afirmativa expressa do autor, “indubitavelmente a parte mais fraca da presente relação processual, quanto a necessidade de uso contínuo de fraudas geriátricas”.

Considerou que o perigo de dano ficou caracterizado na medida em que, tratando-se de direito à saúde, com o enfrentamento de doença grave e o delicado estado de saúde do autor, este não pode ser obrigado a aguardar o longo trâmite processual a fim de ver sua pretensão de tratamento atendida. “Pois bem, conforme se conclui dos autos, a requerente se amolda na previsão constitucional”, concluiu.

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