Festival Parafolclórico da FIART terá premiação em dinheiro

Feira Internacional de Artesanato – FIART chega a sua 26ª edição com muitas novidades. Todos os anos, é marcada no calendário para o mês de janeiro e, em 2021, precisou se adequar devido a situação da pandemia ocasionada pelo coronavírus. Com isso, o evento ganha formato digital, de 04 a 06 de junho.

Uma das atrações é o Festival Parafolclórico (Competitivo),que está com inscrições abertas a partir deste sábado, 22 de maio, a 1º de junho.

Os grupos que desejarem concorrer ao Festival Parafolclórico devem enviar um vídeo de apresentação oficial, realizada comprovadamente nos últimos quatro anos. O link para a inscrição está disponível na bio do Instagram da FIART (@feirafiart). Os grupos selecionados terão seus vídeos avaliados pelo Júri Oficial e também ficarão disponíveis para votação popular, pelo site de 03 a 06 de junho, e o vencedor dessa categoria, receberá o prêmio em dinheiro de R$ 1 mil reais. E os ganhadores pelo Júri Oficial receberão prêmios que variam de R$ 3 mil a R$ 1 mil reais. O anúncio dos finalistas ocorre dia 03 de junho, com início da votação pelo público. Já a divulgação dos vencedores do Júri Popular será no último dia de Feira, 06 de junho.

Com informações da G7 Comunicação.

Gelo Camelo

Justiça do Trabalho tem 80 anos no Brasil

No Rio Grande do Norte, a história da Justiça do Trabalho começou com a criação da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Natal, em 12.12.1940, pelo Decreto 6.596, sob a jurisdição de Pernambuco, e que trouxe para a pauta a judicialização de conflitos entre patrões e empregados.

A instalação da 13ª Região em 1983 fez com que todos os procedimentos da Justiça do Trabalho no Rio Grande do Norte deixassem Pernambuco e passassem para a jurisdição do TRT da Paraíba.

Com a promulgação da Constituição de 1988, que tornou obrigatória a instalação de pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho em cada estado da Federação, o percurso entre a instalação e funcionamento do TRT-RN foi iniciado.

Assim, no dia 16 de junho de 1992, houve o estabelecimento definitivo do TRT da 21ª Região, sob a presidência do magistrado José Vasconcelos da Rocha, e com a composição dos juízes togados Raimundo Oliveira, Othongaldi Rocha, Francisco das Chagas Pereira, Waldeci Gomes Confessor e Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, além dos juízes classistas Sérgio de Miranda Monte e Reginaldo Teófilo da Silva.

De lá pra cá, o TRT do Rio Grande do Norte já foi presidido, sucessivamente, pelos magistrados e magistradas, Waldeci Gomes Confessor, Francisco das Chagas Pereira, Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, Raimundo de Oliveira, Carlos Newton Pinto, Maria de Lourdes Alves Leite, Eridson João Fernandes Medeiros, José Barbosa Filho, Ronaldo Medeiros de Souza, José Rêgo Júnior, Joseane Dantas dos Santos, Auxiliadora Rodrigues e Bento Herculano Duarte Neto. 

Atualmente, a presidência é exercida pela desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, decana do Tribunal.

Desafios

Após quase 29 anos de instalação, de mudanças socioeconômicas, ambientais e na legislação, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) superou inúmeros desafios estruturais, orçamentários, de recursos humanos e organizacionais em busca de uma prestação jurisdicional de excelência.

O alcance da Justiça do Trabalho foi ampliado no estado e, hoje, há 13 Varas do Trabalho em Natal, quatro em Mossoró, além de uma unidade judiciária em Macau, Goianinha, Currais Novos, Ceará Mirim, Caicó, Assu, e um Posto Avançado em Pau dos Ferros.

Houve a realização de concursos públicos que resultaram em uma composição atual de 46 juízas e juízes, 10 desembargadoras e desembargadores, além de 666 servidoras e servidores.

