Policiais do RN se capacitam contra os crimes “transnacionais”

A Academia de Polícia Civil (Acadepol) encerrou sexta-feira (16), o curso de “Crimes Transnacionais”, realizado em convênio com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e que tem como foco preparar policiais civis, militares e bombeiros para a Copa do Mundo de 2014.

O curso teve início no dia 05 de agosto e conteve disciplinas voltadas para o tráfico internacional de substâncias ilícitas; tráfico internacional de armas; tráfico internacional de pessoas; fraudes documentais; falsificações de moedas e cartões de crédito; terrorismo; aspectos jurídicos da captura de estrangeiros; e máfias internacionais.

Ao todo 26 policiais, sendo 22 civis e quatro militares participaram das aulas, que foram ministradas por agentes da Polícia Federal. O cronograma total do curso foi 100 horas/aulas e durante a cerimônia de encerramento os policiais receberam um certificado de conclusão.

Gelo Camelo

Festival de Bossa & Jazz na Pipa 2013

A 4ª Edição do Fest Bossa & Jazz Pipa 2013 está bem concorrida. Os principais hotéis e pousadas de Pipa estão praticamente lotados. A dica é fazer a reserva nos hotéis de Tibau do Sul, que fica vizinho.

O evento será entre os dias 22 a 25 de agosto. Os patrocinadores são Cosern, Oi e Governo do Estado, por meio da Lei Câmara Cascudo de Incentivo à Cultura.

O Fest Bossa & Jazz contará tem um site: www.festbossajazz.com.br

Quem informa é Gustavo Farache, assessor de imprensa.

Bazar Flor de Lis

Conselho de Medicina faz acordo no processo de danos morais que move contra o Estado

O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte, representado pelo seu presidente Dr. Jeancarlo Cavalcante, participou de audiência na Justiça Federal, sexta-feira, 9 de agosto, para tratar da Ação de Dano Moral Coletivo contra o Estado desde o ano passado.

Na audiência, o Estado se comprometeu em abrir novas vagas de UTI em um período pré-determinado de tempo. O acordo foi homologado pela Juíza Gisele Leite, da 4º Vara Federal, e tem força de Título Executivo, ou seja, se for descumprido o acordo, o Cremern pode executar o Estado para pagamento de multa e sequestro nas contas.

Estiveram presentes, além do presidente do CRM/RN Jeancarlo Fernandes Cavalcante, Miguel Josino (Procurador Geral do Estado), Luis Roberto Fonseca (Secretário de Saúde do Estado), Cipriano Maia (Secretario Municipal de Saúde) e representantes da PGM.

Para o presidente do Cremern, Jeancarlo Cavalcante, a audiência foi um avanço.  “Considero um avanço na luta por mais leitos de UTI e agora resta o CRM fiscalizar o cumprimento do acordo”, garantiu.

Vitallis

Estudantes do Senai e Senac competem em Olimpíada do Conhecimento

Noventa e seis jovens potiguares com melhor desempenho em suas formações no Senai (indústria) e no Senac (comércio e serviços) participam, a partir de segunda-feira (12), da etapa regional 2013 da Olimpíada do Conhecimento. Aberto ao público a partir da terça até sexta-feira, o evento deve receber em torno de 3 mil pessoas por dia, no Centro de Convenções de Natal.

Prefeitura de Mossó

Tribunal de Justiça não gostou de ter sido chamado de menino que reclama da mesada

O Tribunal de Justiça não gostou de ter sido chamado menino que chora por mesada e divulgou uma nota de repúdio às declarações atribuídas à governadora Rosalba. Eis a nota:
A declaração da governadora Rosalba Ciarlini, publicada hoje em jornais potiguares, na qual afirma que o Tribunal de Justiça e o Ministério Público agem “como filhos sem mesada”, é desrespeitosa, inoportuna e inconstitucional. É inadmissível que o Executivo se projete como tutor, ou se compare a uma mãe que deve “mesada” aos filhos, relegando aos demais poderes uma postura subserviente. O Poder Judiciário é, conforme a Constituição Federal, autônomo, independente e livre da tutela de qualquer governante. 
O Tribunal de Justiça também considera uma alegoria inadequada afirmar que “acontece com o orçamento como se passa em nossas casas”. Não há apropriamento privado. Não há solicitação de repasse inapropriado ou indevido. Os repasses relativos ao duodécimo são constitucionais, definidos pelo Artigo 168 da Constituição Federal. No entanto, esta obrigação constitucional vem sendo, reiteradas vezes, ignorada pelo Poder Executivo do RN. 
É importante esclarecer que desde o início das discussões em torno das dificuldades orçamentárias expostas pelo Governo do Estado, o Tribunal de Justiça jamais se negou ao diálogo. No entanto, o corte feito pelo decreto governamental atinge significativamente o custeio e os investimentos do TJRN. Para efeito de comparação, o Supremo Tribunal Federal (STF), que participou do esforço da União no contingenciamento de verbas para a garantia do superávit primário, teve 0,5% de seu orçamento cortado pelo Governo Federal, ou seja, R$ 2,5 milhões, enquanto o TJ potiguar sofreu um corte de R$ 80 milhões. 
A medida do Governo do RN está fora do limite aceitável para assegurar a prestação jurisdicional à população e os investimentos em curso, a exemplo da implantação do Processo Judicial Eletrônico (Pje) e dos mutirões como o Expresso Judiciário e o Mutirão da Improbidade, que vêm acelerando julgamentos em todo o Estado. 
O TJRN entende as dificuldades financeiras enfrentadas pelo Poder Executivo. Porém, não pode admitir que elas sejam motivadoras da paralisação dos serviços da Justiça, essenciais à garantia dos direitos da população norte-rio-grandense. 
 
