Já conhece essa pousada no Rio Grande do Norte?

A Revista DEGUSTE é a publicação que mais divulga o turismo e a gastronomia do Rio Grande do Norte. Em uma de suas notícias mais recentes ela destaca o restaurante da Pousada Colina dos Flamboyants, em Cerro Corá, cidade entre o Seridó e a Região Central Potiguar. Veja todos os detalhes AQUI

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“Já temos a confirmação de mais de 50 prefeitos”, divulga Femurn

Prefeitos estão sendo convocados para estarem em Brasília nos próximos dias 3 e 4 de outubro para Mobilização Municipalista. Já há agendas já confirmadas junto ao Congresso Nacional, ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Controladoria-Geral da União (CGU) para apresentar dados da crise financeira que aflige os Municípios brasileiros e buscar avanços.

“Já temos a confirmação de mais de 50 prefeitos potiguares”, diz Luciano Santos, Presidente da Femurn, em divulgação feita no site da Federação dos Municípios do RN.

Gelo Camelo

Senado avança no limite para juros do rotativo do cartão de crédito

Continua no Senado a discussão de uma nova medida para diminuir os juros cobrados atualmente no rotativo dos cartões de crédito – quando o cliente não consegue pagar o valor total da fatura e joga um pedaço da dívida para frente. A Comissão de Assuntos Econômicos debateu o assunto na quinta-feira, 28. A taxa média anual de juros rotativos do cartão de crédito é de 445,7% e o interesse no Senado é que um teto seja definido bem abaixo desse percentual.

Bazar Flor de Lis

PARNAMIRIM – Obras avançam no novo Mercado de Pium

Foto: Ney Douglas

Os serviços de implantação e preparação do terreno para o novo Mercado Público de Pium estão em andamento. Na quinta (28), as equipes realizaram a concretagem da base dos muros ao redor do mercado. 

As obras dos mercados de Cajupiranga e Pium vão avançar ao mesmo tempo. O Mercado da Coophab deve ser iniciado assim que o de Cajupiranga ficar pronto.

Prefeitura de Parnamirim

Vitallis

Projeto de lei garante reajuste de até 70% para servidores gerais de Mossoró

O prefeito de Mossoró Allyson Bezerra reuniu servidores gerais na manhã da quarta-feira (27), no auditório da Estação das Artes, para anunciar avanços para as categorias com um novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores gerais do município. O auditório foi tomado por multidão de servidores que acompanharam a apresentação do projeto de lei.

“Os avanços anunciados aqui hoje só foram possíveis graças ao conjunto de reuniões que tivemos com dezenas de servidores gerais pessoalmente no Palácio da Resistência e nas secretarias, fortalecendo nosso diálogo”, afirmou o gestor. Entre os destaques do projeto de lei está a garantia de até 70% de reajuste para os servidores gerais.

Prefeitura de Mossoró

Prefeitura de Mossó

Sob Lula, contas públicas têm pior resultado para um primeiro ano de mandato, diz Folha de São Paulo

As contas do governo central tiveram um rombo de R$ 104,6 bilhões nos primeiros oito meses deste ano. Trata-se do pior resultado nessa comparação para um primeiro ano de mandato presidencial, segundo dados do Tesouro Nacional.

O déficit indica que o governo gastou mais do que arrecadou no período. O dado agrega estatísticas do Tesouro, Banco Central e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Folha de São Paulo

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MPRN recomenda que Governo e Prefeitura de Natal excluam forças de segurança de futuros pontos facultativos

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Governo do Estado e à Prefeitura de Natal que excluam todas as forças de segurança de futuros pontos facultativos que venham a ser decretados. Na recomendação, o MPRN reforça que os órgãos de segurança pública prestam serviços públicos essenciais à sociedade.

A recomendação é da 19ª Promotoria de Justiça de Natal, encarregada do controle externo da atividade policial. No documento, o MPRN recomenda que o Governo do Estado exclua expressamente de sua incidência todos os órgãos e agentes estaduais segurança pública, que são as Polícias Militar, Civil e Penal, Corpo de Bombeiros Militar e Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep). Em relação à Prefeitura de Natal, os órgãos e agentes municipais segurança pública são a Guarda Municipal e os agentes de fiscalização do trânsito.

O MPRN levou em consideração que todos os órgãos de segurança pública prestam serviços públicos essenciais, conforme jurisprudência sedimentada do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, o MPRN reforçou que “os serviços dos órgãos de segurança pública são prestados de forma inter-relacionada num sistema, e não isoladamente, de modo que quando uma instituição paralisa as suas atividades de rotina num dia útil, em que todas as atividades produtivas privadas funcionam normalmente (indústria, comércio, escolas etc.), gera para as outras forças de segurança – especialmente para a Polícia Militar – uma sobrecarga que prejudica toda a população, sem falar nos prejuízos causados aos demais usuários do serviço, os cidadãos em geral”.

O Governo do Estado e a Prefeitura de Natal têm prazo até a semana que vem para informar por escrito à 19º Promotoria de Justiça da capital para informar sobre o acatamento ou não da recomendação.