Dentre os maiores desafios já vividos pelo Tribunal potiguar, a pandemia da Covid-19 chegou como um problema grave de saúde pública mundial que modificou a forma de trabalho e as relações sociais.

Todos foram impactados com a nova realidade de distanciamento social no TRT-RN e nas Varas do Trabalho da capital e interior do Rio Grande do Norte, e o trabalho remoto foi necessário para garantir a saúde dos profissionais, dos estudantes, dos advogados e usuários da Justiça.

Mas a produtividade não parou. De 16 de março de 2020 a 16 de maio de 2021, segundo dados apresentados no portal do TRT-RN, foram proferidas remotamente 48.372 sentenças, 44.642 decisões foram tomadas no período, além do registro de 148.758 despachos e da realização de 2.417.489 atos pelos servidores. No período, o TRT-RN também destinou R$ 15.502.455,98 para o combate da pandemia.

Um Processo, Muitas Histórias

Do primeiro dia de trabalho na então única Junta de Conciliação e Julgamento até os dias atuais, passaram pelas mãos de magistradas e magistrados, servidoras e servidores milhares de processos trabalhistas. Mais que ações, há em cada processo histórias de vida, de trabalho e de conflitos entre patrões e empregados que puderam ser dirimidos de forma célere ou que encontrou, por motivos distintos, uma espera de anos.

Nos registros do Fundo Histórico Arquivístico do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (FHA-TRT21), há uma catalogação de ações a partir de 1950 quando é possível verificar as principais reclamações ajuizadas nos primeiros anos de atividade da Justiça do Trabalho no Rio Grande do Norte.

Em 1950, um lustrador foi demitido, segundo ele, sem justa causa, sem receber os valores referentes ao aviso prévio e a remuneração por trabalho nos dias equivalentes ao repouso semanal e feriados. Ele ingressou com uma ação na 1ª JCJ de Natal e, após ouvir testemunhas e as partes, o juiz Francisco Bruno Pereira sentenciou o patrão ao pagamento da importância de Cr $875,00, equivalente ao repouso semanal. As divergências quanto ao valor do aviso prévio não foram solucionadas.

Conflitos trabalhistas na construção civil já eram comuns e, em 1957, dois ajudantes de pedreiro que foram demitidos enquanto construíam o edifício sede do IPASE, em Natal, ingressaram com uma ação trabalhista.

No processo, alegaram que durante muito tempo de serviço não foram remunerados pelas horas extras prestadas, pois a empresa descontou o valor, mensalmente, para contribuições ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI). Assim, os empregados solicitaram a devolução das contribuições descontadas da remuneração de trabalhos adicionais.

O juiz Alvamar Furtado de Mendonça julgou procedente, em 1958, a reclamação trabalhista, mas o valor correspondente às demandas solicitadas permaneceu indeterminado em razão da ausência das folhas de pagamento dos funcionários. Custas de Cz $147,50 sobre Cz $2.000,00 enquanto se avaliavam as outras reclamações ajuizadas por outros trabalhadores da empresa para a mesma finalidade.

Em outubro de 1977, algumas manicures entraram com uma ação na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte alegando que tinham vínculo empregatício com o Salão Copacabana, tendo em vista o pagamento de salário, subordinação e continuidade da prestação de serviços. Contudo, a proprietária do estabelecimento não assinou as Carteiras de Trabalho das profissionais. 

Revoltadas, elas buscaram a Delegacia Regional do Trabalho que as encaminhou para a Junta de Conciliação e Julgamento de Natal.

A ação foi julgada procedente pelo juiz Francisco Fausto Paula de Medeiros, que posteriormente veio a ser ministro e presidente do TST e um defensor da instalação do TRT no Rio Grande do Norte.

A hipótese de relação de emprego foi comprovada, tendo em vista que as reclamantes se sujeitavam a horário de trabalho fixos e à subordinação jurídica à proprietária do estabelecimento.

