Uma das músicas mais famosas dos anos 80 completou 40 anos. A música “Menina Veneno” foi imortalizada pelo cantor Ritchie, que completou 70 anos agora em 2023.
2ª Corrida da festa da padroeira de Natal acontecerá no próximo sábado

A 2ª Corrida e Caminhada da padroeira da Arquidiocese e da cidade do Natal será realizada no próximo sábado, dia 18, com um percurso de 5 Km. A largada acontecerá às 16 horas, em frente à Catedral Metropolitana, situada na Av. Deodoro da Fonseca, no centro da capital. Depois, seguirá para a Ribeira, passando em frente à Pedra do Rosário, Viaduto do Baldo, Av. Deodoro da Fonseca, retornando para a Catedral.
As inscrições estão abertas no site rncrono.com.br. Restam as últimas vagas. Quem usar o código NATALCORRIDAS10, no ato da inscrição, recebe um desconto de 10%. A renda será destinada às obras de revitalização da Catedral Metropolitana de Natal.
Entrega das camisetas
As camisetas da Corrida serão entregues nos 17 e 18, no Shopping Cidade Jardim, zona sul de Natal. Na sexta-feira, dia 17, a entrega será no horário das 10h às 21 horas e, no sábado, das 10h às 12 horas.
Festa da padroeira
A festa de Nossa Senhora da Apresentação, padroeira da Arquidiocese e da cidade do Natal, é celebrada no período de 11 a 21 de novembro, com várias atividades religiosas e sociais, na antiga Catedral e na Catedral Metropolitana, refletindo o tema: “Das águas do Potengi, surge um milagre: 270 anos de fé e tradição”.
SERVIÇO:
2ª Corrida e Caminhada da Padroeira
Onde se inscrever: rncrono.com.br
Data da corrida: 18 de novembro, a partir das 16h
Local: Largada da Catedral Metropolitana de Natal
Deputado consegue aprovar lei que proíbe linguagem neutra nas escolas do RN
O deputado estadual Coronel Azevedo conseguiu aprovar na quinta-feira, 9, na Assembleia Legislativa, uma lei que protege a língua portuguesa formal nas escolas do RN e proíbe o uso da linguagem neutra.
“Em suas relações pessoais qualquer cidadão pode usar as expressões que quiser. Somos livres e vivemos em uma democracia, e eu respeito e trabalho pela liberdade. Mas o uso da linguagem neutra em escolas ou ambientes da administração pública em geral fere a linguagem formal brasileira e essa lei protege o avanço desses modismos contra os alicerces da cultura de um povo. A língua brasileira formal é um alicerce da cultura do povo brasileiro”, explica o coronel.
“A Academia Brasileira de Letras é contra a linguagem neutra. O Brasil é signatário de um tratado para a defesa do idioma oficial português. O idioma é uma ferramenta de desenvolvimento econômico e social do Brasil. A linguagem neutra prejudica os cegos, prejudica os surdos, prejudica os disléxicos, prejudica o funcionamento dos aplicativos de celular. A França proibiu a linguagem neutra. A Espanha, o Uruguai e a Argentina proibiram o uso da linguagem neutra. Os modismos e a lacração não podem acabar com uma ferramenta tão importante de desenvolvimento econômico como é o nosso idioma.”, enfatizou o coronel.
Avisem aos estudantes de Mossoró

A Presidência do TJRN abriu processo seletivo para estágio remunerado de ensino médio, destinado ao preenchimento de vagas e cadastro de reserva. São dez vagas oferecidas pelo Poder Judiciário potiguar. Os aprovados irão atuar em projetos ligados diretamente à Administração da Justiça Estadual, a serem realizados na Comarca de Mossoró. O edital foi publicado na edição de 14 de novembro do Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e a aceitação das normas e condições
estabelecidas no Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. As inscrições serão realizadas de forma exclusiva pelo Link do formulário: https://forms.gle/dpvyfsiny434n5SK9 no período de 16 a 24 de novembro de 2023. Poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Presidência do TJRN.
Confira o edital abaixo
Presidência do TJRN abre seleção para estágio de ensino médio na Comarca de MossoróARQUIVO PARA DOWNLOAD
Processo seletivo
A seleção dos candidatos(as) inscritos(as) será realizada mediante prova escrita com questões objetivas, de caráter eliminatório e classificatório a ser realizada na data provável 1º de dezembro de 2023, quinta-feira, às 14h, no Fórum Muicipal Doutor Silveira Martins, situado na rua Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró.
Para ser aprovado o candidato deverá ter obtido, no mínimo, 50% do somatório
dos acertos de todas as matérias. A prova terá duração de três horas, e o(a) candidato(a) deverá comparecer ao local indicado com antecedência mínima de uma hora antes do início da prova.
Será permitido o ingresso nas dependências do prédio onde serão realizadas as provas durante o período das 12h45 às 13h45. Após esse horário não será permito do ingresso e realização da prova.
Condições
A jornada semanal de estágio é de 20 horas e será exercida de segunda a sexta no horário de 8h às 12h ou de 13h às 17h, conforme a opção do turno feita pelo candidato, no momento da inscrição, para o exercício do estágio.
O(A) estagiário(a) receberá, mensalmente, bolsa auxílio, atualmente no valor de R$ 562,00 e auxílio-transporte, atualmente no valor de R$ 127,60 por mês. A validade do estágio é de um ano, prorrogável pelo mesmo período.
Conheça as regras de filiação e desfiliação para ser candidato nas Eleições 2024