Aderson Silvino 
Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte 
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Justiça do Trabalho condena Ativa a indenizar funcionário por atraso de salário

Pressionado a pagar em dia a pensão alimentícia da filha e, com receio de ser preso por isso, um ex-funcionário da Associação de Atividades de Valorização Social (Ativa) entrou na Justiça do Trabalho do Rio Grande com uma ação exigindo indenização por danos morais, devido aos constantes atrasos no pagamento de seu salário.

Ele alegou em seu pedido que os atrasos no pagamento de salários dos meses de setembro e outubro de 2012 lhe ocasionaram grandes transtornos financeiros, morais e psicológicos.

A juíza Luíza Eugênia revelou, em sua sentença, não ter dúvidas de que o atraso no pagamento do salário do trabalhador “lhe traz relevante preocupação e angústia, gerando-lhe abalo moral”.

A juíza julgou procedente a ação e condenou a Ativa a pagar uma indenização de R$ 2 mil ao funcionário.

Gelo Camelo

Agripino faz discurso em Brasília e cita a saúde de Natal

Em seu primeiro discurso na volta do recesso parlamentar, no dia 1 de agosto, senador José Agripino, criticou a falta de prioridade do governo federal com a saúde pública do país e disse que o Congresso não pode se calar diante do descaso. Segundo Agripino, não há mais como adiar a votação e aprovação dos 10% da receita bruta da União para a saúde. “Não temos alternativa senão votar essa matéria que vai significar transferência de recursos efetivos para o setor”, frisou.

O parlamentar potiguar citou a situação da saúde em Natal em que o prefeito Carlos Eduardo decretou estado de calamidade pública. “É assim de norte a sul no Brasil. Vi na televisão que em Macapá pacientes estão deitados no chão dos hospitais ao invés de leitos. Cenas que os governantes não podem esquecer”, frisou. Agripino criticou ainda a falta de atitude da presidente Dilma Rousseff após as reivindicações que ocuparam as ruas do Brasil em junho.

 “Entre as manifestações das ruas e agora o que houve de melhoria na saúde? Nada! Se a União não toma providências, cabe a nós tomarmos. O Senado tem que cumprir sua obrigação e fazer aquilo que o cidadão quer que façamos porque somos representantes da vontade do povo, sem demagogia, e sim com espírito público”, ressaltou. “Saúde tem que ser prioridade no país”, acrescentou.

Bazar Flor de Lis

TRT divulga lista de estagiários selecionados. Veja quem passou

O Serviço do Pessoal do TRT-RN divulgou o resultado da seleção para estagiários do curso de administração pública que vão atuar nas varas do trabalho de Macau-RN.
A seleção tem validade de um ano e foi realizada entre estudantes de instituições de ensino conveniadas com o Tribunal Regional do Trabalho para composição de cadastro de reserva.

Confira o resultado:
PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO
2º EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTÁGIÁRIOS/2013
RELAÇÃO DOS ALUNOS CLASSIFICADOS POR ORDEM DO ÍNDICE DE RENDIMENTO ACADÊMICO – IRA*

MACAU/RN
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CLAS.                                    ESTUDANTE                UNIVERSIDADE

1.                            Diêgo dos Santos Ferreira            UFRN
2.                            Emanuelle Batista Fernandes            UFRN
3.                            Miquele Daliane Felipe Siqueira            UFRN
4.                            Patrícia Karla de Oliveira Silva            UFRN
5.                            Aline Sayonara Dantas Vitorino Guimarães    UFRN
6.                            Thais Sousa Ambrosio Costa            UFRN
7.                             Luiz Renato Silva de Melo            UFRN
8.                            Samara Soares de Souza            UFRN

Vitallis

Em Mossoró, promotor denúncia médico que não operou paciente. O paciente morreu.

A 5ª Promotoria de Justiça de Mossoró ingressou na Justiça com denúncia contra um médico por homicídio doloso. O profissional teria, durante um plantão, no Hospital Regional Tarcício Maia, se negado a realizar cirurgia e a paciente faleceu. O fato ocorreu em abril do ano passado e a denúncia foi protocolada ontem, dia 30/07/2013, na 1ª Vara Criminal.