No ano de 2019, o TRT-RN inovou em uma cooperação com Tribunais do Trabalho de São Paulo e de Pernambuco, com a Fazenda Nacional, com o Governo do Estado do RN e com a prefeitura de Parnamirim, e encerrou 178 ações contra a Brasil Inoxidáveis S/A (Brasinox) que tramitavam desde 1992. A assinatura do acordo ocorreu durante a 9ª Semana Nacional da Execução Trabalhista com a presença do ministro do TST Cláudio Mascarenhas Brandão, então coordenador nacional da Execução Trabalhista.

Houve, na época, a arrecadação de R$ 51 milhões e 909 mil a partir da venda pelo TRT-RN do imóvel onde funcionou a fábrica da Brasinox, no Distrito Industrial de Parnamirim. Assim, foi possível pagar R$ 23 milhões em dívidas trabalhista e previdenciária da empresa.

Também foi destinado à Procuradoria da Fazenda Nacional o valor de R$ 1.672.303,53 e mais R$ 1.443.531,70 foram para quitação geral da dívida da Brasinox com o FGTS dos trabalhadores. A prefeitura de Parnamirim recebeu R$ 400 mil de dívidas tributárias e R$ 11.921.125,19 quitaram dívidas trabalhistas nos TRTs de São Paulo e de Pernambuco.

A iniciativa foi reconhecida pelo TST que entregou, no final de 2019, certificado ao TRT-RN por seu “excelente desempenho” na 9ª Semana Nacional da Execução Trabalhista.

No interior do Rio Grande do Norte, em julho de 2020, foi realizada uma audiência de mediação pré-processual com um grupo de 61 trabalhadores da Henrique Lage Salineira S.A. para pagamento de salários atrasados e obrigações trabalhistas (FGTS e INSS). A audiência itinerante aconteceu na sede da empresa, em Macau.

Diante do atraso de vários meses de salário, os trabalhadores chegaram a sinalizar a intenção de paralisar a produção por meio de uma greve. A audiência itinerante da Justiça do Trabalho regularizou os valores devidos e encerrou o conflito trabalhista.

Essa mediação inédita foi presidida pela juíza Maria Rita Manzarra de Moura Garcia com a participação dos juízes Cacio Oliveira Manoel e Michael Knabben, que coordenavam a Divisão de Inteligência (Dint) e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Natal.

Metas

Nestes anos de atividades, o corpo funcional do TRT-RN está dedicado em alcançar os objetivos traçados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

As Metas Nacionais do Poder Judiciário e da Justiça do Trabalho são compromissos estabelecidos anualmente com o objetivo de aperfeiçoar a prestação jurisdicional. Após várias reuniões durante o ano, inclusive com a participação da sociedade, as metas são anunciadas e órgãos de Justiça buscam alcançar os resultados pedidos. No CNJ, as Metas Nacionais foram implantadas em 2009.

Ao longo dos anos, o Tribunal potiguar se destacou pela plena ou parcial execução destes objetivos o que o elevou a uma posição de destaque.

O alcance regular da Meta 2, de identificar e julgar os processos mais antigos, ou seja, as ações que ingressaram no Poder Judiciário até 31 de dezembro do ano anterior ao avaliado, já gerou ao TRT-RN reconhecimento nacional.

Nos anos de 2014, 2016 e 2017, o TRT-RN ganhou selo Ouro do CNJ, sendo agraciado com o selo Prata em 2015 e 2018. E em 2019, quando alcançou um cumprimento de 100% das metas do CNJ, recebeu o selo Prata do Conselho. No mesmo ano, houve um cumprimento de 100% das metas do CSJT.

Em 2020, durante o XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário, o TRT da 21ª Região recebeu o Selo Ouro do CNJ, que reconhece os tribunais que se destacaram pela gestão estratégica, governança, produtividade, transparência, gestão de dados e tecnologia, resultando na melhoria da qualidade da prestação jurisdicional. 

