China investe em tecnologia e abraça capitalismo. Brasil quer mandar dinheiro p/ ditaduras, nutre afeição pelo Hamas, paga viagens de luxo de Lula/Janja pelo mundo e namora o comumismo

Carros da BYD desembarcando em porto na Alemanha – Focke Strangmann – 26.fev.2024/AFP

Li agora na Folha de São Paulo que um quarto dos veículos elétricos vendidos na União Europeia neste ano serão feitos na China.

“Cerca de 19,5% dos carros a bateria vendidos no bloco no ano passado foram fabricados no país, devido ao aumento das vendas de marcas chinesas como MG e BYD e fatores como a americana Tesla usando sua fábrica em Xangai para fornecer peças para o mercado europeu.”, diz o jornal.

Aí eu fico olhando para o Governo Federal do Brasil e sinto aquela tristeza: enquanto a China faz negócios e ganha dinheiro, no Brasil o ambiente gerado pela ascensão de Lula estimula uma Suprema Corte que perdoa os lavajatistas, insiste em mandar dinheiro para ditaduras, nutre obsessão por aumentar impostos, paga viagens e hotéis caros para Lula, Janja e lacratistas e constrói a imagem que gosta do Hamas.

Triste momento o qual vive o Brasil.

Bazar Flor de Lis

Ondas grandes em Guamaré (RN) continuam repercutindo na imprensa

Aldemir Calunga surfou ondas gigantes na Urca do Minhoto — Foto: Alexandre Alessy/Diego Noronha

A divulgação de ondas grandes quebrando a 30km do litoral potiguar, a partir do município de Guamaré, continua ganhando repercussão na imprensa.

Depois das fotos divulgadas pelo surfista Jadson André, agora o portal G1 publicou outra notícia com foto do surfista Aldemir Calunga, também do Rio Grande do Norte, descendo uma onda de grande força no mesmo pico de surf que é chamado de Urca do Minhoto.

Segundo o G1, um grupo de surfistas voltou à Urca do Minhoto, e o experiente big rider Aldemir Calunga foi um dos que vivenciaram a experiência em alto mar, na chamada “onda havaiana” do Brasil.

Veja as fotos de outra onda, desta vez surfada por Jadson André. AQUI

Vitallis

Hotel Serhs tem novo gerente de alimentos e bebidas

Wellington da Silva Moreira já trabalhou em vários hoteis do país

A Revista DEGUSTE é a publicação que mais divulga o turismo e a gastronomia do Rio Grande do Norte. Uma de suas notícias mais recentes fala do novo gerente de alimentos e bebidas do Hotel Serhs, um dos maiores e mais bonitos da Via Costeira. Veja todas as informações no portal da Revista DEGUSTE.

Prefeitura de Mossó

Duro golpe na autoestima da esquerda

Não sou eu que estou inventando. A própria Folha de São Paulo foi que divulgou:

“O progresso alcançado pelo governo do presidente argentino Javier Milei é “impressionante”, mas caminho para a estabilização não é fácil, declarou, na quinta-feira (4), uma porta-voz do FMI (Fundo Monetário Internacional).”

Tá duvidando de mim? Achando que é notícia falsa? Procure lá na Folha.

O sucesso de Milei, caso venha a acontecer, será um duro golpe na autoestima da esquerda, que deseja, de forma ardente, que a Argentina continue como estava antes: inflação alta, pobreza crescendo, prestígio econômico no chão e populismo desenfreado com a máquina pública.

Gelo Camelo

Abertas inscrições para curso Gastronomia Gourmand

A Revista DEGUSTE é a publicação que mais divulga o turismo e a gastronomia do Rio Grande do Norte. Uma de suas notícias mais recentes fala das inscrições abertas para um curso especial na área de Gastronomia, voltado para as pessoas que gostam de comer bem, de receber amigos em casa e que buscam aprender técnicas para desenvolver novas produções na cozinha. O curso Gastronomia Gourmand tem previsão de início para o mês de maio e será ofertado pelo Senac no Hotel-Escola Barreira Roxa. Veja mais detalhes no portal da Revista DEGUSTE

Bazar Flor de Lis

Tribunal mantém condenação por erro médico em episódio de amputação de perna de estudante

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Uma estudante de 23 anos que sofreu amputação da perna esquerda, ocasionada por negligência na prestação de serviço médico, será indenizada com o valor de R$ 25 mil por danos estéticos e R$ 50 mil, por danos morais, quantias a serem pagas pelo Estado do Rio Grande do Norte após a Vice-Presidência do Tribunal de Justiça potiguar não admitir recurso especial interposto pelo ente público contra acórdão da 2ª Câmara Cível.

A autora narrou nos autos ter sofrido um acidente, sendo vítima de atropelamento quando voltava da escola para a sua casa em 27 de maio de 2014. Contou que foi atendida pelo SAMU Natal e logo em seguida encaminhada ao Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, onde foi constatada a fratura do 1/3 inferior da perna esquerda (tíbia e fíbula), sem fratura exposta, mas com necessidade de intervenção cirúrgica, lá permanecendo até o dia 28 de maio de 2014.

Narrou, ainda que, em razão de não ter o profissional adequado para a realização da cirurgia necessária, foi transferida para um hospital particular localizado na zona sul de Natal, conveniado com o SUS, para a realização da cirurgia. No dia 29 de maio, foi submetida a um procedimento cirúrgico. Recebeu alta no dia 31 do mesmo mês, mesmo sentido fortes dores e inchaço na perna operada, com dedos arroxeados e sangramento.