Pouco mais de 15,8 milhões de pessoas no Brasil estão filiadas a um dos 30 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa 10,2% do eleitorado brasileiro, hoje, na casa dos 155,1 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar, conforme dados de outubro.
A filiação a uma agremiação partidária é um dos requisitos previstos na Constituição Federal para que a candidata ou o candidato sejam eleitos. É necessário, ainda, ter nacionalidade brasileira, possuir alistamento eleitoral e domicílio na região de candidatura, entre outras exigências. Mas você sabe quais são os critérios para filiação e desfiliação partidária?
A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) estabelece que só pode se filiar a uma sigla quem estiver em pleno gozo dos direitos políticos. Para concorrer, a candidata ou o candidato deve estar filiado a alguma agremiação partidária até seis meses antes da data fixada para as eleições – em 2024, o pleito municipal ocorrerá em 6 de outubro.
Filiação
Os partidos políticos podem estabelecer, nos respectivos estatutos, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na Lei. Mas atenção: eles não podem ser alterados no ano da eleição. A filiação é considerada aprovada com o atendimento dessas regras.
Assim que deferido internamente o pedido de filiação, o partido deverá inserir os dados do filiado no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral, que automaticamente enviará aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos.
Dados de filiação partidária revelam baixa participação política de jovens e mulheres.
A relação deve inclui os nomes de todos os filiados da legenda, assim como a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e as respectivas seções em que estão inscritos.
As direções nacionais dos partidos políticos também terão pleno acesso às informações dos filiados de cada agremiação, conforme a base de dados do cadastro eleitoral.
Estatística dos filiados
Cabe à Justiça Eleitoral disponibilizar eletronicamente aos órgãos nacional e estadual dos partidos políticos as informações dos filiados de cada legenda e que integram o cadastro eleitoral, como nome completo, sexo, número do título de eleitor e de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço, telefones, entre outras.
Nos casos de mudança de partido de filiado eleito, a Justiça Eleitoral deverá intimar pessoalmente a agremiação partidária e dar-lhe ciência da saída do filiado. A partir daí, passam a ser contados os prazos para ajuizamento de eventuais ações. Quando houver mais de uma filiação, prevalecerá aquela mais recente, sendo que a Justiça Eleitoral determinará o cancelamento das demais.
Desfiliação
Para se desligar do partido, o filiado deve comunicar por escrito à direção municipal da legenda e ao juiz eleitoral da zona em que estiver inscrito. O vínculo é considerado extinto dois dias após a data de entrega da comunicação.
A filiação é imediatamente cancelada em cinco diferentes situações: morte, perda dos direitos políticos, expulsão da sigla, outras formas previstas no estatuto (com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de 48 horas da decisão) e filiação a outro partido (desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva zona eleitoral).
Perda de mandato
A legislação prevê ainda que o detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem justa causa do partido pelo qual foi eleito perderá o mandato. As hipóteses de desfiliação devidamente justificada são: o desvio reiterado do programa partidário; a grave discriminação política pessoal; e a mudança de agremiação no período da chamada “janela partidária”. Ou seja, as mudanças de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.
Janela partidária
A Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) instituiu a chamada “janela partidária”, um prazo de 30 dias que antecede a data-limite de filiação para concorrer à eleição, a fim de que parlamentares possam mudar de partido sem perder o mandato.
Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Isso significa que vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorra seis meses antes das eleições gerais.
Sesc RN realiza formação técnica com colaboradores da saúde

O Sesc RN realizou na última semana, entre os dias 07 e 10 de novembro, um curso de qualificação para cerca de 60 colaboradores das clínicas odontológicas e da Clínica Integrada, realizado no Instituto de Ensino, Pesquisa e Inovação (IEPI) da Liga Contra o Câncer.
O curso “Estratégias Integradas de Experiência do Paciente e Excelência Operacional”, ministrado pelos profissionais da Liga, teve por objetivo equipar os colaboradores do Sesc RN da área da saúde com as habilidades, ferramentas e conhecimentos necessários para enfrentar os desafios complexos que surgem no âmbito da experiência do paciente e da operacionalização eficaz dos processos.
Safra 2023: Altos Montes tem 17 novos rótulos com Selo de Indicação de Procedência (IP)