Ainda em 2020, o CNJ atribuiu ao TRT-RN o melhor desempenho do Brasil em impulsionar processos à execução, que é uma de suas metas direcionadas aos segmentos de Justiça Federal e do Trabalho. Outro destaque do Conselho para o Tribunal foi a sua integral aderência à instituição da Governança Judiciária, um dos macrodesafios do CNJ, que visa à eficiência operacional, à transparência institucional e ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário. 

Números

De acordo com o Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (e-Gestão) da Corregedoria do TST, de janeiro de 2010 a abril de 2021, o TRT-RN pagou em acordos, execuções e de forma espontânea cerca de R$ 2.512.611.335,00 aos reclamantes. Aos cofres públicos, no mesmo período, o TRT potiguar arrecadou R$ 450.368.136,70.

Em questão de processos, de acordo com o e-Gestão, a Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte recebeu 366.239 casos novos, iniciou 161.609 execuções, solucionou 366.239 ações e baixou 507.630 processos nos últimos 11 anos. 

O sistema e-Gestão compila dados somente a partir de 2010.

Transparência

Ao cumprir o objetivo estratégico de aperfeiçoar a comunicação com o público interno e externo, o Tribunal do Trabalho potiguar recebeu do CNJ mais um reconhecimento com o prêmio ‘Transparência do Poder Judiciário de 2019’. Segundo o Conselho, o TRT-RN subiu sete posições no ranking, naquele ano, ou seja, um progresso de 72%.

Em 2020, de acordo com o CNJ, o Tribunal passou a ocupar a 9ª posição entre os 24 tribunais trabalhistas do país em questão de transparência.

Entre os critérios avaliados para o estabelecimento da pontuação pelo CNJ ao longo destes anos estão a apresentação das informações à sociedade, a quantidade de dados disponibilizados e seu acesso em formato aberto, de forma clara e objetiva.

Inovações

O dia a dia trouxe também a necessidade de buscar soluções novas para questões antigas na Justiça do Trabalho.

Pensando em identificar créditos “esquecidos” em processos arquivados, o TRT-RN criou, em 2018, o Projeto Garimpo que era realizado manualmente pelas servidoras e servidores do Tribunal que buscavam, em contas judiciais, valores excedentes não retirados.

Em seu primeiro ano, o Projeto Garimpo pagou mais de R$ 60 mil que estavam depositados em contas judiciais sem que as partes interessadas soubessem.

A experiência desenvolvida pelo TRT-RN inspirou o CSJT a editar um ato determinando que nenhum processo trabalhista fosse arquivado quando houvesse conta judicial com valor disponível.

O projeto evoluiu e se transformou no Sistema Garimpo, software desenvolvido pelo TRT-RN que permite o cruzamento de dados arquivados com informações do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. O sistema passou a ser utilizado por outros tribunais do país e somente o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo calculou localizar reclamantes, empresas, advogados e peritos com direito a cerca de R$ 100 milhões em depósitos judiciais.

Ainda dentro das inovações, o TRT-RN trouxe a Governança para dentro da instituição. A conduta conhecida no ambiente privado, chegou com mecanismos de liderança, estratégia e controle para avaliar, direcionar e monitorar a gestão administrativa, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.

A intenção da instituição é realizar uma gestão colaborativa e representativa que permita analisar cenários e desafios de cada tema e propor iniciativas alinhadas à estratégia institucional.

Preocupado com o ambiente interno e externo, o TRT-RN ingressou também na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que tem o objetivo de erradicar a pobreza, proteger o planeta e garantir que as pessoas alcancem a paz e a prosperidade de forma segura e responsável por meio de 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis.

A Agenda 2030 é um compromisso global assumido por 193 países, incluindo o Brasil, e propõe a ação de governos, instituições, empresas e a sociedade em geral para o enfrentamento dos maiores desafios do mundo contemporâneo.

