Máfia chinesa

Em decorrência da operação realizada no dia 31 contra um grupo suspeito de ligação com a máfia chinesa, a Receita Federal encontrou toneladas de mercadorias contrafeitas em um prédio na capital paulista.

São vestuários e calçados estimados em um valor total de R$ 50 milhões. Durante a diligência, a Receita Federal também identificou peixes exóticos e está acionando o Ibama para verificação de sua regularidade frente à legislação ambiental. O estabelecimento foi lacrado e ação terá continuidade nos próximos dias.

A operação inicial foi deflagrada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público de São Paulo, e conta com apoio da Receita Federal e da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.

Receita Federal

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EUA impõem regras às empresas de IA

O governo dos Estados Unidos emitiu uma ordem executiva, para empresas de inteligência artificial, que estabelece novos padrões de segurança, proteção em áreas de segurança e privacidade, além de exigir que desenvolvedores façam testes de segurança em novos modelos.

Estas regras podem permitir que o país abra caminho para a regulamentação da tecnologia. Entre os objetivos está a proteção da privacidade dos americanos, promoção da equidade e dos direitos civis,
defesa dos consumidores e trabalhadores, promoção da inovação e da concorrência.

Veja mais em https://febrabantech.febraban.org.br/temas/inteligencia-artificial/eua-impoem-regras-as-empresas-de-ia

Gelo Camelo

Cacau Show avalia compra do Subway no Brasil

A Cacau Show está avaliando a operação das franquias da Subway no Brasil, afirmaram três pessoas com conhecimento do assunto ao Exame IN. A rede de fast food tem a SouthRock como master fraqueada, mas foi poupada no pedido de recuperação judicial protocolado pela companhia, dona das operações de Starbucks, Eataly e TGI Friday’s no Brasil.

A Cacau Show, do empresário Alexandre Costa, chegou a avaliar todo o negócio da SouthRock, mas a dívida alta impediu o avanço das conversas. A operação da Subway, no entanto, ainda seria um ativo atraente. 

Por Raquel Brandão e Nathalia Viri, com informações da Revista Exame/ Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo

Bazar Flor de Lis

Enquanto sofre no Brasil, Starbucks relata receita recorde de US$ 9,4 bi em outros lugares do mundo

A Folha de São Paulo noticiou que a Starbucks relatou na quinta-feira (2) uma receita líquida recorde de US$ 9,4 bilhões em seu quarto trimestre fiscal, encerrado em 1º de outubro —aumento de 11,4% em relação ao mesmo período do ano passado. Em seus resultados, a empresa citou o bom desempenho em vendas no Estados Unidos e na China, mas ignorou a situação da marca no Brasil.

A SouthRock, operadora da Starbucks no Brasil, entrou com um pedido de recuperação judicial na última terça-feira (31), dias depois de ter perdido o direito de uso da marca no país. O fundo de investimentos cita dívidas de R$ 1,8 bilhão.

Vitallis

Polícia foi a 24 endereços em Mossoró, Assu, Baraúna, Lucrécia, Patu, Pau dos Ferros e Janduís

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) fez esta semana uma operação chamada Home Care 2. A ação teve por objetivo fiscalizar o cumprimento das prisões domiciliares concedidas judicialmente para tratamento de doenças graves em sete cidades potiguares.

A operação Home Care 2 é fruto da atuação da 14ª Promotoria de Justiça de Mossoró e contou com o apoio da Polícia Penal, da Polícia Militar e da Central de Monitoramento da Secretaria da Administração Penitenciária (Seap).

Ao todo, foram fiscalizados 24 endereços nas cidades de Mossoró, Assu, Baraúna, Lucrécia, Patu, Pau dos Ferros e Janduís. Alguns dos presos em regime domiciliar não foram localizados nos endereços informados à 3ª Vara regional de Execução Penais do Rio Grande do Norte.

Esses casos serão informados ao Poder Judiciário, que irá analisar a possibilidade de revogação do benefício.

MPRN

Prefeitura de Mossó

Sistemas de TI do TJRN estarão indisponíveis de 2 a 5/11

A Secretaria de Tecnologia da Informação do TJRN informa que no período de 2 a 5 de novembro, todos os sistemas de TI do Poder Judiciário estarão inoperantes, para que seja realizada manutenção preventiva na rede do Tribunal de Justiça. O funcionamento normal será restabelecido na segunda-feira, 6 de novembro.

Durante esse período de realização do serviço, o e-mail, Teams, Microsoft Office (na rede externa) e o telefone da Central de Serviços Agile estarão disponíveis.

A manutenção ocorrerá em conformidade com o exposto na Portaria Conjunta nº 53/2023, de 26 de outubro.

TJRN

Gelo Camelo

Preso que recusa comida por achá-la imprópria não comete falta grave, decide 5ª Turma do STJ

Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não configura falta grave a conduta do preso que recusa alimento por considerá-lo impróprio para o consumo. Segundo o colegiado, se o detento se comportou de forma pacífica, sem ameaçar a segurança do ambiente carcerário, sua atitude apenas representa o exercício do direito à liberdade de expressão, à saúde e à alimentação.

De acordo com o processo, os agentes penitenciários conferiram os alimentos e entenderam que eles estavam bons para o consumo, mas um grupo de detentos se recusou a receber a comida nas celas. Ouvido em sindicância, um dos presos afirmou que a recusa tinha o objetivo de provocar a melhoria das condições de alimentação no presídio. O diretor da unidade classificou a conduta do preso como falta disciplinar de natureza grave.

A punição ao detento foi determinada pelo juízo da execução penal e mantida pelo tribunal estadual, sob o entendimento de que a conduta se enquadraria no artigo 50, inciso I, da Lei 7.2010/1984 (incitação ou participação em movimento para subverter a ordem ou a disciplina).

Lei não obriga preso a ingerir alimentos em condições que julga inadequadas

O ministro Ribeiro Dantas, relator do caso no STJ, apontou que uma “greve de fome” realizada por detentos pode, em determinadas situações, caracterizar a falta grave prevista no artigo 50 da Lei 7.210/1984, especialmente se o movimento resultar na configuração do crime de motim de presos (artigo 354 do Código Penal) ou de dano ao patrimônio público (artigo 163 do CP).

“Em tais situações, a recusa deliberada em se alimentar pode ser considerada parte de um movimento que busca subverter a ordem ou a disciplina no estabelecimento prisional, sujeitando os envolvidos às sanções correspondentes”, completou.

Por outro lado, o ministro comentou que não há caracterização de falta grave apenas pela recusa do detento em aceitar a comida tida por ele como imprópria para o consumo, tendo em vista que o ordenamento jurídico não obriga um preso a ingerir alimentos em circunstâncias que considera inadequadas.

Alimentação digna é um direito básico do preso

Segundo Ribeiro Dantas, a entrega de alimentos sem condições adequadas tira do indivíduo já privado de liberdade o direito básico à alimentação digna, representando uma afronta direta à sua integridade física e mental. É um fato que, em última análise, ameaça a saúde e o bem-estar do detento, contrariando princípios consagrados na Constituição, disse o relator.

Ao afastar a falta grave, o ministro afirmou ainda que a rejeição à comida duvidosa está intrinsecamente ligada à obrigação estatal de proporcionar alimentação adequada e suficiente no presídio, e também diz respeito à obrigatoriedade de assistência material e à saúde do detento.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial

STJ

Prefeitura de Mossó