A Associação de Produtores dos Vinhos dos Altos Montes, juntamente com enólogos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Uva e Vinho (Embrapa Uva e Vinho), da Associação Brasileira de Enologia (ABE) e de vinícolas associadas, realizou, na quarta-feira (08/11), na Escola de Gastronomia da UCS, em Flores da Cunha, a avaliação dos vinhos candidatos a receberem o Selo de Indicação de Procedência Altos Montes.
Ao todo, 21 rótulos foram recomendados, entre vinhos brancos e tintos de diferentes variedades, e tiveram a IP aprovada, sendo 17 da safra de 2023 e outros quatro de anos anteriores e que passaram pelo processo de reavaliação. “A IP é uma oportunidade de analisar o perfil do que está sendo oferecido na região dos Altos Montes”, destaca o presidente da Associação Felipe Bebber.
Esta é a quarta safra de vinhos avaliados a receberem o Selo da IP Altos Montes. Ao todo, sete vinícolas tiveram vinhos que passaram pelo processo de avaliação: Boscato Vinhos Finos, Caetano Vicentino – Vinhas & Vinhos, Cave de Angelina – Vinhos & Vinhedos, Luiz Argenta Vinhos Finos, Terrasul Vinhos Finos, Vinhos Fabian e Vinícola Bebber (confira abaixo os rótulos recomendados). Segundo Mauro Celso Zanus, pesquisador e enólogo da Embrapa Uva e Vinho, os resultados mostram que a safra foi excelente e que as vinícolas estão empenhadas nos processos de elaboração de vinhos com boa qualidade.
Além da fase da documentação e análise laboratorial, ocorre a degustação às cegas. “Essa safra de 2023 está espetacular. Cada vez mais temos vinícolas participantes da IP e ainda ampliamos em 10 hectares de vinhedos, o que mostra a importância de termos esse selo nos produtos, valorizando cada vez mais a Região dos Altos Montes”, reforça Giovani Fabian, membro do Comitê Regulador do IP Altos Montes. Paulo Venturini, também integrante do Comitê, destaca a relevância do Selo para o desenvolvimento da região dos Altos Montes, uma vez que a certificação atesta a origem e procedência dos vinhos.
Selo de Indicação de Procedência Alto Montes – O Selo de Indicação de Procedência é uma certificação empregada a um produto e que atesta que o mesmo foi produzido dentro de um padrão próprio de qualidade e dentro de uma região específica, a Indicação Geográfica. O Selo da Indicação de Procedência Altos Montes corresponde ao terroir da região que abrange Flores da Cunha e Nova Pádua, na Serra Gaúcha. A procura pela certificação que garante a qualidade dos vinhos é uma iniciativa da Associação dos Produtores dos Vinhos dos Altos Montes que, atualmente, conta com 18 vinícolas associadas.
Vinhos recomendados para o Selo IP Altos Montes:
BOSCATO VINHOS FINOS
Vinho Fino Tinto Seco de Guarda Cabernet Sauvignon
Vinho Fino Tinto Seco de Guarda Merlot
CAETANO VICENTINO – VINHAS & VINHOS
Vinho Fino Tinto Seco de Guarda Cabernet Franc
Vinho Fino Tinto Seco de Guarda Merlot
CAVE DE ANGELINA – VINHOS & VINHEDOS
Vinho Fino Branco Seco Chardonnay 2022
Vinho Fino Branco Seco Chardonnay 2023
Vinho Fino Tinto Seco Jovem Pinot Noir
LUIZ ARGENTA VINHOS FINOS
Vinho Fino Branco Seco Chardonnay
Vinho Fino Tinto Seco Jovem Pinot Noir
Vinho Fino Tinto Seco de Guarda Cabernet Franc 2021
Vinho Fino Tinto Seco de Guarda Cabernet Sauvignon 2021
TERRASUL VINHOS FINOS
Vinho Fino Tinto Seco de Guarda Cabernet Sauvignon
VINHOS FABIAN
Vinho Fino Tinto Seco de Guarda Cabernet Franc
Vinho Fino Tinto Seco de Guarda Cabernet Sauvignon
Vinho Fino Tinto Seco de Guarda Marselan
Vinho Fino Tinto Seco de Guarda Merlot
Vinho Fino Tinto Seco de Guarda Pinot Noir 2022
Vinho Fino Tinto Seco de Guarda Pinot Noir 2023
Vinho Fino Branco Seco Sauvignon Blanc
Vinho Fino Tinto Seco de Guarda Tannat
VINÍCOLA FAMÍLIA BEBBER
Vinho Fino Tinto Seco de Guarda Merlot
Comitê de Avaliação
Éder Caldart – Enólogo indicado pela Associação Brasileira de Enologia
Giuliano Pereira – Pesquisador e Enólogo da EMBRAPA Uva e Vinho
Mauro Celso Zanus – Pesquisador e Enólogo da EMBRAPA Uva e Vinho
Fabiane Veadrigo – Enóloga da Famiglia Veadrigo
Rudinei Pauletti – Enólogo da Luiz Argenta Vinhos Finos
Delto Garibaldi – Enólogo da Vinícola Mioranza
Giovani Giotto – Enólogo da Vinícola Monte Reale
Prefeita Edna Lemos, de Pedro Velho, reduz limite prudencial de 62% para 49% e organiza finanças do município