A partir de medidas de sustentabilidade, o Tribunal do Trabalho da 21ª Região economizou, em 2020, mais de 661 mil reais, isto é, uma economia de 34,5% em gastos com papel, copos descartáveis, impressão de documentos, energia elétrica, água e esgoto, telefonia e combustível, além de gestão de resíduos.

Uma das grandes medidas de sustentabilidade, eficiência e celeridade foi conquistada pelo TRT-RN no final de 2019: a digitalização de 100% dos seus processos. Agora, todas as ações que tramitam nas unidades judiciárias de Natal e do interior do Rio Grande do Norte são digitais. 

Futuro

Foram anos de adaptação, mudanças, aprendizados, inovações tecnológicas, conquistas e perdas. 80 anos de história e de presença da Justiça. Mas o que esperar dos próximos 80?

Para a presidente e corregedora do TRT-RN, desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, a expectativa é uma Justiça do Trabalho sem as barreiras da distância.

“Com a implantação do Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho (PJe-JT), que, no Rio Grande do Norte, ocorreu em 2014, o uso dessa tecnologia possibilitou o acesso do processo em qualquer lugar e a qualquer tempo, rompendo o obstáculo do deslocamento presencial das partes e procuradores até os fóruns”. Ainda de acordo com a presidente do TRT-RN, essa inovação permitiu “possibilidades de acesso para a solução dos conflitos, com os novos métodos processuais, pré-processuais e consensuais, estabelecendo novo paradigma para assegurar a Justiça Social”.

Com informações da Divisão de Comunicação do TRT/RN

Bazar Flor de Lis

Terá sido combinado?

Álvaro no sábado e Ezequiel na quinta: Tribuna divulga candidatura Rogério Marinho

Principal jornal do Estado, a Tribuna do Norte divulgou na quinta-feira e neste sábado notícias com declarações do Prefeito de Natal, Álvaro Dias, e do presidente da Assembleia, Ezequiel Ferreira de Souza, confirmando que apoiam o ministro Rogério Marinho para o Senado da República.

Terá sido coincidência ou é lançamento de candidatura?

Vitallis

Lei aqui do RN é considerada inconstitucional pelo Supremo em Brasília

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de lei do Rio Grande do Norte (RN) que obrigava estacionamentos privados a reduzirem 50% do valor de tarifas para motocicletas, em relação à cobrança para automóveis. Na sessão virtual encerrada em 14/5, o colegiado julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6075, ajuizada pela Associação Brasileira de Estacionamentos (Abrapark).

Prevaleceu, no julgamento, o voto do relator, ministro Marco Aurélio, segundo o qual a Lei estadual 10.461/2018 ultrapassou o campo da defesa do consumidor para fixar valor de tarifa de estacionamentos privados, além de impor sanções aos infratores. Para o relator, a Assembleia Legislativa potiguar agiu no âmbito do Direito Civil, invadindo a competência normativa da União (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal).

Divergência

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski, que votaram pelo improcedência da ação. Segundo Fachin, trata-se de norma de proteção ao consumidor, matéria de competência concorrente (artigo 24, incisos IV e VIII, da Constituição).

Com informações do Supremo Tribunal Federal – http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=466302&ori=1

Prefeitura de Mossó

“Lazer com Responsabilidade” visita bares e restaurantes de Ponta Negra

O movimento “Lazer com Responsabilidade” teve início nesta sexta-feira (21), nos bairros de Ponta Negra e Capim Macio, e conta com a parceria da Abrasel RN, SHRBS RN, ABIH RN, Natal Convention Bureau, Mossoró Convention Bureau, Sindetur RN, Abav RN, Abrajet, Ashtep e Abrasel Pipa. A ação será perene e terá reforço nos finais de semana, visitando bares e restaurantes para orientar sobre o cumprimento das políticas de saúde pública para evitar proliferação do CoronaVírus.