Mandado de segurança

No início de setembro, o MPRN já havia recomendado que as forças de segurança estaduais não aderissem ao ponto facultativo decretado para o dia 8 de setembro. A Delegacia Geral de Polícia Civil (Degepol) não acatou o que foi recomendado e o MPRN impetrou um mandado de segurança junto à Justiça potiguar, que concedeu decisão liminar determinando o funcionamento normal da Polícia Civil naquela data.
Na decisão, o Juízo de Plantão decidiu que “a Polícia Civil se enquadra na condição de serviço essencial” e que “o serviço de segurança pública prestado pelos policiais civis trata-se de um serviço essencial, que não pode ser paralisado ou interrompido”. Diante disso, o Poder Judiciário entendeu que a chefia da Degepol “não tem poderes para conceder ponto facultativo aos seus subordinados, por expressa violação ao comando legal”.

Clique aqui e leia a íntegra da recomendação.

Gelo Camelo

Estado deve realizar cateterismo em idoso que sofreu infarto, em Afonso Bezerra (RN)

A Vara Única da Comarca de Angicos, confirmou liminar e determinou ao Estado do Rio Grande do Norte a realizar o exame de cateterismo cardíaco, em favor de um paciente idoso, a ser realizado no prazo de 30 dias, sob pena de bloqueio dos ativos financeiros. Entretanto, caso não haja o cumprimento da medida, o autor deve indicar, no prazo de 15 dias, três orçamentos do exame pleiteado e poderá acontecer o bloqueio dos valores no menor orçamento para realização do procedimento.

O autor foi defendido em juízo pela Defensoria Pública do Estado com sede em Caraúbas, pretendendo a realização do exame “cinecoronarioangiografia (cateterismo cardíaco)” para fins de tratamento da sua condição de saúde, já que é pessoa idosa de 94 anos de idade e foi diagnosticada com infarto agudo do miocárdio, além de ser portadora de hipertensão arterial sistêmica e diabetes mellitus, motivo pelo qual necessita, com urgência, da disponibilização do exame.

O Estado do Rio Grande do Norte defendeu sua ilegitimidade para ser demandada em juízo no caso e a necessidade de chamamento ao processo do Município de Afonso Bezerra, já que o paciente reside na zona rural daquele município. Alegou também que vigora, na ordem nacional, uma repartição de competências quanto aos serviços de saúde e que o fornecimento de medicamentos e procedimentos cirúrgicos pelo estado-membro deve ser pautado sob o princípio da legalidade.

Para o juiz Rafael Barros, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu, em sede de Repercussão Geral e na análise do Tema 793, a responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde e ainda em decisão mais recente na mencionada Corte. “No caso, a parte autora escolheu demandar o estado-membro, não havendo que se falar em ilegitimidade passiva ou chamamento ao feito do município de Afonso Bezerra/RN”, comentou.

No caso, ele observou que o autor juntou aos autos laudo médico circunstanciado indicando que é acometido de “Infarto Agudo do Miocárdio” e que a não realização do exame poderá agravar o quadro de saúde em virtude da “evolução para insuficiência cardíaca e possível reinfarto”.

Considerou também que não houve apresentação dos três orçamentos do exame. O magistrado considerou também a atual situação de crise financeira do Município de Afonso Bezerra, a qual é objeto de Ação Civil Pública sobre gestão fiscal naquela unidade jurisdicional, de modo que ele entendeu que o custeio do procedimento em análise não representa ônus excessivo ao estado-membro, mas sim àquele município.

TJRN

Bazar Flor de Lis

Alunos de Direito da UFRN visitam a sede do TRE-RN

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) recebeu estudantes do curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) no prédio da sede administrativa. A visitação foi conduzida pelo Núcleo de Cidadania e Ações Sociais da Escola Judiciária Eleitoral-RN, que guiou os alunos pelas dependências do local e apresentou a composição da corte, a história do protagonismo feminino potiguar nas eleições e informações sobre o funcionamento da Justiça Eleitoral.

TRE-RN

Vitallis

Só com autorização dos pais


A 1ª Vara da Comarca de Caicó autorizou a presença de crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, somente acompanhados dos pais ou responsável legal, além de parentes colaterais até 3º grau (avós, bisavós, tios, irmãos – todos maiores e capazes), desde que apresentem documento oficial comprovando o vínculo de parentesco, no evento aberto, a ser realizado entre os dias 30 de setembro a 8 de outubro, no Pátio da Capela São Francisco de Assis, na Comunidade Umari, naquele município do Seridó potiguar.

A providência judicial atende a pedido de autorização judicial requerida pela Mitra Diocesana de Caicó – Paróquia de Santo Estevão Diácono, para permitir a entrada e permanência de crianças e adolescentes no evento citado, conhecido como Festa de São Francisco de Assis, na zona rural daquela cidade do Seridó potiguar.

Pela sentença, a Cúria Diocesana local, responsável legal pelo evento, deverá cumprir as determinações constantes na Portaria nº 004/2022, nos seguintes pontos: que é expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, sob pena das sanções cíveis e criminais competentes – Art. 243 do ECA; que seja feita divulgação por mídia e/ou locução da proteção à criança e ao adolescente e da proibição de venda ou entrega de bebida alcoólica à criança e ao adolescente.

TJRN

Prefeitura de Mossó