O município de Pedro Velho, no Agreste Potiguar, registrou uma marca na redução de gastos com pessoal. Em 2021 o município registrava um limite prudencial de 62%. Estimativa que ultrapassava 54%, limite máximo permitido pela Lei 101/2000 – LRF, Lei de Responsabilidade Fiscal. Em 2022, na gestão interina de Edna Lemos (PSB), o município reduziu cerca 13% de despesas com pessoal, registando uma marca de 49%, de maneira que os recursos do município foram redistribuídos com a finalidade de realização de investimentos de maior porte, como é o caso da pavimentação asfáltica em todo o centro da cidade, pavimentação em paralelepípedo de diversas ruas e também a entrega de duas novas Unidades Básicas de Saúde. Serviços essenciais, e investimentos que não vistos pela população antes da reorganização administrativa e financeira.
“Fizemos esforços no intuito de respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal, buscando manter o equilíbrio das contas públicas, e já enviamos à Câmara Municipal a Lei que possibilitará a realização de concurso público, o que demonstra a nossa preocupação em reorganizar os investimentos com pessoal, priorizando o servidor efetivo de carreira e transformando a realidade administrativa do município.” Afirma Edna Lemos, Prefeita de Pedro Velho.
98FM de Natal
OAB, juízes e sindicatos criticam STF e cobram ‘prestígio e respeito’ à Justiça do Trabalho

Advogados, juízes, promotores e sindicatos cobram do STF (Supremo Tribunal Federal) “prestígio e respeito” à Justiça do Trabalho em carta assinada por 63 entidades divulgada nesta segunda-feira (13).
A “Carta em defesa da Competência Constitucional da Justiça do Trabalho” pede ao STF que respeite o artigo 114 da Constituição Federal, garantindo a competência do Judiciário trabalhista em sua atuação e na tomada de decisões sobre relações entre empregadores e empresas.
“Os tribunais trabalhistas e seus magistrados merecem prestígio e respeito, como órgãos constitucionais aos quais compete exercer a jurisdição especializada, voltada à aplicação da lei, à segurança jurídica e à pacificação social”, diz trecho.
Segundo os defensores da Justiça do Trabalho, o STF tem derrubado decisões da corte máxima para casos trabalhistas, que é o TST (Tribunal Superior do Trabalho), o que gera insegurança jurídica.
“Não cabe ao STF, como órgão de cúpula do Poder Judiciário, a revisão de fatos e provas, quando os processos já foram regularmente instruídos e julgados pelos órgãos da Justiça especializada, no exercício de suas atribuições constitucionais”, afirma o documento.
Por outro lado, no STF, a visão é de que a Justiça Trabalhista não tem respeitado as decisões da corte.
A notícia completa está na Folha de São Paulo.
Trabalhador é indenizado por péssimas condições dos banheiros da empresa

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou a Holanda Comercial Salineira Ltda. a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 1,5 mil, pelas condições insalubres dos banheiros (péssimas condições de higiene).
O beneficiário da indenização, um trabalhador braçal, que carregava sacos de sal na empresa, alegou que era exposto a situações precárias, como a não existência de banheiros próximo ao local de trabalho.
A empresa, por sua vez, afirmou que cumpria fielmente as normas legais, mantendo um ambiente de trabalho salutar e higiênico, preservando a dignidade dos seus empregados.
Entretanto, de acordo com o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, relator do processo no TRT-RN, a prática danosa da empresa à saúde do trabalhador “ficou comprovada”.
Ele citou o laudo pericial, juntado ao processo, que constatou a existência de “03 banheiros químicos distantes do local do labor (serviço) do autor e condições higiênicas insalubres”.
Assim, “em virtude do fornecimento de banheiros em péssimas condições de higiene (…), conforme atestado pelo perito e identificado por meio das fotografias”, o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges condenou a empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 1,5 mil.
A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi por unanimidade e alterou parcialmente o julgamento da Vara do Trabalho de Macau.
A Vara havia condenado a empresa a pagar indenização no valor de R$ 2,5 mil, levando em conta também uma má qualidade da água fornecida ao empregado.
Mas, de acordo com o desembargador, há “ausência de prova no tocante à alegação de fornecimento de água de má qualidade para consumo dos trabalhadores”.