O trabalho de conscientização faz parte de uma série de iniciativas adotadas pelas entidades empresariais, na tentativa de diminuir os efeitos econômicos causados pela pandemia do Covid-19. As equipes de trabalho foram treinadas pelo Sebrae, através do curso Trilha de Saúde Coletiva para o turismo. Nas visitas, além do trabalho de reforço para o cumprimento dos protocolos, as equipes também pregam um adesivo do programa, registrando que o estabelecimento foi visitado.  

Com informações da Fecomércio RN

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ELEIÇÕES 2022 – Veja o número de eleitores das cidades onde já foram feitas pesquisas para Senador no RN

Quatro pesquisas já foram realizadas no Rio Grande do Norte visando a eleição 2022 para Presidente, Senador e Governador. As pesquisas foram realizadas por três veículos de comunicação diferentes: Televisão TCM de Mossoró, Blog do Barreto de Mossoró e Blog do BG de Natal.

As quatro cidades que receberam pesquisas foram Mossoró, Apodi, Pau dos Ferros e Natal.

Veja qual o número de eleitores de cada uma dessas cidades:

Natal – 560.929

Mossoró – 175.932

Apodi – 27.807

Pau dos Ferros – 19.346

Gelo Camelo

STF confirma concurso da Polícia Federal para este domingo, 23

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a realização da prova do concurso para provimento de cargos na Polícia Federal, marcada para o próximo domingo (23). Na sessão virtual extraordinária convocada exclusivamente para essa finalidade, que se encerrou às 23h59 desta sexta-feira (21), dez ministros votaram pelo indeferimento da liminar, com o entendimento de que, mesmo que haja medidas restritivas locais, a União tem autonomia para realizar o concurso, pois se trata de atividade essencial à segurança pública. Apenas o relator, ministro Edson Fachin, votou pela suspensão da prova.

O processo em julgamento é a Reclamação (RCL) 47470, ajuizada por uma candidata que argumenta que, apesar dos altíssimos índices de contágios e mortes pela Covid-19 no país e da edição de alguns decretos locais restritivos, foi determinada a continuidade do certame, com a convocação para a realização das provas. Segundo ela, a determinação afronta decisões do STF que asseguraram a competência dos entes federativos para tomar medidas de contenção da pandemia.

Diante da proximidade da data da prova, o ministro Edson Fachin pediu ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, a convocação da sessão virtual extraordinária para que o pedido de liminar pudesse ser apreciado pelo colegiado.

Autonomia da União

Prevaleceu, no julgamento, a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes no sentido de que não há plausibilidade jurídica no pedido para afastar a autonomia da União de realizar concursos para provimento de cargos próprios, especialmente quando se tratar de atividades essenciais. O ministro observou que, embora o STF tenha reconhecido a legitimidade dos demais entes federativos, de forma concorrente, para adotar medidas sanitárias que considerem necessárias para o combate à pandemia em seu território, essa conclusão não autoriza a indevida interferência nas competências da União.

O ministro Alexandre de Moraes considera que a existência de regras locais de restrição não autoriza a interferência na decisão administrativa federal de realizar o concurso público, “especialmente por se tratar a Polícia Federal atividade essencial”.

Medidas de segurança

Segundo o ministro, a União e a banca realizadora do certame não estão alheias à pandemia, pois o edital do concurso contém previsões expressas a respeito dos cuidados e da segurança dos candidatos nos locais de prova, a fim de evitar a transmissão do coronavírus.

O entendimento do ministro Alexandre de Moraes foi acompanhado pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux (presidente), Luís Roberto Barroso e Nunes Marques. O ministro Marco Aurélio também votou pelo indeferimento da liminar, mas com outra fundamentação.

Competência dos entes locais

Único a votar pelo deferimento da liminar, o ministro Edson Fachin entende que a realização da prova contraria a decisão do STF na medida cautelar na ADI 6341, em que o Tribunal, expressamente, ressalvou a necessidade de preservação das competências dos entes federados para adotarem medidas de preservação da saúde da sua população, desde que baseadas em evidências científicas. Dessa forma, argumenta o ministro, sem apresentar contrapontos às evidências e às recomendações das autoridades sanitárias que amparam as restrições, a União não pode contrariar os decretos locais e impor a realização das provas.