O Promotor de Justiça Ítalo Moreira Martins denuncia à Justiça que “a análise dos autos evidencia que o acusado Gedegilson Galvão da Silva Moisés, após omissão dolosa, deu causa à morte da vítima Rita Maria Batista, ocorrida no dia 05 de abril de 2012, por volta das 09h, nas dependências do Hospital Regional Tarcísio Maia, nesta cidade, quando, pelas circunstâncias, ao se omitir, assumiu o risco de produzir na mesma o resultado morte. Evidencia-se, ainda, que o denunciado deveria e poderia ter agido para evitar o óbito, pois tinha o dever legal de cuidado para com a paciente, além de ter assumido a responsabilidade de impedir o resultado (morte)”.

O médico teria se negado a realizar a cirurgia porque já estava no final do plantão. Para o representante do Ministério Público Estadual, o acusado possuía a plena ciência da gravidade da situação, todavia, optou por não fazer a cirurgia por mera “justificativa” temporal, tendo em vista que iria prolongar a permanência no hospital, para além das 19h (quando terminaria o plantão).

Pelos elementos de prova dos autos, a demora na realização da cirurgia agravou o quadro de saúde da vítima, diminuiu as chances de êxito do procedimento e contribuiu para o falecimento da paciente. “Ao se omitir, quando deveria ter agido, demonstrou o denunciado pouco apreço pela vida humana, pois dolosamente assumiu o risco de produzir o resultado morte da vítima Rita Maria Batista”, apontou o Promotor de Justiça.

Prefeitura de Mossó

Juiz manda suspender propaganda do Governo

O Juiz de Currais Novos, Marcus Vinícius Pereira Júnior, mandou o Governo parar com toda a publicidade oficial que vinha sendo veiculada nos meios de comunicação.

Veja a decisão do juiz publicada no site do Tribunal de Justiça:

O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível da Comarca de Currais Novos, determinou a suspensão imediata de todos os serviços de propaganda/publicidade pagos pelo Estado. Para isso, as empresas de comunicação: InterTV Cabugi, TV Ponta Negra, TV Bandeirantes Natal, TV Tropical, TV União, TV Universitária, Sidys TV a Cabo, Jornal Tribuna do Norte, Rádios (96, 98, 104,7 e Cabugi3 )serão intimadas para o imediato cumprimento da medida.

A suspensão da publicidade institucional deve permanecer até que o Estado do Rio Grande do Norte garanta o direito à saúde às partes de 40 processos que tramitam na Comarca de Currais Novos, além de uma ação civil pública relativa à manutenção dos serviços de urgência no Hospital Regional de Currais Novos.

A determinação atende ao pedido feito por uma paciente com câncer para que o Estado realize uma cirurgia citorredutora com quimioterapia intraperitoneal hipertérmica. Assim, o magistrado mandou intimar pessoalmente a governadora do Estado do Rio Grande do Norte, para que, na condição de gestora do Estado, informe, em um prazo de cinco dias, o dia, local e nome da equipe médica responsável por realizar a cirurgia.

O juiz ressaltou que, caso tal providência não seja tomada pela gestora, será bloqueada verba pública para a realização do procedimento na rede privada, arcando a governadora do Estado do RN como todos os prejuízos que o erário público tiver com a realização do procedimento na rede privada (com a análise dos valores do SUS e do pagamento à rede privada).

Pela decisão judicial, fica a mesma, desde já, advertida, que o prejuízo doloso ao erário público, além de outras consequências, configura improbidade administrativa, o que poderá ser apurado em processo posterior. Foi determinado também que a gestora suspenda todas as propagandas pagas pelo Estado do Rio Grande do Norte, até que sejam garantidos os direitos à saúde por parte do Estado.

Multa

Pelo descumprimento da determinação, foi fixada, nos termos do art. 461, §5º, CPC, multa pessoal  em R$ 1 milhão, que deverá ser destinado ao custeio de demandas de saúde, ou seja, o valor deve ser depositado em favor do Fundo Estadual da Saúde, caso haja descumprimento da decisão por parte da governadora do Estado do RN.

Caso sejam descumpridas as determinações da decisão, por parte das empresas intimadas, foi ficada, nos termos do art. 461, §5º, CPC, multa por descumprimento de igual valor, que deverá ser destinado ao custeio de demandas de saúde, ou seja, o valor deve ser depositado em favor do Fundo Estadual da Saúde.

Marcus Vinícius estipulou ainda que deve constar no mandado que, após o recebimento da determinação judicial (que deve ser enviada inicialmente via fax), deve ser retirado da grade da emissora toda propaganda/publicidade paga por parte do Estado do Rio Grande do Norte, sob pena de bloqueio de valores com o fim de arcar com os custos da multa estipulada em R$ 1milhão.

Os órgãos de imprensa citados têm um prazo de dez dias para enviarem demonstrativo informando os serviços prestados nos últimos doze meses, os valores pagos e os valores que ainda estão pendentes de pagamento, isso em relação ao Estado do Rio Grande do Norte. Caso não prestem as informações no prazo devido, deverão pagar, também nos termos do art. 461, §5º do Código de Processo Civil, multa que foi estipulada em R$ 50 mil.

Processo nº 0101509-70.2013.8.20.0103

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