Por tal motivo, explicou que foi para UPA, localizada no bairro de Cidade da Esperança, onde verificaram a gravidade do fato e foi orientada para ir ao Hospital Walfredo Gurgel. Ao comparecer à unidade de saúde, verificou-se a urgência de uma nova intervenção cirúrgica, quando foi realizada a cirurgia de amputação da perna. Diante desse contexto, alegou que a amputação do membro se deu por uma negligência e sucessões de erros dos hospitais.

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal julgou a demanda procedente e condenou o Estado do RN a pagar indenização por danos estéticos e danos morais. O Estado recorreu ao TJRN, que manteve a condenação. Segundo o desembargador Glauber Rêgo, o recurso não pode ser admitido porque, para reverter o entendimento firmado no acórdão recorrido seria imprescindível o reanalisar os fatos e as provas dos autos, o que, ara ele, é inviável na via eleita, de acordo com a Súmula 7 do STJ.

Vitallis

SÓ LOVE!

O Sindicato Nacional dos Servidores da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) informou que servidores federais de 360 unidades de ensino aderiram à greve deflagrada na quarta-feira (3).

O movimento paredista abrange tanto o quadro técnico-administrativo como docentes da rede federal em pelo menos 23 estados. Inicialmente, a expectativa do sindicato era adesão de 230 unidades de ensino. Há, entre as entidades que registraram adesões, instituições de ensino ligadas ao Ministério da Defesa. A lista completa foi divulgada no site do Sinasefe.

Agência Brasil

Prefeitura de Mossó

Restaurante Borogodó lança Prato da Boa Lembrança

O Restaurante Borogodó, de São Miguel do Gostoso (RN), especializado em culinária brasileira, lançou o seu prato da Boa Lembrança, oferecido numa cerâmica exclusiva, que tem Iemanjá como personagem central. Trata-se de um risoto de rapadura, uma mistura bastante interessante. A dona do restaurante é a chef maranhense Priscila Jansen.

Com informações da coluna da jornalista Simone Silva

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Polícia recebe denúncia anônima, encontra 58 pés de maconha em residência, mas STJ entende que denúncia deve ser rejeitada

Por entender que houve invasão ilegal de domicílio, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, restabeleceu a sentença de primeiro grau que rejeitou a denúncia contra um homem acusado de cultivar 58 pés de maconha no quintal de casa. O colegiado considerou ilícitas as provas obtidas após a entrada dos policiais na residência – diligência que se baseou somente em informações provenientes de uma denúncia anônima.

Após receberem a denúncia anônima de que um homem estaria cultivando maconha no quintal, a polícia foi até o local. Chegando na residência, os policiais foram recebidos por uma mulher que, segundo eles, permitiu seu ingresso e os levou até o quintal, onde mostrou os pés de maconha que pertenceriam ao marido. Durante seu interrogatório, o homem disse que era usuário de maconha e estudava os efeitos medicinais da planta.

O juízo de primeiro grau apontou que a denúncia anônima não era suficiente para justificar a busca domiciliar sem mandado judicial e, por isso, rejeitou a denúncia do Ministério Público, entendendo não haver justa causa para o exercício da ação penal (artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal). Entretanto, o Tribunal de Justiça do Pará determinou o prosseguimento da ação, sob o argumento de que, como a companheira do acusado autorizou a entrada dos policiais na residência, a prova produzida seria lícita.

Não havia fundadas razões para a busca domiciliar sem mandado

O relator do caso no STJ, desembargador convocado Jesuíno Rissato, comentou que o estado de flagrância se prolonga no tempo quando se trata de crime permanente, mas tal circunstância não é suficiente, por si só, para validar uma busca domiciliar desprovida de mandado judicial. Segundo ele, a entrada da polícia na residência precisa ser justificada por indícios mínimos e seguros de que, naquele momento, havia uma situação de flagrância no local.

O magistrado ponderou que, conforme a jurisprudência do STJ, as circunstâncias que antecedem a violação do domicílio devem evidenciar, de modo satisfatório e objetivo, as razões que justificam tal diligência, não podendo derivar de simples desconfiança policial, apoiada em mera “atitude suspeita”.

“No caso, ausentes diligências ou investigações prévias, não estão presentes fundadas razões para a realização de busca domiciliar sem mandado judicial. O fato de terem sido encontrados objetos ilícitos a posteriori não convalida a entrada no imóvel de maneira irregular. Se não havia fundada suspeita de que no imóvel havia droga ou objetos ou papéis que constituíssem corpo de delito, não há como se admitir que a mera descoberta casual de situação de flagrância, posterior à invasão de domicílio, justifique a medida”, declarou.

Rissato também ressaltou que não consta dos autos nenhuma comprovação de que o ingresso na casa do acusado tenha sido autorizado por sua companheira, a qual, inclusive, negou tal informação. De acordo com o relator, a suposta permissão, dada no clima de estresse da situação, não pode ser considerada, a menos que tivesse sido por escrito, testemunhada ou documentada em vídeo.

“Constitui ônus do Estado provar o dito consentimento do acusado para a entrada dos policiais no domicílio”, concluiu ao dar provimento ao recurso especial.

Leia o acórdão no REsp 2.113.202.

STJ

Gelo Camelo