Fachin lembrou que o certame implicará o deslocamento e a concentração de candidatos em municípios ou estados que estão adotando medidas restritivas em razão do risco de colapso dos seus sistemas de saúde, como os municípios de Fortaleza, João Pessoa, Curitiba e São Luís e o estado de Pernambuco.

Com informações do Supremo Tribunal Federal – http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=466341&ori=1

Bazar Flor de Lis

Veja as 36 cidades do Rio Grande do Norte onde as pessoas terão que ficar em casa para evitar contágio do CoronaVírus

As medidas do decreto que restringe a circulação de pessoas atingem à região do canto esquerdo baixo do mapa, conhecida como Alto Oeste Potiguar

O Governo do Estado emitiu um decreto direcionado especificamente a uma determinada região do Estado, o Alto Oeste Potiguar, impondo medidas restritivas fortes para o combate a proliferação de casos do CoronaVírus.

As medidas regionalizadas estabelecidas no Decreto 30.596/2021 serão aplicadas nos seguintes municípios:

  1. Água Nova
  2. Alexandria
  3. Almino Afonso
  4. Antônio Martins
  5. Coronel João Pessoa
  6. Encanto Riacho de Santana
  7. Doutor Severiano
  8. Francisco Dantas
  9. Frutuoso Gomes
  10. Itaú
  11. João Dias
  12. José da Penha
  13. Lucrécia
  14. Luís Gomes
  15. Major Sales
  16. Marcelino Vieira
  17. Martins
  18. Olho D´Água dos Borges
  19. Patu
  20. Pau dos Ferros
  21. Paraná
  22. Pilões
  23. Portalegre
  24. Rafael Fernandes
  25. Rafael Godeiro
  26. Riacho da Cruz
  27. Rodolfo Fernandes
  28. São Francisco do Oeste
  29. São Miguel
  30. Serrinha dos Pintos
  31. Severiano Melo
  32. Tabuleiro Grande
  33. Tenente Ananias
  34. Umarizal
  35. Venha Ver
  36. Viçosa.

As prefeituras desses municípios, em conjunto com as forças de segurança, vão trabalhar em parceria para que as medidas restritivas sejam cumpridas integralmente.

Vitallis

Será que vai ter concurso da PF domingo?

Ministro Luiz Fux convocou sessão para esta sexta-feira, 21. Concurso é no domingo, 23.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, convocou, para esta sexta-feira (21), sessão virtual extraordinária do Plenário para examinar um pedido de suspensão da prova do concurso para provimento de cargos na Polícia Federal, marcada para o próximo domingo (23). A sessão virtual, convocada a pedido do ministro Edson Fachin, relator da Reclamação (Rcl) 47470, começa à 0h e termina às 23h59 de sexta. É a primeira vez que o STF realiza uma sessão virtual com duração de um dia.

Contágio
Na reclamação, a candidata argumenta que, apesar dos altíssimos índices de contágios, infecções e mortes pela Covid-19 em todo o país e da edição de alguns decretos locais restritivos, foi determinada a continuidade do certame, com a convocação para a realização das provas. Segundo ela, a determinação afronta as decisões do STF em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6341 e 4102) e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672, em que foi explicitada a competência dos entes federativos para tomar medidas com o objetivo de conter a pandemia.

Saúde
Ao pedir a realização da sessão virtual extraordinária, a fim de que o Plenário possa decidir sobre a concessão da medida liminar pleiteada, o ministro Fachin assinalou a necessidade de preservar o bom andamento de processos com identidade ou pedido similar, além dos valores constitucionais da saúde, da segurança jurídica e da celeridade.

Com informações do Supremo Tribunal Federal – http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=466256&ori=1

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